Você está aqui: Página Inicial / Regimentos e Normas / Regimento Interno (Ingressantes a partir de 01/10/2018)

Regimento Interno (Ingressantes a partir de 01/10/2018)

Regimento Interno (Ingressantes a partir de 01/10/2018)

Normas para mestrandos
Normas para apresentação de seminário (Somente curso de Mestrado Acadêmico)
Normas para apresentação de seminário (Somente curso de Mestrado Profissional)
Normas para exame de proficiência em língua inglesa
Normas para freqüência a seminários (Somente para o curso de Mestrado Acadêmico) 
Normas para avaliação do projeto profissional (Somente para o curso de Mestrado Profissional) 
Normas para freqüência ao curso sobre segurança do ppgq para alunos de mestrado acadêmico


TÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º - O Programa de Pós-Graduação em Química (PPGQ) do Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia, da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), tem como finalidade a formação de recursos humanos destinados à docência, à pesquisa científica e tecnológica, ao empreendedorismo e a outras atividades correlatas, através de cursos de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado, abertos a candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação e que atendam as exigências deste Regimento Interno.

§1º - O Mestrado Acadêmico visa oferecer ao pós-graduando condições para o desenvolvimento de estudos que possibilitem o domínio dos instrumentos conceituais e metodológicos essenciais na sua área, qualificando-o como pesquisador e docente de nível superior, através de trabalhos de investigação e de ensino.

§2º - O Mestrado Profissional visa oferecer ao pós-graduando condições para o desenvolvimento de uma prática profissional transformadora, por meio da incorporação do método científico e da aplicação dos conhecimentos de novas técnicas e processos.

§3º - O Doutorado visa o aprofundamento dos objetivos do Mestrado Acadêmico e a produção, pelo doutorando, de um trabalho de investigação que represente uma contribuição real, original e criativa na respectiva área de conhecimento e que demonstre sua qualificação para formar pessoal nos níveis de Mestrado e Doutorado.

Art. 2º - O PPGQ abrange atividades de pós-graduação stricto sensu, através de cursos de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e de Doutorado, sujeitas ao Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar.

§1º - Os cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado compreendem cinco áreas de concentração: Química, Físico-Química, Química Analítica, Química Inorgânica e Química Orgânica.

§2º - O curso de Mestrado Profissional compreende duas áreas de concentração: Química Tecnológica e Ensino de Química.

§3º - A criação de novas áreas de concentração nos cursos, proposta por docentes interessados, deverá ser analisada e aprovada pela Comissão de Pós-Graduação do PPGQ.



Voltar

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DE PÓS -GRADUAÇÃO DO PPGQ

Art. 3º - O funcionamento do PPGQ será coordenado por uma Comissão de Pós-Graduação (CPG).

Art. 4º – A CPG é constituída por membros do Corpo Docente e do Corpo Discente do Programa, elegendo-se dentre os docentes pertencentes à UFSCar o Coordenador e o Vice-coordenador, responsáveis pelo Programa perante o Conselho de Pós-Graduação (CoPG).

§1º - O número de representantes discentes na CPG deve corresponder a, no máximo, vinte por cento do total de membros, garantida a participação de no mínimo um representante.

§2º – O mandato do coordenador e do vice-coordenador, bem como dos representantes docentes e seus suplentes é de dois anos, permitida uma recondução. O mandato dos representantes discentes e seus suplentes é de um ano, permitida uma recondução.

§3º – A representação docente na CPG deverá compreender um docente credenciado de cada área de concentração do PPGQ, exceto a área de Química e as do curso de Mestrado Profissional.

Os representantes docentes e seus suplentes serão escolhidos pelos docentes credenciados nas respectivas áreas do PPGQ, mediante eleição realizada segundo normas estabelecidas pela CPG.

§4º – Os membros discentes, bem como seus suplentes, serão escolhidos por seus pares, mediante eleição realizada segundo normas estabelecidas pela CPG.

§5º - A escolha do coordenador e do vice-coordenador da CPG será feita pelos docentes credenciados junto ao PPGQ e pelos alunos regularmente matriculados, mediante eleição realizada segundo normas estabelecidas pela CPG.

Art. 5º - São atribuições da CPG:

a)     elaborar as normas para a organização e desenvolvimento das atividades do PPGQ;

b)    organizar e divulgar as informações sobre o PPGQ;

c)     aprovar as matrículas de alunos regulares e especiais;

d)    aprovar as designações e substituições de orientadores credenciados nas suas atividades formais do PPGQ;

e)     julgar e aprovar os programas de estudo dos alunos, bem como disciplinas cursadas em outras instituições;

f)      tomar as providências para a realização do curso sobre segurança do PPGQ e das defesas de dissertação e de tese;

g)     designar as diversas bancas examinadoras previstas neste Regimento Interno;

h)    estabelecer as normas e o calendário para a realização do processo seletivo para ingresso no PPGQ;

i)       homologar as decisões das comissões examinadoras de seleção de candidatos;

j)       promover junto às autoridades universitárias a expedição de diplomas e certificados;

k)    deliberar, em cada caso, sobre a participação no PPGQ, de outras instituições ou de docentes / pesquisadores de outras instituições;

l)       estabelecer o calendário semestral de atividades do PPGQ;

m)  deliberar, em cada caso, sobre a transferência de aluno do curso de Mestrado Acadêmico para o curso de Doutorado, solicitada pelo orientador;

n)    deliberar sobre casos omissos neste Regimento Interno.

o)    § Único – São atribuições da CPG, a serem submetidas ao CoPG:

p)    aprovar a constituição de novas áreas de concentração;

q)    periodicamente realizar processo de recredenciamento dos professores docentes e dos professores orientadores do PPGQ;

r)      homologar os resultados de defesas de dissertações ou teses e, se for o caso, aprovar a concessão dos títulos correspondentes (Mestre em Química, Mestre Profissional em Química ou Doutor em Ciências);

s)     estabelecer as normas para realização das defesas de Dissertação (nos casos dos Mestrado Acadêmico e Mestrado Profissional) e de Tese (no caso do Doutorado);

t)      elaborar o Regimento Interno do Programa, aprovar modificações e submetê-lo à aprovação do CoPG;

u)    organizar semestralmente o elenco de disciplinas a serem ministradas.


Art. 6º
- A CPG contará com uma Secretaria Administrativa, à qual cabe:

a)     organizar e manter atualizado o cadastro discente do PPGQ;

b)    computar os créditos obtidos pelo corpo discente;

c)     organizar o horário das disciplinas a cada período e o curso sobre segurança do PPGQ anualmente;

d)    publicar os editais de inscrição e de matrícula junto ao PPGQ, bem como receber os correspondentes pedidos;

e)     encaminhar os processos para exame pela CPG;

f)      secretariar as reuniões da CPG e redigir as respectivas atas;

g)     providenciar a expedição de certificados, atestados e demais documentos;

h)    divulgar as pautas e as atas das reuniões da CPG entre os interessados;

i)       assessorar e assistir à Coordenação nas atividades administrativas relacionadas ao PPGQ;

j)       divulgar este Regimento Interno entre os corpos docente e discente do PPGQ.


Voltar

TÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 7º - A composição e as atribuições do corpo docente do PPGQ são aquelas de que tratam os artigos 12 e 13 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar.

Parágrafo único - O corpo docente do PPGQ é constituído de professores docentes e professores orientadores.

Art. 8º - O credenciamento somente como professor docente responsável por disciplinas no PPGQ deverá ser pleiteado pelo professor ou por iniciativa da CPG para este fim.

Parágrafo único - Poderão ser autorizados a ministrar aulas em disciplina(s), na categoria de professor docente visitante, professores, pesquisadores ou doutores devidamente qualificados de outras instituições, nacionais ou estrangeiras. A autorização para ministrar aula como professor docente visitante poderá ser dada para um período máximo de dois anos.

Art. 9º - Um docente, para obter credenciamento como professor orientador do PPGQ, deve possuir, no mínimo, o título de doutor e ter experiência em pesquisa no campo da Química (descrita em curriculum vitae atualizado, com ênfase na produção intelectual dos últimos três anos). Ele também deve ter aluno(s) interessado(s) em sua orientação, regularmente matriculado(s) no PPGQ ou aprovado(s) em processo seletivo do PPGQ.

Art. 10 – Em determinados casos, um docente com titulação de doutor poderá, por solicitação do orientador, ser reconhecido como professor co-orientador de uma dissertação ou tese.

§1º - O reconhecimento deverá ser comunicado ao CoPG, sem processo formal de credenciamento, após aprovação pela CPG.

§2º – São casos a que se refere este artigo:

a)     quando o projeto de dissertação ou tese tiver caráter interdisciplinar, requerendo parcialmente a orientação de um especialista em uma área diferente daquela de domínio do orientador;

b)    quando, na ausência prolongada do orientador, houver necessidade que um docente qualificado assuma a execução do projeto de dissertação ou tese;

c)     quando a execução do projeto de dissertação ou tese for realizada através de intercâmbio com outra instituição, havendo mais de um responsável pela orientação.

d)    previsão em acordos de cotutela ou de cooperação internacional.

Art. 11 – Pode ser credenciado ou recredenciado como professor orientador do PPGQ professor de outra instituição de ensino superior, bem como pesquisador de comprovada experiência científica, observado o § 1º do artigo 17 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar.

Art. 12 - Todos os professores orientadores serão submetidos a processo de recredenciamento a cada dois anos. Serão descredenciados os professores orientadores que não tem alunos regularmente matriculados no PPGQ sob sua orientação por um período de 12 meses ou mais.

Art. 13 - Os docentes credenciados terão as seguintes atribuições:

a)     ministrar disciplinas;

b)    obter financiamento para desenvolvimento de projetos;

c)     desenvolver projetos de pesquisa destinados a alunos do PPGQ;

d)    orientar alunos do PPGQ, quando credenciados para este fim;

e)     integrar comissões julgadoras de dissertações e teses;

f)      participar de comissões de atividades tais como: processo seletivo, seminários, exame de qualificação, e atribuição de bolsas;

g)     desempenhar outras atividades, dentro dos dispositivos regulamentares, que venham a beneficiar o PPGQ.


Voltar

TÍTULO IV

DO CORPO DISCENTE

Art. 14 - O corpo discente do PPGQ é constituído dos alunos regularmente matriculados nos cursos de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado, portadores de diploma de graduação de instituições brasileiras ou estrangeiras.

Art. 15 - O PPGQ, a critério da CPG, poderá aceitar inscrição, em disciplinas isoladas, de aluno especial, portador de diploma de graduação, não matriculado no PPGQ.

§1º - Em caráter excepcional, a CPG poderá aceitar a inscrição de graduando no último semestre do curso, como aluno especial, em disciplinas do PPGQ. Os créditos em disciplinas assim cursadas terão validade máxima de 24 meses para inclusão no histórico escolar do curso no qual venha a ser aluno regularmente matriculado. Esta inclusão deverá ser solicitada pelo aluno.

§2º - A CPG poderá aceitar a inscrição de aluno visitante do país ou do exterior, portador de diploma de graduação, proveniente de intercâmbio decorrente de convênio aprovado nos órgãos competentes da Universidade ou de convênio/programa de agência de fomento que independe da aprovação nos órgãos competentes da Universidade, por um período de um a doze meses, podendo ser prorrogado por até seis meses. No ato de sua inscrição, o aluno visitante estrangeiro deve apresentar ao Programa o visto de entrada e permanência no país e deverá seguir o disposto na Resolução CoPG Nº 04 de 25 de abril de 2018 ou mais atual.

Art. 16 - Cada aluno regularmente matriculado no curso de Mestrado Acadêmico deverá ter orientador definido no prazo máximo de um mês após sua matrícula. Os alunos regularmente matriculados nos cursos de Mestrado Profissional e de Doutorado deverão ter seus orientadores definidos previamente a suas matrículas. O orientador deverá encaminhar à CPG plano de pesquisa para análise e aprovação, no prazo máximo de dois meses após a matrícula do aluno no curso de Mestrado Acadêmico, e seis meses nos casos do Mestrado Profissional ou Doutorado.

§1º - A CPG poderá aprovar mudança de orientador, sempre que houver conveniência ou motivo de força maior.

§2º - Cada orientador poderá orientar simultaneamente até dez alunos, excluídos deste número os alunos cujas datas da defesa de dissertação ou tese estejam confirmadas e os alunos do Mestrado Profissional.

Art. 17 - O PPGQ aceitará alunos para o seu corpo discente em função da disponibilidade de orientação e/ou das condições de amparo à pesquisa e ao ensino de pós-graduação.


Voltar

TÍTULO V

DA SELEÇÃO PARA INGRESSO E DA MATRÍCULA NOS CURSOS DO PPGQ

Art. 18 - A inscrição para os processos seletivos do PPGQ será feita mediante um requerimento ao seu coordenador e a entrega dos documentos indicados nas Normas para o processo seletivo para os Cursos de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado, estabelecidas pela CPG.

Parágrafo único - Nos cursos de Mestrado Acadêmico e Mestrado Profissional ou no curso de Doutorado do PPGQ, não é permitida a inscrição de alunos que já foram desligados no respectivo curso em decorrência da aplicação dos artigos 29 e 32 deste Regimento Interno.

Art. 19 - Os processos seletivos para os cursos de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e de Doutorado serão realizados por comissões de seleção, em datas previamente definidas pela CPG e de acordo com o edital vigente.

§1º - As normas para a realização do processo seletivo para os cursos de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e de Doutorado deverão ser elaboradas pela CPG e divulgadas pelo PPGQ.

§2º - O processo de seleção será conduzido pela Comissão de Seleção a ser constituída por membros designados, entre os docentes do Departamento de Química ou credenciados junto ao PPGQ/UFSCar.

§3º - Em função das informações colhidas nas fichas de inscrição dos candidatos, a CPG, após diligenciar para esclarecimento do que se fizer necessário, deliberará sobre a substituição ou manutenção de membros das Comissões de Seleção, divulgando sua decisão na página de internet do programa de pós-graduação.

§4º – Podem ser admitidos no Curso de Doutorado, sem título de Mestre:

a)     alunos que forem aprovados em processo de seleção específico para esta finalidade, conforme normas estabelecidas pela CPG;

b)    alunos do Curso de Mestrado Acadêmico que, independentemente da defesa de dissertação, tiverem concluído as atividades previstas nas normas estabelecidas pela CPG especificamente para esta finalidade.

§5º – Para os candidatos aprovados para ingresso no curso de Doutorado, a comissão de seleção, após análise do histórico escolar, indicará, se necessário, as disciplinas que deverão obrigatoriamente ser cursadas. Esta indicação levará em conta a área de concentração pretendida pelo candidato, independentemente do seu título de mestre e da instituição que o outorgou.

Art. 20 - A matrícula nos cursos do PPGQ, que depende da aprovação em processo seletivo e da apresentação dos documentos indicados nas Normas para o processo seletivo para os cursos de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado estabelecidas pela CPG, só será efetivada após homologação pela CPG.

§1º - Para a matrícula nos cursos do PPGQ, é exigida a apresentação de diploma registrado de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou, provisoriamente, de certificado ou documento equivalente se o aluno for de instituição nacional.

§2º - Para a matrícula de alunos portadores de diplomas de curso de graduação expedidos no exterior, a CPG deverá proceder a uma análise da equivalência do curso de graduação com os dos diplomas definidos neste artigo. No caso de acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, essa revalidação deverá ser feita nos moldes neles previstos.

§3º - Para a matrícula no Doutorado de alunos portadores de diplomas de mestre, é exigida a apresentação de diploma registrado de Mestrado, obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES, ou, provisoriamente, de certificado ou documento equivalente. Se for apresentado certificado ou documento equivalente, a matrícula deverá ser homologada condicional à apresentação do respectivo diploma registrado em um prazo máximo de um ano, contado a partir da matrícula, caso contrário o aluno será desligado do Programa.

§4º - Para a matrícula no Doutorado de alunos portadores de diplomas de mestre expedidos no exterior, a CPG deverá proceder a uma análise da equivalência do Mestrado com os do diploma definido no § 3º deste artigo. No caso de acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, esse reconhecimento deverá ser feito nos moldes neles previstos.

Art. 21 - Os alunos regulares do PPGQ deverão renovar matrícula semestralmente, caso contrário serão considerados desistentes; esta matrícula deverá ser feita com anuência do orientador e com um parecer deste sobre a previsão de atividades no período compreendido pela matrícula.

 §1º - A rematrícula do aluno estrangeiro no Programa estará condicionada a apresentação da documentação normalmente exigida aos discentes brasileiros, além dos documentos de renovação de visto e do seguro de repatriação funerária, para si e seus dependentes, para o ano consecutivo (Artigo 5º da Resolução CoPG Nº 04 de 25 de abril de 2018).

§2º – Todo ano, os alunos deverão apresentar relatório científico de suas atividades, com avaliação do orientador; este relatório deverá ser redigido de acordo com normas estabelecidas pela CPG e entregue no ato da renovação da matrícula.

Art. 22 - O trancamento de matrícula poderá ser aprovado pela CPG a qualquer momento, por motivo que impeça o aluno de frequentar o Curso, mediante justificativa do requerente e ouvido o orientador.

§1º - A duração do trancamento é contada a partir da data de sua solicitação, não podendo ultrapassar a data da próxima renovação de matrícula.

§2º - Excepcionalmente, se o aluno estiver cursando disciplina(s) cujos créditos são necessários para a integralização dos créditos em disciplinas previstos para seu curso, a data de início do trancamento será considerada como a do início das correspondentes atividades letivas. Neste caso, se alguma outra atividade exigida tiver sido realizada no período, seu resultado não será afetado pelo trancamento.

§3º - A qualquer momento, antes da próxima renovação de matrícula, deixando de existir o motivo que impedia o aluno de frequentar o curso, sua matrícula pode ser reativada pela CPG, ouvido o orientador.

§4º - A CPG pode aprovar um máximo de seis meses de trancamento para alunos do Mestrado Acadêmico e do Mestrado Profissional, e doze meses para alunos de Doutorado.

§5º - No caso de trancamento(s) de matrícula, podem ser prolongados, por igual período, os prazos máximos estipulados para a conclusão do Curso

Segundo decisão da 396ª reunião da CPG de 10/02/2012, as bolsas concedidas pelo PPGQ serão encerradas quando o aluno alcançar 24 meses matriculados no mestrado acadêmico ou 48 meses matriculado no doutorado. Por esta razão, sugere-se aos alunos aprovados, porém que ainda estão sem bolsa, que façam a matrícula apenas quando a bolsa for concedida. Se desejarem cursar disciplinas, podem fazê-lo como aluno especial sem nenhum prejuízo, respeitando as datas estipuladas no calendário acadêmico de matrícula vigente.


Voltar

TÍTULO VI

DOS CRÉDITOS

Art. 23 - A integralização dos estudos necessários para conclusão do Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e do Doutorado é expressa em unidades de créditos, de acordo com o artigo 27 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar.

Art. 24 - Para a conclusão do curso de Mestrado Acadêmico ou de Mestrado Profissional são exigidos 100 (cem) créditos e para o de Doutorado 200 (duzentos) créditos, no mínimo.

§ 1º - No caso do curso de Mestrado Acadêmico, no mínimo 50 (cinquenta) dos créditos deverão corresponder a disciplinas; no caso do curso de Mestrado Profissional, este mínimo será de 40 (quarenta) créditos e no caso do curso de Doutorado, 70 (setenta) créditos.

§ 2º - À dissertação de Mestrado Acadêmico serão atribuídos 50 créditos, à dissertação de Mestrado Profissional 60 créditos e à tese de Doutorado 130 créditos.

Art. 25 - A integralização dos créditos em disciplinas para o Mestrado Acadêmico e Mestrado Profissional deve ser feita no prazo máximo de doze meses (um ano) e Doutorado no máximo de 24 meses (dois anos), contados a partir da data da matrícula no Curso.

§ 1º - Aos alunos que não tenham usufruído bolsa para realizar o Curso de Mestrado Acadêmico ou Doutorado, poderá ser concedido o prazo de mais um período letivo para a conclusão dos créditos em disciplinas.

§ 2º – Na Passagem Direta do Curso de Mestrado Acadêmico para o Curso de Doutorado Sem o Título de Mestre haverá o reconhecimento automático de todos os créditos em disciplinas integralizados enquanto aluno do Curso de Mestrado Acadêmico.


Voltar

TÍTULO VII

DAS DISCIPLINAS E DA AVALIAÇÃO

Art. 26 - O PPGQ oferecerá disciplinas obrigatórias e optativas, em nível avançado, na área de concentração escolhida, bem como nas áreas de domínio conexo.

§1º – A criação ou alteração de disciplinas será proposta pelos docentes à CPG, sendo as propostas acompanhadas dos seguintes elementos:

a)     nome da disciplina;

b)    ementa;

c)     horas de atividades;

d)    bibliografia;

e)     nome do professor proponente;

f)      número de vagas.

§2º - As disciplinas poderão ser ministradas sob a forma de aulas convencionais, seminários ou outras; neste último caso, o docente deverá submeter à CPG um programa pormenorizado e um relatório final.

Art. 27 - A CPG organizará e divulgará, semestralmente, o elenco das disciplinas a serem oferecidas, especificando as ementas, os docentes responsáveis, o número total e discriminado de horas de atividades e respectivo número de créditos, o número de vagas e o caráter (obrigatório ou optativo) de cada disciplina.

§1º - Poderão ser incluídas neste elenco, a qualquer momento e a critério da CPG, disciplinas a cargo de professores visitantes, as quais poderão ser oferecidas em regime condensado.

§2º - Os alunos poderão requerer trancamento de disciplina(s), com anuência dos seus orientadores, até data fixada pela CPG.

Art. 28 - O aproveitamento em cada disciplina, avaliado através de provas, trabalhos e projetos, bem como pela participação e interesse demonstrado pelo aluno, ou por outro sistema sugerido pelo docente e aprovado pela CPG, será expresso em níveis de acordo com a seguinte escala:

A – Excelente, com direito aos créditos.

B – Bom, com direito aos créditos.

C – Regular, com direito aos créditos.

D – Insuficiente, sem direito aos créditos.

E – Reprovado, sem direito aos créditos.

I – Incompleto, atribuído a aluno que deixar de completar, por motivo justificado, uma pequena parcela do total de trabalhos ou provas exigidas.

Este nível provisório deverá ser transformado em nível definitivo, após a conclusão dos trabalhos; caso estes trabalhos não sejam completados no prazo máximo de três meses, será atribuído nível E.

§1º - A frequência às atividades presenciais (aulas convencionais, seminários ou outras) é obrigatória, sendo reprovado o aluno que não comparecer a pelo menos 75% do total de atividades presenciais de cada disciplina.

§2º - Disciplinas cursadas fora do PPGQ, aceitas pelo orientador e aprovadas pela CPG para contagem de créditos até o limite fixado no artigo 30 deste Regimento Interno, deverão ser indicadas no histórico escolar do aluno como transferência, mantendo-se a avaliação e a frequência obtidas no curso externo e explicitando-se a equivalência de número de créditos a ela atribuído.

§3º - Recomenda-se enfaticamente que todas as disciplinas obrigatórias de uma dada área de concentração sejam cursadas no PPGQ. Casos excepcionais deverão ser plenamente justificados pelo aluno e orientador, cabendo a CPG a decisão final sobre a solicitação. Alunos em atividades de doutorado sanduíche poderão cursar disciplina(s) obrigatória(s) na instituição receptora. Tal circunstância deverá ser explicitamente indicada para a CPG.

Art. 29 - Será desligado do PPGQ o aluno que:

a)     obtiver, no seu primeiro período letivo, rendimento médio inferior a 2,25 (dois inteiros e vinte e cinco centésimos), e nos períodos seguintes em que cursar disciplina(s), rendimento acumulado médio menor que 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos);

b)    obtiver nível inferior a C em disciplina cursada pela segunda vez;

c)     desistir do curso pela não realização da matrícula semestral, conforme previsto no § 2º do artigo 20 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar;

d)    for reprovado por uma segunda vez no exame de qualificação ou na apresentação de seminário;

e)     for reprovado no exame de dissertação ou tese.

Parágrafo único – O rendimento médio a que se refere o item ‘a)’ deste artigo será igual à média ponderada (MP) dos valores (Ni) atribuídos aos níveis A, B, C, D e E obtidos nas disciplinas, conforme tabela a seguir, tomando-se por pesos respectivos os números (ni) de créditos das disciplinas, isto é,

A = 4

B = 3

C = 2

D = 1

E = 0

 

Art. 30 - Disciplinas de Pós-Graduação cursadas como aluno regular em outro curso de mesmo nível, ou cursadas como aluno especial em outro curso de Pós-Graduação, podem ser reconhecidas, até o máximo de 40% do total de créditos exigidos para a integralização das disciplinas de Mestrado ou Doutorado, desde que cursadas no máximo dois anos antes da matrícula no curso.

Parágrafo único - A critério da CPG, poderão ser reconhecidas todas as disciplinas cursadas no próprio Programa, como aluno especial, desde que cursadas no máximo dois anos antes da matrícula como aluno regular do curso.

Art. 31 - Os alunos do curso de Doutorado, portadores do título de Mestre, poderão ter créditos em disciplinas cursadas para a obtenção de seu título de Mestre ou Mestre Profissional contados para o Doutorado, de acordo com as seguintes normas:

a)     alunos que concluíram seu Mestrado Acadêmico no PPGQ terão as disciplinas cursadas reconhecidas;

b)    alunos que concluíram seu Mestrado Profissional no PPGQ terão somente as disciplinas cursadas do Mestrado Acadêmico reconhecidas;

c)     alunos que concluíram seu mestrado em outros programas de pós-graduação poderão ter até 50 créditos em disciplinas reconhecidos, a critério da CPG, baseando-se no parecer da comissão de seleção. Esta comissão, levando em conta a área de concentração pretendida pelo candidato, independentemente do seu título de mestre e da instituição que o outorgou, analisará as possíveis equivalências de disciplinas e, se for o caso, indicará que disciplinas obrigatórias deverão ser cursadas.

Art. 32 - Será desligado do PPGQ, a critério da CPG, ouvido o orientador, o aluno que:

a)     em doze meses não tiver integralizado 40 (quarenta) créditos em disciplinas para o curso de Mestrado Profissional, ou 50 (cinquenta) créditos em disciplinas para o curso de Mestrado Acadêmico;

b)    em dois anos não tiver integralizado 70 (setenta) créditos em disciplinas para o curso de Doutorado;

c)     não apresentar seu seminário até o vigésimo mês (20º) para o mestrado acadêmico e até o quadragésimo quarto mês (44º) para o doutorado.

a)     d) em 24 meses não tiver defendido dissertação   de mestrado (acadêmico ou profissional) e em 48 meses a tese de doutorado.

d)    No caso de aluno admitido no Curso de Doutorado sem o título de Mestre (Art. 19, § 4º, inciso ‘b)’, o prazo máximo será de 60 meses (improrrogável) e será contado o período em que esteve matriculado no Curso de Mestrado Acadêmico;

e)     ultrapassar o prazo máximo permitido para a realização do exame de qualificação;

f)      ultrapassar o prazo máximo permitido para a aprovação em exame de proficiência em língua inglesa;

g)     não frequentar seminários, de acordo com as normas estabelecidas pela CPG, válido apenas para os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado;

h)    não frequentar o curso sobre segurança do PPGQ, de acordo com as normas estabelecidas pela CPG, válido apenas para os cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado.


Voltar

TÍTULO VIII

DAS DISSERTAÇÕES E TESES

Art. 33 - Para a obtenção do título de Mestre em Química, exige-se a defesa pública de dissertação, baseada em trabalho desenvolvido que demonstre o domínio pelo candidato dos conceitos e métodos de sua área.

§1º - A defesa da dissertação só poderá ser realizada se o aluno atender os seguintes requisitos:

a)     estiver matriculado no curso como aluno regular no mínimo há um ano;

b)    tiver sido aprovado num mínimo de 50 créditos em disciplinas, incluídas as obrigatórias;

c)     tiver frequentado seminários do PPGQ, de acordo com normas estabelecidas pela CPG;

d)    tiver sido aprovado em exame de proficiência em língua inglesa, de acordo com normas estabelecidas pela CPG;

e)     tiver sido aprovado na apresentação de seminário, de acordo com normas estabelecidas pela CPG;

f)      tiver frequentado o curso sobre segurança do PPGQ, de acordo com normas estabelecidas pela CPG.

§2º – Esgotando-se o prazo limite de 24 meses para a defesa da dissertação de Mestrado Acadêmico, em casos excepcionais e plenamente justificados, a CPG solicitará ao CoPG autorização para prorrogação do prazo para  a defesa, que poderá ser de, no máximo, 12 meses.

Art. 34 - Para a obtenção do título de Mestre Profissional em Química, exige-se a defesa pública de dissertação, nos formatos admitidos pela legislação vigente.

§1º - A defesa da dissertação só poderá ser realizada se o aluno atender aos seguintes requisitos:

a)     estiver matriculado no curso como aluno regular no mínimo há um ano;

b)    tiver sido aprovado num mínimo de 40 créditos em disciplinas, incluídas as obrigatórias;

c)     tiver sido aprovado em exame de proficiência em língua inglesa, de acordo com normas estabelecidas pela CPG;

d)    tiver sido aprovado na apresentação de seminário, de acordo com normas estabelecidas pela CPG.

§2º – Esgotando-se o prazo limite de 24 meses para a defesa da dissertação de Mestrado Profissional, em casos excepcionais e plenamente justificados, a CPG solicitará ao CoPG autorização para prorrogação de prazo, que poderá ser de, no máximo, 12 meses.

Art. 35 - A dissertação de Mestrado Acadêmico ou de Mestrado Profissional será avaliada, em sessão pública, por uma Banca constituída no mínimo por três membros efetivos e dois suplentes, indicados pela CPG.

§1º - O candidato, com a anuência do orientador, deverá entregar os exemplares de sua dissertação na Secretaria Administrativa do PPGQ um mês, no mínimo, antes da data prevista para a sessão pública de avaliação.

§2º – Ao orientador, membro nato, caberá a presidência da Banca.

§3º - É vedada a participação de coorientador como membro da Banca, exceto na ausência do orientador.

§4º - Um dos membros efetivos e um dos membros suplentes da Banca, no mínimo, não deverão ser vinculados à UFSCar nem ao PPGQ.

§5º - O candidato terá direito de impugnar no máximo um membro da Banca, até no máximo dois dias úteis após a indicação pela CPG.

§6º - Antes da arguição pela Banca, o candidato poderá fazer uma exposição de pelo menos 30 (trinta) minutos e de no máximo 40 (quarenta) minutos sobre sua dissertação.

§7º - Ao final da sessão pública de avaliação, cada membro da Banca expressará o seu julgamento como "Aprovado" ou "Reprovado". Será considerado aprovado o candidato que for aprovado pela maioria dos membros da Banca.

§8º - Será facultado a cada membro da Banca emitir parecer e sugestões sobre reformulação do texto da dissertação.

§9º – Deverá ser preparado um relatório final sobre o decorrer e o resultado do julgamento, com os pareceres dos membros da Banca.

§10 - Excepcionalmente, se o conteúdo do trabalho envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade industrial, conforme atestado pelo órgão da UFSCar responsável pela gestão de propriedade intelectual, a CPG aprovará a realização de defesa de dissertação fechada ao público. Para tal, o orientador e o candidato devem encaminhar solicitação à CPG, acompanhada de termos (com cláusula de confidencialidade e sigilo) devidamente assinados por todos os membros da Banca. A realização da defesa de dissertação fechada ao público dependerá, ainda, de autorização do CoPG e será realizada segundo normas estabelecidas pela CPG.

Art. 36 - A homologação pela CPG da aprovação em exame de dissertação de Mestrado Acadêmico ou Mestrado Profissional implicará na atribuição de 50 (cinquenta) créditos ou 60 (sessenta) créditos, respectivamente. O aluno aprovado deverá apresentar para homologação pela CPG o texto definitivo da dissertação, com as correções propostas pela Comissão Examinadora e atestadas pelo orientador, no máximo até três meses após a data da defesa e conforme os procedimentos detalhados no Roteiro para Homologação da Defesa no PPGQ e no Manual de Autodepósito de Teses e Dissertações RI-UFSCar. Após esse período o PPGQ não fornecerá qualquer documento referente ao Curso.

Art. 37 - O aluno que satisfizer a todas as exigências deste Regimento Interno e do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar para a obtenção do título de mestre acadêmico ou profissional, fará jus, após a homologação da documentação correspondente pelo CoPG, ao respectivo diploma de Mestre em Química, ou Mestre Profissional em Química, qualificado pela área de concentração a que se referir.

Parágrafo único - Para assegurar a obtenção do título, documentação correspondente deverá ser encaminhada ao CoPG no prazo máximo de seis meses após a data da defesa da dissertação.

Art. 38 - Para a obtenção do título de Doutor em Ciências, exige-se a apresentação de tese, baseada em trabalho original de pesquisa que seja uma contribuição para o conhecimento do tema.

§1º - A defesa da tese só poderá ser realizada se o aluno atender os seguintes requisitos:

a)     estiver matriculado no curso como aluno regular no mínimo há dois anos;

b)    tiver sido aprovado num mínimo de 70 créditos em disciplinas, incluídas as obrigatórias;

c)     tiver frequentado seminários do PPGQ, de acordo com as normas estabelecidas pela CPG;

d)    tiver sido aprovado em exame de proficiência em língua inglesa, de acordo com as normas estabelecidas pela CPG;

e)     tiver sido aprovado em exame de qualificação, de acordo com as normas estabelecidas pela CPG;

f)      tiver sido aprovado na apresentação de um seminário, de acordo com as normas estabelecidas pela CPG;

g)     tiver frequentado o curso sobre segurança do PPGQ, de acordo com as normas estabelecidas pela CPG.

§2º – Esgotando-se o prazo limite 48 meses para a defesa da tese, em casos excepcionais e plenamente justificados, a CPG solicitará ao CoPG autorização para prorrogação do prazo para a defesa, que poderá ser de no máximo 12 meses.

Art. 39 - A tese será avaliada, em sessão pública, por uma Banca constituída no mínimo por cinco membros efetivos e dois suplentes, indicados pela CPG.

§1º – O candidato, com a anuência do orientador, deverá entregar os exemplares de sua tese na Secretaria Administrativa do PPGQ um mês, no mínimo, antes da data prevista para a sessão pública de avaliação.

§2º - Ao orientador, membro nato, caberá a presidência da Banca.

§3º – É vedada a participação de coorientador como membro da Banca, exceto na ausência do orientador.

§4º – Dois dos membros efetivos e um dos membros suplentes da Banca, no mínimo, não deverão ser vinculados à UFSCar nem ao PPGQ.

§5º - O candidato terá direito de impugnar no máximo dois membros da Banca, até no máximo dois dias úteis após a indicação pela CPG.

§6º – Antes da arguição, o candidato poderá fazer uma exposição de pelo menos 30 (trinta) minutos e de no máximo 45 (quarenta e cinco) minutos sobre sua tese.

§7º - Ao final da sessão pública de avaliação, cada membro da Banca expressará o seu julgamento como "Aprovado" ou "Reprovado". Será aprovado o candidato que for aprovado pela maioria dos membros da Banca.

§8º - Será facultado a cada membro da Banca emitir parecer e sugestões sobre reformulação do texto da tese.

§9º – Deverá ser preparado um relatório final sobre o decorrer e o resultado do julgamento, com os pareceres dos membros da Banca.

§10 - Excepcionalmente, se o conteúdo do trabalho envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade industrial, conforme atestado pelo órgão da UFSCar responsável pela gestão de propriedade intelectual, a CPG aprovará a realização de defesa de tese fechada ao público. Para tal, o orientador e o candidato devem encaminhar solicitação à CPG, acompanhada de termos (com cláusula de confidencialidade e sigilo) devidamente assinados por todos os membros da Banca. A realização da defesa de tese fechada ao público dependerá, ainda, de autorização do CoPG e será realizada segundo normas estabelecidas pela CPG.

Art. 40 - A homologação pela CPG da aprovação em exame de tese de doutorado implicará na atribuição de 130 (cento e trinta) créditos. O aluno aprovado deverá apresentar para homologação pela CPG o texto definitivo da tese, com as correções propostas pela Comissão Examinadora e atestadas pelo orientador, no máximo até três meses após a data da defesa e conforme os procedimentos detalhados no Roteiro para Homologação da Defesa no PPGQ e no Manual de Autodepósito de Teses e Dissertações RI-UFSCar. Após esse período o PPGQ não fornecerá qualquer documento referente ao Curso.

Art. 41 - O aluno que satisfizer a todas as exigências deste Regimento Interno e do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar para a obtenção do título de doutor fará jus, após a homologação da documentação correspondente pelo CoPG, ao respectivo diploma de Doutor em Ciências, qualificado pela área de concentração a que se referir.

Parágrafo único - Para assegurar a obtenção do título, documentação correspondente deverá ser encaminhada ao CoPG no prazo máximo de seis meses após a data da defesa da tese.


Voltar

TÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 42 - Este Regimento Interno estará sujeito às demais normas de caráter geral estabelecidas para os Programas de Pós-Graduação da UFSCar, pelo CoPG.

Art. 43 - Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela CPG ou pelo CoPG, a pedido do Coordenador do PPGQ ou por proposta de qualquer membro da CPG.

Art. 44 - Os alunos matriculados após a aprovação deste Regimento Interno estarão a ele sujeitos.

Parágrafo único - Os alunos matriculados antes da aprovação deste Regimento Interno poderão optar por estarem sujeitos a ele. Esta opção deverá ser feita no prazo de até seis (6) meses após a aprovação deste Regimento Interno pelo CoPG.

Art. 45 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data da sua aprovação pelo CoPG.

Art. 46 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

[Regimento aprovado na 481ª reunião da Coordenação de Pós-Graduação do PPGQ, realizada em 06 de junho de 2018, em consonância com o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, aprovado na 78ª reunião do Conselho de Pós-Graduação. Aprovado na 102ª reunião do Conselho de Pós-graduação, em 26 de setembro de 2018.]

Voltar

NORMAS PARA DOUTORANDOS

NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS 

      A Coordenação de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSCar (PPGQ), atendendo ao disposto no artigo 38, alínea ‘f’, do Regimento Interno do PPGQ, baixa as seguintes normas:
 
I – DOS PRAZOS
 
Artigo 1º - O aluno de doutorado deverá ser aprovado na apresentação de um seminário para que possa ser realizada a defesa de sua tese.
 
§ 1º - Esse seminário deverá proferido no prazo máximo de 44 meses da data de matricula do aluno no PPGQ, desde que ingressante a partir de março de 2017.
 
§ 2º - Esse seminário somente poderá ser proferido após o aluno ter integralizado os créditos em disciplinas, sido aprovado nos exames de proficiência em língua inglesa, de qualificação e assistido aos seminários didáticos e de pesquisa.
 
§ 3º Para que se atenda o disposto no artigo 2º destas Normas, o seminário só deverá ser proferido quando o aluno tiver praticamente concluído o trabalho de pesquisa referente à sua tese. Cabe ao orientador do aluno zelar para que isto seja observado.
 
 
II - DOS OBJETIVOS
 
Artigo 2º - O seminário deverá abordar o trabalho referente à tese a ser submetida ao PPGQ pelo aluno e tem como objetivo, além de treinamento na exposição e discussão didática de resultados de pesquisa, uma primeira apresentação e discussão públicas dos resultados de pesquisa que deverão fazer parte da futura tese.
 
Parágrafo único - O seminário deverá ser proferido de modo que o aluno:
a) situe a área em que o trabalho se insere, destacando, sobretudo, a sua originalidade e os aspectos que o mesmo contribui para o avanço do conhecimento na respectiva área;
b) demonstre bom domínio dos conhecimentos básicos de sua área de pesquisa, bem como capacidade em compreender e analisar criticamente os resultados obtidos;
c) demonstre capacidade para encaminhar, independentemente, a solução experimental e/ou teórica de um problema científico.

Artigo 3º - O seminário deverá ser preparado com base em exaustiva revisão bibliográfica da área de trabalho.
 
 
III - DA AVALIAÇÃO
 
Artigo 4º - A avaliação será feita por comissão especialmente designada para tal, composta por dois doutores, sendo no mínimo um deles professor orientador do PPGQ, além do orientador do aluno. Poderá participar da banca Pós-Doc não pertencente ao grupo de pesquisa do orientador do aluno.
 
Parágrafo único - O orientador do aluno, ou seu substituto aprovado pela CPG, deverá obrigatoriamente estar presente ao seminário, sendo responsável pela apresentação do seminarista.
 
Artigo 5º - A avaliação da comissão examinadora deverá levar em conta, além dos aspectos previstos no parágrafo único do artigo 2º destas Normas, os seguintes outros aspectos:
a) domínio dos assuntos abordados, inclusive da linguagem e nomenclatura da área;
b) adequação, qualidade e clareza da apresentação feita e das respostas dadas às questões formuladas pela audiência;
c) adequação da bibliografia citada e utilizada.
 
Artigo 6º - Ao avaliar o seminário, a comissão examinadora deverá aprová-lo ou não.
 
Parágrafo único - Se o seminário não for aprovado, o aluno terá somente uma outra oportunidade para proferir o seminário, o que deverá ocorrer no máximo até 60 dias após aquele em que não foi aprovado.
 
 
IV - DA APRESENTAÇÃO
 
Artigo 7º - Todo e qualquer seminário deverá ter sua data marcada pelo aluno, de comum acordo com o orientador. O formulário contendo o título do seminário, comissão examinadora, data e hora, deverá ser entregue na secretaria do PPGQ. Um resumo deverá ser fornecido à comissão examinadora do seminário com um mínimo de 15 dias de antecedência à data de sua apresentação.
 
Parágrafo único – Cancelamento de seminário programado será aceito desde que o aluno envie uma carta para CPG, informando o motivo do cancelamento, desde que, os prazos constantes destas Normas sejam cumpridos.
 
Artigo 8º - Durante a apresentação do seminário somente serão aceitas questões de esclarecimento. Após a apresentação, que deve durar no mínimo 45 minutos e no máximo 60 minutos, deverá ser reservado tempo para discussão com o público e a comissão examinadora.
 
Parágrafo único - Como norma de procedimento, a discussão deverá ser presidida pelo orientador do aluno. A comissão examinadora deverá reservar suas críticas e avaliação para após a discussão.
 
 
V – DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Artigo 9º - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 11 - Estas Normas entrarão em vigor na data aprovada pela CPG.

[Normas reavaliadas e aprovadas na 492ª reunião da Comissão de Pós-graduação do PPGQ, realizada em 07 de março de 2019].


Voltar

NORMAS PARA EXAME DE QUALIFICAÇÃO

A Coordenação de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSCar (PPGQ), atendendo ao disposto no artigo 38, parágrafo 1º, alínea ‘e’, do Regimento Interno do PPGQ, baixa as seguintes normas:
 
I - DOS PRAZOS
 
Artigo 1º - O exame de qualificação deverá ser realizado, no máximo, até o final do nono mês como aluno regular do PPGQ.
§ 1º - O aluno deverá solicitar à CPG, com anuência explicita de seu orientador, a designação de comissão examinadora para a realização do exame de qualificação.
§ 2º - A aprovação de um aluno em exame de Passagem Direta do Aluno do Curso de Mestrado Acadêmico para o de Doutorado Sem o Título de Mestre ou para o Curso de Doutorado Direto, conforme normas estabelecidas pela CPG, equivalerá à aprovação no exame de qualificação de que trata estas Normas.
 
 
II - DOS OBJETIVOS
 
Artigo 2º - O exame de qualificação visa avaliar o domínio do aluno sobre os conceitos fundamentais da sua área de concentração, bem como da linguagem própria desta área, levando-se em conta, também, sua área específica de investigação. Assim, o exame de qualificação tem a finalidade de verificar se o aluno está apto a desenvolver o seu projeto de pesquisa ao nível de doutorado.

Parágrafo único – O projeto de pesquisa de doutorado deverá ser encaminhado à Secretaria do PPGQ até o final do sexto mês após a matrícula inicial do aluno no curso de Doutorado. Este projeto será aprovado, ou não, pela comissão examinadora no exame de qualificação.
 
 
III – DA REALIZAÇÃO
 
Artigo 3º - O exame será realizado, em sessão pública de arguição, por uma comissão examinadora, tendo por base o projeto de pesquisa de doutorado do aluno.

§ 1º - A secretaria do PPGQ deverá encaminhar à comissão examinadora cópia do projeto de pesquisa de doutorado do aluno, no mínimo 14 dias antes da data do exame.

§ 2º - O aluno deverá realizar uma exposição de, no mínimo 30 minutos, antes da arguição.
 
 
IV – DA AVALIAÇÃO
 
Artigo 4º - A avaliação será feita por comissão examinadora especialmente nomeada para tal pela CPG, composta por dois doutores, sendo pelo menos um professor orientador do PPGQ e/ou Pós-Doc não pertencente ao grupo de pesquisa do orientador do aluno e pelo orientador do aluno. Um dos dois doutores poderá ser de outra área de conhecimento que aquela do aluno, se por este for solicitado à CPG. Entretanto, para área de Química, o aluno deverá indicar, com ciência do orientador, uma comissão examinadora mista, isto é, com membros de mais de uma área de concentração do Curso de Doutorado do PPGQ.

Artigo 5º - Ao final do exame de qualificação, a comissão examinadora deverá decidir se aprova ou não o aluno.

§ 1º - Caso o aluno não seja aprovado terá somente uma outra oportunidade para submeter-se a exame de qualificação, num prazo máximo de 60 dias após a realização do primeiro exame.

§ 2º - A comissão examinadora, se aprovar o aluno, poderá, se julgar conveniente, sugerir modificações no projeto de pesquisa de doutorado apresentado; essas modificações deverão ser feitas num prazo de 60 dias, para que a CPG possa homologar o resultado do exame.

§ 3º - A homologação pela CPG da aprovação do aluno no exame de qualificação implicará também na aprovação do projeto de pesquisa de doutorado do aluno.
 
 
V – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 6o - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 7o - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 8o - Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela CPG.

 

[Normas reavaliadas e aprovadas na 481ª reunião da Comissão de Pós-Graduação do PPGQ, realizada em 06 de junho de 2018].

Voltar

 

NORMAS PARA PASSAGEM DIRETA DO CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO PARA O CURSO DE DOUTORADO SEM TÍTULO DE MESTRE

A Coordenação de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSCar (PPGQ), atendendo ao disposto no item ‘b)’ do § 4º do artigo 19 do Regimento Interno do PPGQ, baixa as seguintes normas:
 
I - DOS PRAZOS

Artigo 1o - O exame de passagem direta do curso de Mestrado Acadêmico para o curso de Doutorado sem o título de mestre poderá ser solicitado por aluno regular do curso de Mestrado Acadêmico, com cota de bolsa de Doutorado obtida pelo orientador (e que não seja das cotas do programa). A solicitação somente poderá ser feita se o aluno tiver atendido os seguintes requisitos:
a) ter integralizado os créditos nas disciplinas obrigatórias da sua área de concentração; b) ter cursado um mínimo de 30 créditos em disciplinas.

Parágrafo Único – Porventura aprovado, o aluno deverá obedecer os prazos inerentes ao curso de doutorado, tendo como data de ingresso aquela do Curso de Mestrado Acadêmico.    
 
II - DOS OBJETIVOS E DA REALIZAÇÃO

Artigo 2o - A passagem direta do curso de Mestrado Acadêmico para o curso de Doutorado sem o título de mestre, conforme consta em normas estabelecidas pela CPG.
 
DA INSCRIÇÃO
 
Artigo 3º – A inscrição para solicitação de realização de exame será em fluxo contínuo, devendo respeitar o rito de tramitação da CPG, mediante apresentação dos seguintes documentos:
 
a) DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO ONLINE: CURSO DE DOUTORADO
1- Carta do orientador solicitando exame de ingresso indicando a banca examinadora. Esta será composta por dois professores, e pelo orientador do aluno. Um dos pesquisadores credenciados DEVERÁ ser de outra área de concentração que aquela do aluno. Esta comissão avaliará a maturidade científica do aluno para desenvolver o projeto proposto. É prerrogativa da coordenação aprovar e/ou solicitar alteração desta.
2- Sumula curricular do candidato. (EM ARQUIVO.PDF)
3-Documento formal da agência de fomento ou instituição externa de ensino e pesquisa, com comprovação da bolsa de fomento durante o período do curso de doutorado; acompanhado do plano de pesquisa. (EM ARQUIVO.PDF)

Observação: Na falta de qualquer documento obrigatório acima relacionado, a inscrição do candidato será indeferida.
 
 
III - DA AVALIAÇÃO

Artigo 4o - A avaliação será feita por comissão examinadora especialmente nomeada para tal pela CPG, composta por dois professores e pelo orientador do aluno. Um dos dois pesquisadores DEVERÁ ser de outra área de concentração que aquela do aluno.
 
Artigo 5º - Ao final do exame de passagem direta do aluno do curso de Mestrado Acadêmico para o de Doutorado sem o título de mestre, a comissão examinadora deverá decidir se aprova ou não o ingresso do aluno no curso de Doutorado.

§ 1º - A comissão examinadora, se aprovar a passagem direta do aluno do curso de Mestrado Acadêmico para o curso de Doutorado sem o título de mestre poderá, se julgar conveniente, sugerir modificações no projeto de pesquisa de doutorado apresentado; essas modificações deverão ser realizadas em um prazo que a CPG possa homologar a entrada do aluno no curso de doutorado.
 

§ 2º - A homologação de aprovação da passagem direta do aluno do curso de Mestrado Acadêmico para o curso de Doutorado sem o título de mestre pela CPG implicará também na aprovação do projeto de pesquisa de doutorado do aluno.
 
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Artigo 5º - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 6º – Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 7º – Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela CPG.

[Normas reavaliadas e aprovadas na 500ª reunião da Comissão de Pós-Graduação do PPGQ, realizada em 02 de outubro de 2019].


Voltar

NORMAS PARA EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA


A Coordenação de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSCar (PPGQ), atendendo ao disposto no artigo 38, parágrafo 1º, alínea ‘d’, do Regimento Interno do PPGQ, baixa as seguintes normas:

 
I - DOS PRAZOS
 
Artigo 1º - O aluno de doutorado deverá ser aprovado em exame de proficiência em língua inglesa até o final do 12o mês como aluno regularmente matriculado no curso. Caso o aluno não apresente o certificado até esta data não poderá realizar matrícula no semestre subsequente.
 
II – DOS OBJETIVOS
 
Artigo 2o - O aluno deverá demonstrar bom vocabulário, boa compreensão de textos escritos, da gramática e da língua falada, além de capacidade de se comunicar em inglês tendo como referência o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (Common European Framework of Reference for Languages – CEFR), cujo conhecimento pode ser dividido em três categorias, cada uma com duas subdivisões: A (básico), B (intermediário) e C (proficiente).
 
 
III - DA AVALIAÇÃO
 
Artigo 3º - A avaliação compreenderá a realização do exame aplicado em escolas de inglês credenciadas pelo PPGQ ou oficialmente credenciadas para realização destes exames.
Artigo 4º - Será considerado aprovado o aluno que obtiver uma das pontuações apresentadas pelos distintos exames de proficiência na língua inglesa.
 
Tabela 1 - Pontuações mínimas exigidas para a equivalência do exame de proficiência em língua inglesa apresentado externamente

Exame de inglês/Instituição

Pontuação mínima exigida

Mestrado Profissional

Mestrado Acadêmico

Doutorado

Cambridge (certificados de aprovação)

KET

PET

FCE

TEAP (Test of English for Academic Purposes)

35

50

--

WAP (Writing for Academic Purposes)

--

--

50

IELTS (Internacional English Language Test System)

3,0

5,0

6,0

TOEFL ITP (Test of English as a Foreign Language: Institutional Testing Program) - nível 1

400

460

527

TOEFL IBT (Test of English as a Foreign Language: Internet Based Test)

21

42

67

TOEIC (Test of English for International Communication)

395

550

740

 
IV - DA REALIZAÇÃO
 
Artigo 5º - A realização do exame de proficiência em língua inglesa será de responsabilidade exclusivamente do aluno e poderá ser realizado em escolas de inglês credenciadas pelo PPGQ ou oficialmente credenciadas para realização destes exames.
Artigo 6º - O aluno deve enviar um ofício ao PPGQ solicitando a inclusão em seu histórico escolar da aprovação no exame de proficiência com o documento original que comprove o exame realizado e a pontuação obtida. Esse pedido será analisado e se deferido o aluno será considerado aprovado no exame de proficiência em língua inglesa. Exames de proficiência realizados há mais de 24 meses não serão analisados.

 

 V - DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 7o - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.

Artigo 8o - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.

Artigo 9o - Estas Normas entrarão em vigor na data em que forem aprovadas pela CPG.

 [Normas reavaliadas e aprovadas na 541ª reunião da Comissão de Pós-graduação do PPGQ, realizada em 09 de novembro de 2022].



Voltar

NORMAS PARA FREQÜÊNCIA A SEMINÁRIOS

A Coordenação de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSCar (PPGQ), atendendo ao disposto no artigo 38, parágrafo 1º, alínea ‘c’, do Regimento Interno do PPGQ, baixa as seguintes normas:
 
I - DOS PRAZOS
 
Artigo 1º - O Aluno regular do curso de Doutorado terá até quarenta e dois meses para frequentar, no mínimo, vinte seminários da programação de seminários do PPGQ. São definidos como seminários aqueles ministrados por Professores da UFSCar ou convidados.
§ 1º - Seminários frequentados em outras instituições poderão ser computados, até no máximo seis seminários, se devidamente comprovados e a critério da CPG.
§ 2º – Alunos que realizaram o exame de passagem direta do curso de Mestrado Acadêmico para o de Doutorado sem o título de mestre deverão frequentar, no mínimo, dez seminários da programação de seminários do PPGQ até trinta meses no curso de Doutorado.
§ 3º – Alunos que realizaram o exame de entrada no curso de Doutorado Direto deverão frequentar, no mínimo, vinte seminários da programação de seminários do PPGQ até quarenta e dois meses no curso de Doutorado.
  
II - DOS OBJETIVOS
 
Artigo 2º – A frequência a seminários tem como objetivo colocar o aluno em contato com as atividades e temas de pesquisa de pesquisadores, propiciando-lhe oportunidades de discussão pública de ideias e resultados de pesquisa, bem como adquirir uma visão mais ampla das atividades de pesquisa na sua área, na Química e ciências afins.
 
III - DA FREQÜÊNCIA
 
Artigo 3º - Cabe à coordenação do PPGQ estabelecer formas de controle da frequência dos alunos aos seminários proferidos dentro da programação de seminários do PPGQ.
 
IV – DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Artigo 4º - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 5º – Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 6º – Estas Normas entrarão em vigor na data em que forem aprovadas pela CPG.
[Normas reavaliadas e aprovadas na 481ª reunião da Comissão de Pós-Graduação do PPGQ, realizada em 06 de junho de 2018].

 

Voltar

NORMAS PARA FREQÜÊNCIA AO CURSO SOBRE SEGURANÇA

DOS PRAZOS
Artigo 1º - Durante o primeiro ano como aluno regular do Curso de Doutorado o aluno deverá frequentar o curso sobre segurança do PPGQ, oferecido uma vez ao ano.
§ único – Cursos sobre segurança frequentados em outras instituições poderão ser validados, mediante análise, se devidamente comprovados, a critério da CPG.
 
DOS OBJETIVOS

Artigo 2º - A frequência ao curso sobre segurança tem como objetivo dar subsídios aos participantes com relação à prevenção e combate a acidentes e incêndios, tratamento de resíduos e compostos tóxicos, localização e funcionamento de equipamentos de segurança, oferecendo-lhes conhecimentos suficientes para identificar e diminuir riscos com autodomínio.
§ único – Alunos que tiverem participado do curso sobre segurança no Mestrado do PPGQ-UFSCar, estão dispensados de cursá-lo no Doutorado.
 
DA FREQÜÊNCIA

Artigo 3º - Cabe à coordenação do PPGQ estabelecer formas de controle da frequência dos alunos ao curso sobre segurança dentro da programação de atividades do PPGQ-UFSCar.
§ único – o curso sobre segurança do PPGQ deverá ser inserido como disciplina no histórico escolar dos alunos, sem direito a crédito.
 
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 4º - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 6º - Estas Normas entrarão em vigor na data em que forem aprovadas pela CPG.
 
[Normas reavaliadas e aprovadas na 481ª reunião da Comissão de Pós-Graduação do PPGQ, realizada em 06 de junho de 2018].

Voltar

NORMAS PARA MESTRANDOS

NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS (CURSO MESTRADO ACADÊMICO)

A Coordenação de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSCar (PPGQ), atendendo ao disposto no artigo 33, alínea ‘e’, do Regimento Interno do PPGQ, baixa as seguintes normas:

 
I - DOS PRAZOS
Artigo 1º - O aluno de Mestrado Acadêmico deverá ser aprovado na apresentação de um seminário para que possa ser realizada a defesa de sua dissertação.

§ 1o - Esse seminário deverá ser proferido no prazo máximo de 20 meses da data de matricula do aluno no PPGQ, desde que ingressante a partir de março de 2017.
 
§ 2º O seminário somente poderá ser proferido após o aluno ter integralizado os créditos em disciplinas, assistido aos seminários didáticos e de pesquisa e sido aprovado no exame de proficiência em língua inglesa.

§ 3º - Para que se atenda ao disposto no artigo 2º destas Normas, esse seminário só deverá ser proferido quando o aluno tiver praticamente concluído o trabalho de pesquisa referente à sua dissertação, cabendo ao orientador do aluno zelar para que isto seja observado.
 
 
II – DOS OBJETIVOS
Artigo 2º - O seminário deverá abordar o trabalho referente à dissertação a ser submetida ao PPGQ pelo aluno e tem como objetivos, além do treinamento na exposição didática de tópicos, uma primeira apresentação e discussão pública dos resultados de pesquisa que deverão fazer parte da futura dissertação.

Parágrafo único - O seminário deverá ser proferido de modo que o aluno:
a) situe a área em que o trabalho se insere, destacando a relevância dos resultados obtidos;
b) demonstre proficiência nos conhecimentos básicos de sua área de pesquisa, bem como capacidade em compreender e analisar criticamente os resultados obtidos;
c) demonstre potencialidade para encaminhar experimental e/ou teoricamente à solução de um problema científico.
 
Artigo 3º - O seminário deverá ser preparado com base em ampla revisão bibliográfica da literatura recente.
 
 
III – DA AVALIAÇÃO
Artigo 4º - A avaliação será feita por comissão especialmente designada para tal, composta por dois doutores, sendo no mínimo um deles professor orientador do PPGQ, além do orientador do aluno. Poderá participar da banca Pós-Doc não pertencente ao grupo de pesquisa do orientador do aluno.
 
Parágrafo único - O orientador do aluno, ou seu substituto aprovado pela CPG, deverá obrigatoriamente estar presente no seminário, sendo responsável pela apresentação do seminarista.
 
Artigo 5º - A avaliação da comissão examinadora deverá levar em conta, além dos aspectos previstos no § único do artigo 2º destas Normas, os seguintes outros aspectos:
a) domínio do tema apresentado;
b) adequação, qualidade e clareza da apresentação;
c) adequação das referências bibliográficas utilizadas.
 
Artigo 6º - Ao avaliar o seminário, a comissão examinadora deverá aprová-lo ou não.
 
Parágrafo único - Se o seminário não for aprovado, o aluno terá somente uma outra oportunidade para proferir o seminário, dentro de no máximo 60 dias após aquele em que não foi aprovado.
 
 
IV - DA APRESENTAÇÃO
Artigo 7º - Todo e qualquer seminário deverá ter sua data marcada pelo aluno, de comum acordo com o orientador. O formulário contendo o título do seminário, comissão examinadora, data e hora, deverá ser entregue na secretaria do PPGQ. Um resumo deverá ser fornecido à comissão examinadora do seminário com um mínimo de 15 dias de antecedência da data de sua apresentação.
 
Parágrafo único – Cancelamento de seminário programado será aceito desde que o aluno envie uma carta para a CPG, informando o motivo do cancelamento, e que os prazos constantes destas Normas sejam cumpridos.
 
Artigo 8º - Durante a apresentação do seminário somente serão aceitas questões de esclarecimento. Após a apresentação, que deve durar no mínimo 45 minutos e no máximo 60 minutos, deverá ser reservado tempo para discussão com o público e a comissão examinadora.
 
Parágrafo único - Como norma de procedimento, a discussão deverá ser presidida pelo orientador do aluno. A comissão examinadora deverá reservar suas críticas e avaliação para após a discussão.
 
 
V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 9º – Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 11 - Estas Normas entrarão em vigor na data em que forem aprovadas pela CPG.

[Normas reavaliadas e aprovadas na 492ª reunião da Comissão de Pós-graduação do PPGQ, realizada em 07 de março de 2019].

 

Voltar

NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS (CURSO MESTRADO PROFISSIONAL)

A Coordenação de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSCar (PPGQ), atendendo ao disposto no artigo 33, parágrafo 1º, alínea ‘e’, do Regimento Interno do PPGQ, baixa as seguintes normas:
 
DOS PRAZOS

Artigo 1º - O aluno de mestrado profissional deverá ser aprovado na apresentação de um seminário para que possa ser realizada a defesa de sua dissertação.

§ 1º - Esse seminário somente poderá ser proferido após o aluno ter integralizado os créditos em disciplinas e sido aprovado no exame de proficiência em língua inglesa.

§ 2º - Para que se atenda ao disposto no artigo 2º destas Normas, esse seminário só deverá ser proferido quando o aluno tiver praticamente concluído o trabalho de pesquisa referente à sua dissertação, cabendo ao orientador do aluno zelar para que isso seja observado.
 
 
DOS OBJETIVOS

Artigo 2º - O seminário deverá abordar o trabalho referente à dissertação a ser submetida ao PPGQ pelo aluno e tem como objetivos, além do treinamento na exposição didática de tópicos, uma primeira apresentação e discussão pública dos resultados de pesquisa que deverão fazer parte da futura dissertação.
 
Parágrafo único - O seminário deverá ser proferido de modo que o aluno:
a) situe a área em que o trabalho se insere, destacando a relevância dos resultados obtidos;
b) demonstre proficiência nos conhecimentos básicos de sua área de pesquisa, bem como capacidade em compreender e analisar criticamente os resultados obtidos;
c) demonstre potencialidade para encaminhar experimental e/ou teoricamente a solução de um problema em química tecnológica ou em ensino de química;
d) demonstre conhecimento da literatura na área pertinente.
 
 
DA AVALIAÇÃO
Artigo 3º - A avaliação será feita por comissão designada em reunião de CPG, composta por dois professores doutores, sendo no mínimo um deles professor orientador do PPGQ, além do orientador do aluno. Poderá participar da banca Pós-Doc não pertencente ao grupo de pesquisa do orientador do aluno.
 
§ 1º – Ao solicitar o agendamento da data de seu seminário, o aluno deverá indicar, com ciência do orientador, uma comissão examinadora composta por dois membros efetivos e um membro suplente. No caso do Mestrado Profissional em Química Tecnológica, sempre que possível, recomenda-se que a banca envolva um funcionário da empresa no qual o aluno atua profissionalmente. Entretanto, esse membro também deverá ter o título de doutor. A CPG nomeará a comissão examinadora considerando essas indicações, ou a alterará conforme julgar necessário.

§ 2º - O orientador do aluno, ou seu substituto aprovado pela CPG, deverá obrigatoriamente estar presente ao seminário, sendo responsável pela apresentação do seminarista.
 
Artigo 4º - A avaliação da comissão examinadora deverá considerar, além dos aspectos previstos no § único do artigo 2º destas Normas, os seguintes outros aspectos:
a) domínio do tema apresentado;
b) adequação, qualidade e clareza da apresentação;
c) adequação das referências bibliográficas utilizadas.

Artigo 5º - Ao avaliar o seminário, a comissão examinadora deverá aprová-lo ou não.
 
§ único - Se o seminário não for aprovado, o aluno terá somente uma outra oportunidade para proferir seu seminário, dentro de no máximo 60 dias após aquele em que não foi aprovado.
 
 
DA APRESENTAÇÃO
Artigo 6º - Todo e qualquer seminário deverá ter sua data marcada pelo aluno, de comum acordo com o orientador. O formulário contendo o título do seminário, comissão examinadora, data e hora, deverá ser entregue na secretaria do PPGQ para ser aprovado em reunião de CPG.
 
§ único – Cancelamento de seminário programado será aceito desde que o aluno envie uma carta para CPG, informando o motivo do cancelamento, e que os prazos constantes destas Normas sejam cumpridos.
 
Artigo 7º - Durante a apresentação do seminário somente serão aceitas questões de esclarecimento. Após a apresentação, que deve durar no mínimo 45 minutos e no máximo 60 minutos, deverá ser reservado tempo para discussão com o público e a comissão examinadora.
 
§ único - Como norma de procedimento, a discussão deverá ser presidida pelo orientador do aluno. A comissão examinadora deverá reservar suas críticas e avaliação para após a discussão.
 
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 8º – Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 10º - Estas Normas entrarão em vigor na data em que forem aprovadas pela CPG.

[Normas reavaliadas e aprovadas na 492ª reunião da Comissão de Pós-graduação do PPGQ, realizada em 07 de março de 2019].


Voltar

NORMAS PARA EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA (CURSOS MESTRADO ACADÊMICO E MESTRADO PROFISSIONAL)

A Coordenação de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSCar (PPGQ), atendendo ao disposto no artigo 33, alínea ‘d’ para o Mestrado Acadêmico, e no artigo 34, alínea ‘c’ para o Mestrado Profissional do Regimento Interno do PPGQ, baixa as seguintes normas:
 
I - DOS PRAZOS

Artigo 1º - O aluno de mestrado deverá ser aprovado em exame de proficiência em língua inglesa até o final do 12o mês como aluno regularmente matriculado no curso. Caso o aluno não apresente o certificado até esta data não poderá realizar matrícula no semestre subsequente.
 
II – DOS OBJETIVOS

Artigo 2o - O aluno deverá demonstrar bom vocabulário, boa compreensão de textos escritos, da gramática e da língua falada, além de capacidade de se comunicar em inglês tendo como referência o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (Common European Framework of Reference for Languages – CEFR), cujo conhecimento pode ser dividido em três categorias, cada uma com duas subdivisões: A (básico), B (intermediário) e C (proficiente).
 
III - DA AVALIAÇÃO
 
Artigo 3o - Será considerado aprovado o aluno que obtiver uma das pontuações apresentadas pelos distintos exames de proficiência na língua inglesa.
 
Tabela 1 - Pontuações mínimas exigidas para a equivalência do exame de proficiência em língua inglesa apresentado externamente

Exame de inglês/Instituição

Pontuação mínima exigida

Mestrado Profissional

Mestrado Acadêmico

Doutorado

Cambridge (certificados de aprovação)

KET

PET

FCE

TEAP (Test of English for Academic Purposes)

35

50

--

WAP (Writing for Academic Purposes)

--

--

50

IELTS (Internacional English Language Test System)

3,0

5,0

6,0

TOEFL ITP (Test of English as a Foreign Language: Institutional Testing Program) - nível 1

400

460

527

TOEFL IBT (Test of English as a Foreign Language: Internet Based Test)

21

42

67

TOEIC (Test of English for International Communication)

395

550

740

 
IV - DA REALIZAÇÃO
 
Artigo 4º - A realização do exame de proficiência em língua inglesa será de responsabilidade exclusivamente do aluno e poderá ser realizado em escolas de inglês credenciadas pelo PPGQ ou oficialmente credenciadas para realização destes exames.
Artigo 5º - O aluno deve enviar um ofício ao PPGQ solicitando a inclusão em seu histórico escolar da aprovação no exame de proficiência com o documento original que comprove o exame realizado e a pontuação obtida. Esse pedido será analisado e se deferido o aluno será considerado aprovado no exame de proficiência em língua inglesa. Exames de proficiência realizados há mais de 24 meses não serão analisados.

 

 V - DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 6o - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.

Artigo 7o - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.

Artigo 8o - Estas Normas entrarão em vigor na data em que forem aprovadas pela CPG.

 [Normas reavaliadas e aprovadas na 541ª reunião da Comissão de Pós-graduação do PPGQ, realizada em 09 de novembro de 2022].

 

Voltar

NORMAS PARA FREQÜÊNCIA A SEMINÁRIOS (CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO)

A Coordenação de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSCar (PPGQ), atendendo ao disposto no artigo 33, parágrafo 1º, alínea ‘c’, do Regimento Interno do PPGQ, baixa as seguintes normas:

I - DOS PRAZOS

Artigo 1º - Durante os primeiros dezoito meses como aluno regular do Curso de Mestrado Acadêmico, o aluno deverá frequentar, no mínimo, dez seminários da programação de seminários do PPGQ. São definidos como seminários aqueles ministrados por Professores da UFSCar ou convidados.
Parágrafo único - Seminários frequentados em outras instituições poderão ser computados, até no máximo seis seminários, se devidamente comprovados e a critério da CPG.

II - DOS OBJETIVOS

Artigo 2º - A frequência a seminários tem como objetivo colocar o aluno em contato com as atividades/temas de pesquisa de pesquisadores, propiciando-lhe oportunidades de discussão pública de ideias e resultados de pesquisa, bem como adquirir uma visão mais ampla das atividades de pesquisa na sua área, na Química e ciências afins.

III - DA FREQÜÊNCIA 

Artigo 3º - Cabe à coordenação do PPGQ estabelecer formas de controle da frequência dos alunos aos seminários proferidos dentro da programação de seminários do PPGQ.

IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigos 4º – Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 5º – Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 6º – Estas Normas entrarão em vigor na data em que forem aprovadas pela CPG.

[Normas reavaliadas e aprovadas na 481ª reunião da Comissão de Pós-Graduação do PPGQ, realizada em 06 de junho de 2018].
Voltar

NORMAS PARA AVALIAÇÃO DE PROJETO PROFISSIONAL

A Coordenação de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSCar (PPGQ), atendendo ao disposto para a Segunda Etapa da Avaliação nas Normas para exame de seleção para o curso de Mestrado Profissional, artigo 4º, do Regimento Interno do PPGQ, baixa as seguintes normas:

I - DOS PRAZOS

Artigo 1o – A avaliação do projeto profissional deverá ser realizada no máximo até o final do 1º semestre como aluno regular do PPGQ.
§ 1o - O aluno deverá solicitar à CPG, com anuência explícita de seu orientador, a designação de comissão examinadora para a realização da avaliação do projeto profissional. O aluno deverá encaminhar à banca examinadora cópia do seu projeto de pesquisa de Mestrado Profissional.
§ 2o - A aprovação de um aluno em avaliação do projeto profissional pela comissão examinadora permitirá a continuidade no curso, já que esta etapa é de caráter eliminatório.

II - DOS OBJETIVOS

Artigo 2o - A avaliação do projeto profissional visa avaliar o domínio do aluno sobre os conceitos fundamentais da sua área de concentração, bem como da linguagem própria desta área, levando-se em conta, também, sua área específica de investigação. Assim, a avaliação do projeto profissional tem a finalidade de verificar se o aluno está apto a desenvolver o seu projeto de pesquisa ao nível de Mestrado Profissional.
§ 1o – O projeto de pesquisa de Mestrado Profissional deverá ser encaminhado à Secretaria do PPGQ até o final do sexto mês após a matrícula inicial do aluno no curso de Mestrado Profissional. Este plano deve ter sido aprovado pela comissão examinadora na avaliação do projeto profissional.

III – DA REALIZAÇÃO

Artigo 3o – A avaliação será realizada em sessão pública de arguição, por uma comissão examinadora, tendo por base o projeto de pesquisa de Mestrado Profissional do aluno.
§ 1o - O aluno deverá encaminhar à comissão examinadora cópia do projeto de pesquisa de Mestrado Profissional no mínimo 14 dias antes da data da avaliação.
§ 2o - Fica assegurada ao aluno uma exposição de, no máximo, 30 minutos antes da arguição.

IV – DA AVALIAÇÃO

Artigo 4o - A avaliação será feita por comissão examinadora especialmente nomeada para tal pela CPG, composta por dois doutores e/ou Pós-Doc (não pertencente ao grupo de pesquisa do orientador do aluno), e pelo orientador do aluno. Um dos dois doutores poderá ser de outra instituição de ensino ou Tempresa, entretanto, o aluno e/ou o orientador deverão comunicar ao convidado que o curso de Mestrado Profissional não dispõe de recursos para ressarcimento de gastos com traslados e diárias.

Artigo 5o - Ao final da avaliação, a comissão examinadora deverá decidir se aprova ou não o aluno.
§ 1o - Caso o aluno não seja aprovado, receberá certificados referentes às disciplinas que conseguiu aprovação e será desligado do programa.
§ 2o - A comissão examinadora, se aprovar o aluno, poderá, se julgar conveniente, sugerir modificações no projeto de pesquisa; essas modificações deverão ser feitas dentro do prazo de seis meses iniciais no curso, para que a CPG possa homologar o resultado do exame.
§ 3o - A homologação pela CPG da aprovação do aluno na avaliação do projeto profissional implicará também na aprovação do projeto de pesquisa de Mestrado Profissional do aluno.

V – DISPOSIÇÃES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 6o - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 7o - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 8o - Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela CPG.

[Normas reavaliadas e aprovadas na 481ª reunião da Comissão de Pós-Graduação do PPGQ, realizada em 06 de junho de 2018].

Voltar

Normas para freqüência ao curso sobre segurança do ppgq para alunos de mestrado de acadêmico

Artigo 1º - Durante o primeiro ano como aluno regular do Curso de Mestrado Acadêmico o aluno deverá frequentar o curso sobre segurança do PPGQ, oferecido uma vez ao ano.
§ único – Cursos sobre segurança frequentados em outras instituições poderão ser validados, mediante análise, se devidamente comprovados, a critério da CPG.
 
DOS OBJETIVOS

Artigo 2º - A frequência ao curso sobre segurança tem como objetivo dar subsídios aos participantes com relação à prevenção e combate a acidentes e incêndios, tratamento de resíduos e compostos tóxicos, localização e funcionamento de equipamentos de segurança, oferecendo-lhes conhecimentos suficientes para identificar e diminuir riscos com autodomínio.
 
DA FREQÜÊNCIA
Artigo 3º - Cabe à coordenação do PPGQ estabelecer formas de controle da frequência dos alunos ao curso sobre segurança dentro da programação de atividades do PPGQ-UFSCar.
§ único – o curso sobre segurança do PPGQ deverá ser inserido como disciplina no histórico escolar dos alunos, sem direito a crédito.
 
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 4º - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 6º - Estas Normas entrarão em vigor na data em que forem aprovadas pela CPG.

[Normas reavaliadas e aprovadas na 481ª reunião da Comissão de Pós-Graduação do PPGQ, realizada em 06 de junho de 2018].

[Normas do PPGQ/UFSCar reavaliadas e aprovadas na 481ª reunião da Comissão de Pós-Graduação do PPGQ, realizada em 06 de junho de 2018, em consonância com o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, aprovado na 78ª reunião do Conselho de Pós-Graduação. Aprovadas na 102ª reunião do Conselho de Pós-graduação, em 26 de setembro de 2018.]


Voltar