Orientações aos Alunos Estrangeiros
Información importante para candidatos extranjeros aprobados en el examen de selección:
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El PPG-Q se abstiene de aceptar a cualquier candidato extranjero como oyente, alumno especial de las diferentes disciplinas ofertadas y/o estudiante en periodo de investigación, si este no posee visa temporaria IV (VITEM IV – visa de estudiante) o visa de residente permanente (VIPER) actualizada.
CHECKLIST III - Autorização de residência para fins de estudo -
La matrícula sólo podrá efectuarse si el candidato extranjero posee visa temporaria IV (VITEM IV – visa de estudiante) o visa de residente permanente (VIPER) actualizada.
CHECKLIST IV - Renovação do prazo de residência do imigrante estudante -
Si el candidato es beneficiado con una beca (bolsa) CAPES o CNPQ, esta sólo le será asignada cuando sea realizada la matrícula. Para esto, los estudiantes que por algún motivo tengan inconvenientes y/o retrasos con la asignación de la visa, deben informar su intención de matrícula. De esta manera, el programa aguardará durante todo ese semestre, no re-asignando la beca a otro estudiante.
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Para ratificar la matrícula, es necesario convalidar el título de pregrado y/o maestría en caso de que estos hayan sido obtenidos fuera del territorio brasileño. Esta convalidación (que admite la equivalencia del título otorgado en el extranjero con su homólogo en el Brasil), debe ser presentado ante el PPG-Q con un plazo máximo de un año a partir de la fecha de matrícula. Si el o los títulos expedidos en el extranjeros no son convalidados, la matrícula no podrá ser ratificada y dejará de existir cualquier vínculo con el PPG-Q (ver parágrafos 2 y 4 del artículo 21 del regimiento interno del programa).
La convalidación del título de pregrado (revalidação do diploma de graduação) para alumnos matriculados en la UFSCar no tiene costo y debe realizarse ante la Pró-Reitoria de Graduação – ProGrad, siendo necesarios -entre otros-, los siguientes documentos (para mayor información, ingresar a http://www.prograd.ufscar.br/revalidacaodiplomas.php ):
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Original e cópia da Cédula de Identidade (RG Civil ou RNE) ou passaporte com visto de entrada ATUALIZADO;
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Original e cópia do Diploma a ser reconhecido, devidamente visado por Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido, com tradução oficial;
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Original e cópia do Histórico Escolar correspondente ao diploma para o qual está sendo requerido o reconhecimento, com o visto de Consulado Brasileiro sediado no País onde o diploma foi expedido, com tradução oficial;
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Original de cópia do Diploma de 2º. Grau (Ensino Médio);
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Currículo do curso, com conteúdo das disciplinas.
La convalidación del título de maestria (revalidação do diploma de mestrado) debe realizarse ante la Pró-Reitoria de Pós- Graduação – ProPG, siendo necesarios -entre otros-, los siguientes documentos (para mayor información, ingresar a http://www.propg.ufscar.br/propg/reconhecimento-de-diplomas ):
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Original e cópia do Diploma a ser reconhecido, devidamente visado por Consulado Brasileiro sediado no País onde o mesmo foi expedido.
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Original e cópia do Histórico Escolar correspondente ao diploma para o qual está sendo requerido o reconhecimento, com o visto de Consulado Brasileiro sediado no País onde o diploma foi expedido.
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Original e cópia do Diploma relativo ao Curso de Graduação. Em se tratando de curso de graduação realizado no exterior, o diploma deve estar devidamente visado por Consulado Brasileiro sediado no País onde o mesmo foi expedido.
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Original e cópia da Cédula de Identidade (RG Civil ou RNE).
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Original e cópia da Certidão de Casamento, quando se tratar de requerente que teve seu nome alterado após a expedição do diploma, em virtude de casamento.
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Exemplar da Tese ou Dissertação - Encadernado em capa dura (se aprovado o reconhecimento, este exemplar será incorporado ao acervo do Sistema de Biblioteca da UFSCar).
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Documentação comprobatória de permanência na instituição de ensino superior estrangeira (passaporte ou concessão de bolsa de agência nacional ou estrangeira ou licença de afastamento empregatício, etc.).
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No caso de diplomas obtidos em instituições que não exigem créditos formais em disciplinas, o requerimento deverá ser instruído com dados referentes à instituição de origem, duração e características do curso, em documentação fornecida pela própria instituição, também com o visto de Consulado Brasileiro sediado no País onde o diploma foi expedido.
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Recibo original do depósito da taxa referente ao processo a ser instaurado em função do requerimento.
A rematrícula do aluno estrangeiro no Programa estará condicionada a apresentação da documentação normalmente exigida aos discentes brasileiros, além dos documentos de renovação de visto e do seguro de repatriação funerária, para si e seus dependentes, para o ano consecutivo (Artigo 5º da Resolução CoPG Nº 04 de 25 de abril de 2018).
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A rematrícula do aluno estrangeiro no Programa estará condicionada a apresentação da documentação normalmente exigida aos discentes brasileiros, além dos documentos de renovação de visto e do seguro de repatriação funerária, para si e seus dependentes, para o ano consecutivo (Artigo 5º da Resolução CoPG Nº 04 de 25 de abril de 2018).