Recesso Natalino/Ano Novo
Portaria GR nº 4.021, de 30 de setembro de 2019
A Reitora da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1.161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.409, de 24 de setembro de 2019, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, que estabelece orientações acerca do recesso para as comemorações das festas de final de ano (Natal e Ano Novo),
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o recesso natalino para os campi da UFSCar, nos períodos de 23 a 27/12/2019 e de 30/12/2019 a 03/01/2020, preservados os serviços essenciais.
Art. 2º - O recesso deverá ser compensado, na forma do inciso II, do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a compensação poderá ser realizada a partir de 01°/10/2019, até 2 (duas) horas diárias.
Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann
Reitora