Normas para Redação de Relatório Anual
► Parecer de Relatório para Orientador
► Modelo para pagina de Rosto
Normas para Redação de Relatório Anual
DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - O relatório anual tem como objetivos permitir o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos alunos do PPG-Q e o treinamento dos alunos na redação de relatórios científicos. Este relatório deverá ser entregue pelo aluno no ato da renovação de sua matrícula no PPG-Q, acompanhado de carta de encaminhamento do orientador, com parecer sobre o desempenho do aluno e o relatório.
DA FORMA E ESTRUTURA
Artigo 2º - O relatório deverá ser apresentado no mesmo formato das Normas para a Apresentação de Dissertações e Teses do PPG-Q (vide, em especial, itens 1 a 5 dessas Normas) e ser estruturado nas seguintes seções:
Página de rosto (vide modelo aqui)
1. Introdução
2. Objetivos do Projeto de Dissertação/Tese e Cronograma Proposto
3. Resumo do Relatório Anterior
4. Etapas do Cronograma Completadas
5. Atividades Desenvolvidas
6. Atividades Futuras
7. Referências Bibliográficas
8. Anexos
§ 1o - As seções 1 a 4 juntas não poderão exceder a três páginas.
§ 2o - No caso do aluno ser bolsista da FAPESP, o relatório deverá conter somente as seções 1, 2, 3, 4 e 8.
§ 3o - A "Página de Rosto" do relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: nome do aluno, nome do orientador, número do relatório, data de ingresso no curso do PPG-Q, título do plano de trabalho para a dissertação ou tese, agência da qual é bolsista (se for o caso), lista de disciplinas já cursadas e requisitos já cumpridos: exame de proficiência em inglês, apresentação de seminário(s) e exame de qualificação (para o doutorado). Em anexo se encontra um exemplo desta página.
§ 4o - A seção "Introdução" deverá situar, em no máximo meia página, o contexto atual de desenvolvimento do trabalho.
§ 5o - A seção "Objetivos do Projeto de Dissertação/Tese e Cronograma Proposto" deverá, em no máximo uma página e meia, descrever suscintamente os principais objetivos do projeto de dissertação/tese e conter transcrição do cronograma originalmente proposto no plano de pesquisa submetido à CPG.
§ 6o - A seção "Resumo do Relatório Anterior", incluída a partir do 2o relatório, deverá conter um resumo das principais atividades desenvolvidas no semestre anterior.
§ 7o - A seção "Etapas do Cronograma Completadas" deverá explicitar quais as etapas do cronograma originalmente proposto que já foram integral ou parcialmente terminadas.
§ 8o - A seção "Atividades Desenvolvidas" deverá relatar as atividades acadêmicas (disciplinas etc.) e de pesquisa desenvolvidas durante o semestre, podendo ser subdividida em itens apropriados a cada caso. Trabalhos publicados etc. mencionados nesta seção devem ter suas cópias incluídas na seção "Anexos".
§ 9o - A seção "Atividades Futuras"deverá, em no máximo meia página, descrever as atividades que se pretende desenvolver no semestre seguinte, incluindo, se for o caso, o mês previsto para a defesa da dissertação/tese.
§ 10o - A seção "Referências Bibliográficas" deverá listar o artigos etc. citados no relatório. O estilo de citação e a forma devem ser aqueles das Normas para a Apresentação de Dissertações e Teses do PPG-Q (vide, em especial, o ítem 12 dessas Normas).
§ 11o - A seção "Anexos" deve ser utilizada para anexar ao relatório, se for o caso, cópias de trabalhos publicados em revistas e em anais/livros de resumos de eventos científicos.
DA AVALIAÇÃO
Artigo 3º - A avaliação será feita por assessores ad hoc especialmente nomeados para tal pela CPG. Se possível, o relatório de um aluno deve ser sempre avaliado por um mesmo assessor.
§ único - Os relatórios de alunos bolsistas da FAPESP não necessitarão ser avaliados por assessores ad hoc, mas deverão ser checados
pelo professor representante da respectiva área de concentração na CPG.
Artigo 4o - O resultado da avaliação do relatório deverá ser encaminhado ao aluno e seu orientador no máximo até o final do 2o mês (abril ou setembro) do semestre para o qual o aluno está renovando sua matrícula.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 5º - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPG-Q.
Artigo 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 7º - Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela CPG.