Regimento Interno (Ingressantes de 01/05/2016 a 30/09/2018)
RESOLUÇÃO CoPG Nº 05 de 28 de abril de 2016 (REGIMENTO COMPLETO)
- Dos objetivos
- Da coordenação de pós-graduação do PPGQ
- Do corpo docente
- Do corpo discente
- Da seleção para ingresso e da matricula nos cursos do PPGQ
- Dos créditos
- Das disciplinas e da avaliação
- Das dissertações e teses
- Disposições gerais e transitórias
Normas para Doutorandos
- Normas para apresentação de seminários
- Normas para exame de qualificação
- Normas para o exame de entrada no curso de doutorado direto
- Normas para passagem direta do curso de mestrado acadêmico para o curso de doutorado sem título de mestre
- Normas para exame de proficiência em língua inglesa
- Normas para freqüência em seminários
- Normas para processo seletivo para o curso de doutorado
- Normas para frequência ao curso de segurança do PPGQ
Normas para mestrandos
- Normas para apresentação de seminário (Somente curso de Mestrado Acadêmico)
- Normas para apresentação de seminário (Somente curso de Mestrado Profissional)
- Normas para exame de proficiência em língua inglesa
- Normas para freqüência a seminários (Somente para o curso de Mestrado Acadêmico)
- Normas para processo seletivo (Somente para o curso de Mestrado Acadêmico)
- Normas para processo seletivo (Somente para o curso de Mestrado Profissional)
- Normas para avaliação do projeto profissional (Somente para o curso de Mestrado Profissional)
- Normas para freqüência ao curso de segurança do ppgq para alunos de mestrado de caráter acadêmico
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O Programa de Pós-Graduação em Química (PPGQ) do Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia, da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), tem como finalidade a formação de recursos humanos destinados à docência, à pesquisa científica e tecnológica, ao empreendedorismo e a outras atividades correlatas, através de cursos de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado, abertos a candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação e que atendam as exigências deste Regimento Interno.
§ 1º - O Mestrado Acadêmico visa oferecer ao pós-graduando condições para o desenvolvimento de estudos que possibilitem o domínio dos instrumentos conceituais e metodológicos essenciais na sua área, qualificando-o como pesquisador e docente de nível superior, através de trabalhos de investigação e de ensino.
§ 2º - O Mestrado Profissional visa oferecer ao pós-graduando condições para o desenvolvimento de uma prática profissional transformadora, por meio da incorporação do método científico e da aplicação dos conhecimentos de novas técnicas e processos.
§ 3º - O Doutorado visa o aprofundamento dos objetivos do Mestrado Acadêmico e a produção, pelo doutorando, de um trabalho de investigação que represente uma contribuição real, original e criativa na respectiva área de conhecimento e que demonstre sua qualificação para formar pessoal nos níveis de Mestrado e Doutorado.
Art. 2º O PPGQ abrange atividades de pós-graduação stricto sensu, através de cursos de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e de Doutorado, sujeitas ao Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar.
§ 1º - Os cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado compreendem cinco áreas de concentração: Química, Físico-Química, Química Analítica, Química Inorgânica e Química Orgânica.
§ 2º - O curso de Mestrado Profissional compreende duas áreas de concentração: Química Tecnológica e Ensino de Química.
§3º - A criação de novas áreas de concentração nos cursos, proposta por docentes interessados, deverá ser analisada e aprovada pela Comissão de Pós-Graduação do PPGQ.
Voltar
TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DE PÓS -GRADUAÇÃO DO PPGQ
Art. 3º - O funcionamento do PPGQ será coordenado por uma Comissão de Pós-Graduação (CPG).
Art. 4º – A CPG é constituída por membros do Corpo Docente e do Corpo Discente do Programa, elegendo-se dentre os docentes pertencentes à UFSCar o Coordenador e o Vice-Coordenador, responsáveis pelo Programa perante o Conselho de Pós-Graduação (CoPG).
§1º - O número de representantes discentes na CPG deve corresponder a, no máximo, vinte por cento do total de membros, garantida a participação de no mínimo um representante.
§2º – O mandato do coordenador e do vice-coordenador, bem como dos representantes docentes e seus suplentes é de três anos, permitida uma recondução. O mandato dos representantes discentes e seus suplentes é de um ano, permitida uma recondução.
§3º – A representação docente na CPG deverá compreender um docente credenciado de cada área de concentração do PPGQ, exceto a área de Química e as do curso de Mestrado Profissional.
Os representantes docentes e seus suplentes serão escolhidos pelos docentes credenciados nas respectivas áreas do PPGQ, mediante eleição realizada segundo normas estabelecidas pela CPG.
§ 4º – Os membros discentes, bem como seus suplentes, serão escolhidos por seus pares, mediante eleição realizada segundo normas estabelecidas pela CPG.
§ 5º - A escolha do coordenador e do vice-coordenador da CPG será feita pelos docentes credenciados junto ao PPGQ e pelos alunos regularmente matriculados, mediante eleição realizada segundo normas estabelecidas pela CPG.
Art. 5º - São atribuições da CPG:
a) elaborar as normas para a organização e desenvolvimento das atividades do PPGQ;
b) organizar e divulgar as informações sobre o PPGQ;
c) aprovar as matrículas de alunos regulares e especiais;
d) aprovar as designações e substituições de orientadores credenciados nas suas atividades formais do PPGQ;
e) julgar e aprovar os programas de estudo dos alunos, bem como disciplinas cursadas em outras instituições;
f) tomar as providências para a realização dos exames de proficiência em língua inglesa, de qualificação, do curso de segurança do PPGQ e das defesas de dissertação e de tese;
g) designar as diversas bancas examinadoras previstas neste Regimento Interno;
h) estabelecer as normas e o calendário para a realização do processo seletivo para ingresso no PPGQ;
i) homologar as decisões das comissões examinadoras de seleção de candidatos;
j) promover junto às autoridades universitárias a expedição de diplomas e certificados;
k) deliberar, em cada caso, sobre a participação no PPGQ, de outras instituições ou de docentes / pesquisadores de outras instituições;
l) estabelecer o calendário semestral de atividades do PPGQ;
m) deliberar, em cada caso, sobre a transferência de aluno do curso de Mestrado Acadêmico para o curso de Doutorado, solicitada pelo orientador;
n) deliberar sobre casos omissos neste Regimento Interno.
§ 1º – São atribuições da CPG, a serem submetidas ao CoPG:
a) aprovar a constituição de novas áreas de concentração;
b) periodicamente realizar processo de recredenciamento dos professores docentes e dos professores orientadores do PPGQ;
c) homologar os resultados de defesas de dissertações ou teses e, se for o caso, aprovar a concessão dos títulos correspondentes (Mestre em Química, Mestre Profissional em Química ou Doutor em Ciências);
d) estabelecer as normas para realização das defesas de Dissertação (nos casos dos Mestrado Acadêmico e Mestrado Profissional) e de Tese (no caso do Doutorado);
e) elaborar o Regimento Interno do Programa, aprovar modificações e submetê-lo à aprovação do CoPG;
f) organizar semestralmente o elenco de disciplinas a serem ministradas.
Art. 6º - A CPG contará com uma Secretaria Administrativa, à qual cabe:
a) organizar e manter atualizado o cadastro discente do PPGQ;
b) computar os créditos obtidos pelo corpo discente;
c) organizar o horário das disciplinas a cada período e o curso de segurança do PPGQ anualmente;
d) publicar os editais de inscrição e de matrícula junto ao PPGQ, bem como receber os correspondentes pedidos;
e) encaminhar os processos para exame pela CPG;
f) secretariar as reuniões da CPG e redigir as respectivas atas;
g) providenciar a expedição de certificados, atestados e demais documentos;
h) divulgar as pautas e as atas das reuniões da CPG entre os interessados;
i) assessorar e assistir à Coordenação nas atividades administrativas relacionadas ao PPGQ;
j) divulgar este Regimento Interno entre os corpos docente e discente do PPGQ.
Voltar
TÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Art. 7º - A composição e as atribuições do corpo docente do PPGQ são aquelas de que tratam os artigos 12 e 13 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar.
§ único - O corpo docente do PPGQ é constituído de professores docentes e professores orientadores.
Art. 8º - O credenciamento somente como professor docente responsável por disciplinas no PPGQ deverá ser pleiteado pelo professor ou por iniciativa da CPG para este fim.
§ único - Poderão ser autorizados a ministrar aulas em disciplina(s), na categoria de professor docente visitante, professores, pesquisadores ou doutores devidamente qualificados de outras instituições, nacionais ou estrangeiras. A autorização para ministrar aula como professor docente visitante poderá ser dada para um período máximo de dois anos.
Art. 9º - Um docente, para obter credenciamento como professor orientador do PPGQ, deve possuir, no mínimo, o título de doutor e ter experiência em pesquisa no campo da Química (descrita em curriculum vitae atualizado, com ênfase na produção intelectual dos últimos três anos). Ele também deve ter aluno(s) interessado(s) em sua orientação, regularmente matriculado(s) no PPGQ ou aprovado(s) em exame de seleção do PPGQ.
Art. 10 – Em determinados casos, um docente com titulação de doutor poderá, por solicitação do orientador, ser reconhecido como professor co-orientador de uma dissertação ou tese.
§ 1º - O reconhecimento deverá ser comunicado ao CoPG, sem processo formal de credenciamento, após aprovação pela CPG.
§ 2º – São casos a que se refere este artigo:
a) quando o projeto de dissertação ou tese tiver caráter interdisciplinar, requerendo parcialmente a orientação de um especialista em uma área diferente daquela de domínio do orientador;
b) quando, na ausência prolongada do orientador, houver necessidade que um docente qualificado assuma a execução do projeto de dissertação ou tese;
c) quando a execução do projeto de dissertação ou tese for realizada através de intercâmbio com outra instituição, havendo mais de um responsável pela orientação.
d) previsão em acordos de cotutela ou de cooperação internacional.
Art. 11 – Pode ser credenciado como professor orientador do PPGQ professor de outra instituição de ensino superior, bem como pesquisador de comprovada experiência científica, observado o § 1º do artigo 17 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar.
Art. 12 - Todos os professores orientadores serão submetidos a processo de recredenciamento a cada três anos, analisando sua contribuição didática, científica, orientação de alunos e captação de recursos. A CPG nomeará uma comissão com um representante e um suplente por área, exceto da área Química e as do curso de Mestrado Profissional, e um representante externo credenciado em outro PPGQ, para implementação do processo.
Art. 13 - Os docentes credenciados terão as seguintes atribuições:
a) ministrar disciplinas;
b) obter financiamento para desenvolvimento de projetos;
c) desenvolver projetos de pesquisa destinados a alunos do PPGQ;
d) orientar alunos do PPGQ, quando credenciados para este fim;
e) integrar comissões julgadoras de dissertações e teses;
f) participar de comissões de atividades tais como: exame de seleção, seminários, exame de qualificação, exame de proficiência em língua inglesa e atribuição de bolsas;
g) desempenhar outras atividades, dentro dos dispositivos regulamentares, que venham a beneficiar o PPGQ.
Voltar
TÍTULO IV
DO CORPO DISCENTE
Art. 14 - O corpo discente do PPGQ é constituído dos alunos regularmente matriculados nos cursos de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado, portadores de diploma de graduação de instituições brasileiras ou estrangeiras.
Art. 15 - O PPGQ, a critério da CPG, poderá aceitar inscrição, em disciplinas isoladas, de aluno especial, portador de diploma de graduação, não matriculado no PPGQ.
§ 1º - Em caráter excepcional, a CPG poderá aceitar a inscrição de graduando no último semestre do curso, como aluno especial, em disciplinas do PPGQ. Os créditos em disciplinas assim cursadas terão validade máxima de 24 meses para inclusão no histórico escolar do curso no qual venha a ser aluno regularmente matriculado. Esta inclusão deverá ser solicitada pelo aluno.
§ 2º - A CPG poderá aceitar a inscrição de aluno visitante do país ou do exterior, portador de diploma de graduação, proveniente de intercâmbio decorrente de convênio aprovado nos órgãos competentes da Universidade ou de convênio/programa de agência de fomento que independe da aprovação nos órgãos competentes da Universidade, por um período de um a doze meses, podendo ser prorrogado por até seis meses. No ato de sua inscrição, o aluno visitante estrangeiro deve apresentar o visto de entrada e permanência no país.
Art. 16 - Cada aluno regularmente matriculado no curso de Mestrado Acadêmico deverá ter orientador definido no prazo máximo de um mês após sua matrícula. Os alunos regularmente matriculados nos cursos de Mestrado Profissional e de Doutorado deverão ter seus orientadores definidos previamente a suas matrículas. O orientador deverá encaminhar à CPG plano de pesquisa para análise e aprovação, no prazo máximo de dois meses após a matrícula do aluno no curso de Mestrado Acadêmico, e seis meses nos casos do Mestrado Profissional ou Doutorado.
§ 1º - A CPG poderá aprovar mudança de orientador, sempre que houver conveniência ou motivo de força maior.
§ 2º - Cada orientador poderá orientar simultaneamente até dez alunos, excluídos deste número os alunos cujas datas da defesa de dissertação ou tese estejam confirmadas e os alunos do Mestrado Profissional.
Art. 17 - O PPGQ aceitará alunos para o seu corpo discente em função da disponibilidade de orientação e/ou das condições de amparo à pesquisa e ao ensino de pós-graduação.
Voltar
TÍTULO V
DA SELEÇÃO PARA INGRESSO E DA MATRÍCULA NOS CURSOS DO PPGQ
Art. 18 - A inscrição para os exames de seleção do PPGQ será feita mediante um requerimento ao seu coordenador e a entrega dos documentos indicados nas Normas para Exame de Seleção para os Cursos de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado, estabelecidas pela CPG.
Parágrafo único - Nos cursos de Mestrado Acadêmico e Mestrado Profissional ou no curso de Doutorado do PPGQ, não é permitida a inscrição de alunos que já foram desligados no respectivo curso em decorrência da aplicação dos artigos 29 e 32 deste Regimento Interno.
Art. 19 - Os exames de seleção para os cursos de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e de Doutorado serão realizados por comissões de seleção, em datas previamente definidas pela CPG.
§ 1º - As normas para a realização do exame de seleção para os cursos de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e de Doutorado deverão ser elaboradas pela CPG e divulgadas pelo PPGQ.
§ 2º O processo de seleção será conduzido pela Comissão de Seleção a ser constituída por membros designados, entre os docentes do Departamento de Química ou credenciados junto ao PPGQ/UFSCar.
§ 3º Em função das informações colhidas nas fichas de inscrição dos candidatos, a CPG, após diligenciar para esclarecimento do que se fizer necessário, deliberará sobre a substituição ou manutenção de membros das Comissões de Seleção, divulgando sua decisão na página de internet do programa de pós-graduação.
§ 4º – Podem ser admitidos no Curso de Doutorado, sem título de Mestre:
a) alunos que forem aprovados em processo de seleção específico para esta finalidade, conforme normas estabelecidas pela CPG;
b) alunos do Curso de Mestrado Acadêmico que, independentemente da defesa de dissertação, tiverem concluído as atividades previstas nas normas estabelecidas pela CPG especificamente para esta finalidade.
§ 5º – Para os candidatos aprovados para ingresso no curso de Doutorado, a comissão de seleção, após análise do histórico escolar, indicará, se necessário, as disciplinas que deverão obrigatoriamente ser cursadas. Esta indicação levará em conta a área de concentração pretendida pelo candidato, independentemente do seu título de mestre e da instituição que o outorgou.
Art. 20 - A matrícula nos cursos do PPGQ, que depende da aprovação em exame de seleção e da apresentação dos documentos indicados nas Normas para Exame de Seleção para os cursos de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado estabelecidas pela CPG, só será efetivada após homologação pela CPG.
Parágrafo 1º - Para a matrícula nos cursos do PPGQ, é exigida a apresentação de diploma registrado de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou, provisoriamente, de certificado ou documento equivalente se o aluno for de instituição nacional.
Parágrafo 2º - Para a matrícula de alunos portadores de diplomas de curso de graduação expedidos no exterior, a CPG deverá proceder a uma análise da equivalência do curso de graduação com os dos diplomas definidos neste artigo. No caso de acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, essa revalidação deverá ser feita nos moldes neles previstos.
Parágrafo 3º - Para a matrícula no Doutorado de alunos portadores de diplomas de mestre, é exigida a apresentação de diploma registrado de Mestrado, obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES, ou, provisoriamente, de certificado ou documento equivalente. Se for apresentado certificado ou documento equivalente, a matrícula deverá ser homologada condicional à apresentação do respectivo diploma registrado em um prazo máximo de um ano, contado a partir da matrícula, caso contrário o aluno será desligado do Programa.
Parágrafo 4º - Para a matrícula no Doutorado de alunos portadores de diplomas de mestre expedidos no exterior, a CPG deverá proceder a uma análise da equivalência do Mestrado com os do diploma definido no § 3º deste artigo. No caso de acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, esse reconhecimento deverá ser feito nos moldes neles previstos.
Art. 21 - Os alunos regulares do PPGQ deverão renovar matrícula semestralmente, caso contrário serão considerados desistentes; esta matrícula deverá ser feita com anuência do orientador e com um parecer deste sobre a previsão de atividades no período compreendido pela matrícula.
Parágrafo único – Todo ano, os alunos deverão apresentar relatório científico de suas atividades, com avaliação do orientador; este relatório deverá ser redigido de acordo com normas estabelecidas pela CPG e entregue no ato da renovação da matrícula.
Art. 22 - O trancamento de matrícula poderá ser aprovado pela CPG a qualquer momento, por motivo que impeça o aluno de frequentar o Curso, mediante justificativa do requerente e ouvido o orientador.
§ 1º - A duração do trancamento é contada a partir da data de sua solicitação, não podendo ultrapassar a data da próxima renovação de matrícula.
§ 2º - Excepcionalmente, se o aluno estiver cursando disciplina(s) cujos créditos são necessários para a integralização dos créditos em disciplinas previstos para seu curso, a data de início do trancamento será considerada como a do início das correspondentes atividades letivas. Neste caso, se alguma outra atividade exigida tiver sido realizada no período, seu resultado não será afetado pelo trancamento.
§ 3º - A qualquer momento, antes da próxima renovação de matrícula, deixando de existir o motivo que impedia o aluno de frequentar o curso, sua matrícula pode ser reativada pela CPG, ouvido o orientador.
§ 4º - A CPG pode aprovar um máximo de seis meses de trancamento para alunos do Mestrado Acadêmico e do Mestrado Profissional, e doze meses para alunos de Doutorado.
§ 5º - No caso de trancamento(s) de matrícula, podem ser prolongados, por igual período e mediante análise da CPG, os prazos máximos estipulados para a conclusão do Curso.
Voltar
TÍTULO VI
DOS CRÉDITOS
Art. 23 - A integralização dos estudos necessários para conclusão do Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e do Doutorado é expressa em unidades de créditos, de acordo com o artigo 27 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar.
Art. 24 - Para a conclusão do curso de Mestrado Acadêmico ou de Mestrado Profissional são exigidos 100 (cem) créditos e para o de Doutorado 200 (duzentos) créditos, no mínimo.
§ 1º - No caso do curso de Mestrado Acadêmico, no mínimo 50 (cinqüenta) dos créditos deverão corresponder a disciplinas; no caso do curso de Mestrado Profissional, este mínimo será de 40 (quarenta) créditos e no caso do curso de Doutorado, 70 (setenta) créditos.
§ 2º - À dissertação de Mestrado Acadêmico serão atribuídos 50 créditos, à dissertação de Mestrado Profissional 60 créditos e à tese de Doutorado 130 créditos.
Art. 25 - A integralização dos créditos em disciplinas para o Mestrado Acadêmico e Mestrado Profissional deve ser feita no prazo máximo de doze meses (um ano) e Doutorado no máximo de dois anos, contados a partir da data da matrícula no Curso.
§ 1º - Aos alunos que não tenham usufruído bolsa para realizar o Curso de Mestrado Acadêmico ou Doutorado, poderá ser concedido o prazo de mais um período letivo para a conclusão dos créditos em disciplinas.
§ 2o – Na Passagem Direta do Curso de Mestrado Acadêmico para o Curso de Doutorado Sem o Título de Mestre haverá o reconhecimento automático de todos os créditos em disciplinas integralizados enquanto aluno do Curso de Mestrado Acadêmico.
Voltar
TÍTULO VII
DAS DISCIPLINAS E DA AVALIAÇÃO
Art. 26 - O PPGQ oferecerá disciplinas obrigatórias e optativas, em nível avançado, na área de concentração escolhida, bem como nas áreas de domínio conexo.
§ 1º – A criação ou alteração de disciplinas será proposta pelos docentes à CPG, sendo as propostas acompanhadas dos seguintes elementos:
a) nome da disciplina;
b) ementa;
c) horas de atividades;
d) bibliografia;
e) nome do professor proponente;
f) número de vagas.
§ 2º - As disciplinas poderão ser ministradas sob a forma de aulas convencionais, seminários ou outras; neste último caso, o docente deverá submeter à CPG um programa pormenorizado e um relatório final.
Art. 27 - A CPG organizará e divulgará, semestralmente, o elenco das disciplinas a serem oferecidas, especificando as ementas, os docentes responsáveis, o número total e discriminado de horas de atividades e respectivo número de créditos, o número de vagas e o caráter (obrigatório ou optativo) de cada disciplina.
§ 1º - Poderão ser incluídas neste elenco, a qualquer momento e a critério da CPG, disciplinas a cargo de professores visitantes, as quais poderão ser oferecidas em regime condensado.
§ 2º - Os alunos poderão requerer trancamento de disciplina(s), com anuência dos seus orientadores, até data fixada pela CPG.
Art. 28 - O aproveitamento em cada disciplina, avaliado através de provas, trabalhos e projetos, bem como pela participação e interesse demonstrado pelo aluno, ou por outro sistema sugerido pelo docente e aprovado pela CPG, será expresso em níveis de acordo com a seguinte escala:
A – Excelente, com direito aos créditos.
B – Bom, com direito aos créditos.
C – Regular, com direito aos créditos.
D – Insuficiente, sem direito aos créditos.
E – Reprovado, sem direito aos créditos.
I – Incompleto, atribuído a aluno que deixar de completar, por motivo justificado, uma pequena parcela do total de trabalhos ou provas exigidas.
Este nível provisório deverá ser transformado em nível definitivo, após a conclusão dos trabalhos; caso estes trabalhos não sejam completados no prazo máximo de três meses, será atribuído nível E.
§ 1º - A frequência às atividades presenciais (aulas convencionais, seminários ou outras) é obrigatória, sendo reprovado o aluno que não comparecer a pelo menos 75% do total de atividades presenciais de cada disciplina.
§ 2º - Disciplinas cursadas fora do PPGQ, aceitas pelo orientador e aprovadas pela CPG para contagem de créditos até o limite fixado no artigo 30 deste Regimento Interno, deverão ser indicadas no histórico escolar do aluno como transferência, mantendo-se a avaliação e a frequência obtidas no curso externo e explicitando-se a equivalência de número de créditos a ela atribuído.
§ 3º - Recomenda-se enfaticamente que todas as disciplinas obrigatórias de uma dada área de concentração sejam cursadas no PPGQ. Casos excepcionais deverão ser plenamente justificados pelo aluno e orientador, cabendo a CPG a decisão final sobre a solicitação. Alunos em atividades de doutorado sanduíche poderão cursar disciplina(s) obrigatória(s) na instituição receptora. Tal circunstância deverá ser explicitamente indicada para a CPG.
Art. 29 - Será desligado do PPGQ, o aluno que:
a) obtiver, no seu primeiro período letivo, rendimento médio inferior a 2,25 (dois inteiros e vinte e cinco centésimos), e nos períodos seguintes em que cursar disciplina(s), rendimento acumulado médio menor que 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos);
b) obtiver nível inferior a C em disciplina cursada pela segunda vez;
c) desistir do curso pela não realização da matrícula semestral, conforme previsto no § 2º do artigo 20 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar;
d) for reprovado por uma segunda vez no exame de qualificação ou na apresentação de seminário;
e) for reprovado no exame de dissertação ou tese.
Parágrafo único – O rendimento médio a que se refere o item ‘a)’ deste artigo será igual à média ponderada (MP) dos valores (Ni) atribuídos aos níveis A, B, C, D e E obtidos nas disciplinas, conforme tabela a seguir, tomando-se por pesos respectivos os números (ni) de créditos das disciplinas, isto é,
A = 4
B = 3
C = 2
D = 1
E = 0
Art. 30 - Disciplinas de Pós-Graduação cursadas como aluno regular em outro curso de mesmo nível, ou cursadas como aluno especial em outro curso de Pós-Graduação, podem ser reconhecidas, até o máximo de 40% do total de créditos exigidos para a integralização das disciplinas de Mestrado ou Doutorado, desde que cursadas no máximo dois anos antes da matrícula no curso.
Parágrafo único - A critério da CPG, poderão ser reconhecidas todas as disciplinas cursadas no próprio Programa, como aluno especial, desde que cursadas no máximo dois anos antes da matrícula como aluno regular do curso.
Art. 31 - Os alunos do curso de Doutorado, portadores do título de Mestre, poderão ter créditos em disciplinas cursadas para a obtenção de seu título de Mestre ou Mestre Profissional contados para o Doutorado, de acordo com as seguintes normas:
a) alunos que concluíram seu Mestrado Acadêmico no PPGQ terão as disciplinas cursadas reconhecidas;
b) alunos que concluíram seu Mestrado Profissional no PPGQ terão somente as disciplinas cursadas do Mestrado Acadêmico reconhecidas;
c) alunos que concluíram seu mestrado em outros programas de pós-graduação poderão ter até 50 créditos em disciplinas reconhecidos, a critério da CPG, baseando-se no parecer da comissão de seleção. Esta comissão, levando em conta a área de concentração pretendida pelo candidato, independentemente do seu título de mestre e da instituição que o outorgou, analisará as possíveis equivalências de disciplinas e, se for o caso, indicará que disciplinas obrigatórias deverão ser cursadas.
Art. 32 - Será desligado do PPGQ, a critério da CPG, ouvido o orientador, o aluno que:
a) em doze meses não tiver integralizado 40 (quarenta) créditos em disciplinas para o curso de Mestrado Profissional, ou 50 (cinquenta) créditos em disciplinas para o curso de Mestrado Acadêmico;
b) em dois anos não tiver integralizado 70 (setenta) créditos em disciplinas para o curso de Doutorado;
c) em dois anos, não tiver defendido dissertação de Mestrado Profissional*;
d) em três anos, não tiver defendido dissertação de Mestrado Acadêmico ou, em cinco anos, tese de Doutorado. No caso de aluno admitido no Curso de Doutorado sem o título de Mestre (Art. 19, § 4º, inciso ‘b)’, será contado o período em que esteve matriculado no Curso de Mestrado Acadêmico para determinação do prazo para a realização da defesa de tese;
e) ultrapassar o prazo máximo permitido para a realização do exame de qualificação;
f) ultrapassar o prazo máximo permitido para a aprovação em exame de proficiência em língua inglesa;
g) não frequentar seminários, de acordo com as normas estabelecidas pela CPG, válido apenas para os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado;
h) não frequentar o curso de segurança do PPGQ, de acordo com as normas estabelecidas pela CPG, válido apenas para os cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado.
§ 1º – No caso de alunos do curso de Mestrado Profissional o prazo para defesa de dissertação poderá ser prorrogado por no máximo doze meses, em caráter improrrogável, com anuência do orientador, ouvida a CPG.*
§ 2º– No caso de alunos do curso de Doutorado participantes de intercâmbio com outra instituição, os prazos para integralização dos créditos em disciplinas e/ou para a realização de exame de qualificação ou de proficiência em língua inglesa poderão ser prorrogados, com anuência do orientador, ouvida a CPG.
* aprovado na 432ª reunião da CPG em 03.10.2014
Voltar
TÍTULO VIII
DAS DISSERTAÇÕES E TESES
Art. 33 - Para a obtenção do título de Mestre em Química, exige-se a defesa pública de dissertação, baseada em trabalho desenvolvido que demonstre o domínio pelo candidato dos conceitos e métodos de sua área.
§ 1º - A defesa da dissertação só poderá ser realizada se o aluno atender os seguintes requisitos:
a) estiver matriculado no curso como aluno regular no mínimo há um ano;
b) tiver sido aprovado num mínimo de 50 créditos em disciplinas, incluídas as obrigatórias;
c) tiver frequentado seminários do PPGQ, de acordo com normas estabelecidas pela CPG;
d) tiver sido aprovado em exame de proficiência em língua inglesa, de acordo com normas estabelecidas pela CPG;
e) tiver sido aprovado na apresentação de seminário, de acordo com normas estabelecidas pela CPG;
f) tiver frequentado o curso de segurança do PPGQ, de acordo com normas estabelecidas pela CPG.
§ 2º – Esgotando-se o prazo limite de três anos para a defesa da dissertação de Mestrado Acadêmico, em casos excepcionais e plenamente justificados, a CPG solicitará ao CoPG autorização para a defesa.
Art. 34 - Para a obtenção do título de Mestre Profissional em Química, exige-se a defesa pública de dissertação, nos formatos admitidos pela legislação vigente.
§ 1º - A defesa da Dissertação só poderá ser realizada se o aluno atender aos seguintes requisitos:
a) estiver matriculado no curso como aluno regular no mínimo há um ano;
b) tiver sido aprovado num mínimo de 40 créditos em disciplinas, incluídas as obrigatórias;
c) tiver sido aprovado em exame de proficiência em língua inglesa, de acordo com normas estabelecidas pela CPG;
d) tiver sido aprovado na apresentação de seminário, de acordo com normas estabelecidas pela CPG.
§ 2º – Esgotando-se o prazo limite de dois anos para a defesa da dissertação de Mestrado Profissional, em casos excepcionais e plenamente justificados, a CPG solicitará ao CoPG autorização para uma única prorrogação de prazo, que poderá ser de no máximo 12 meses.
Art. 35 - A dissertação de Mestrado Acadêmico ou de Mestrado Profissional será avaliada, em sessão pública, por uma Banca constituída no mínimo por três membros efetivos e dois suplentes, indicados pela CPG.
§ 1º - O candidato, com a anuência do orientador, deverá entregar os exemplares de sua dissertação na Secretaria Administrativa do PPGQ um mês, no mínimo, antes da data prevista para a sessão pública de avaliação.
§ 2º – Ao orientador, membro nato, caberá a presidência da Banca.
§ 3º - É vedada a participação de co-orientador como membro da Banca, exceto na ausência do orientador.
§ 4º - Um dos membros efetivos e um dos membros suplentes da Banca, no mínimo, não deverão ser vinculados à UFSCar nem ao PPGQ.
§ 5º - O candidato terá direito de impugnar no máximo um membro da Banca, até no máximo dois dias úteis após a indicação pela CPG.
§ 6º - Antes da arguição pela Banca, o candidato poderá fazer uma exposição de pelo menos 30 (trinta) minutos e de no máximo 40 (quarenta) minutos sobre sua dissertação.
§ 7º - Ao final da sessão pública de avaliação, cada membro da Banca expressará o seu julgamento como "Aprovado" ou "Reprovado". Será considerado aprovado o candidato que for aprovado pela maioria dos membros da Banca.
§ 8º - Será facultado a cada membro da Banca emitir parecer e sugestões sobre reformulação do texto da dissertação.
§ 9º – Deverá ser preparado um relatório final sobre o decorrer e o resultado do julgamento, com os pareceres dos membros da Banca.
§ 10 - Excepcionalmente, se o conteúdo do trabalho envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade industrial, conforme atestado pelo órgão da UFSCar responsável pela gestão de propriedade intelectual, a CPG aprovará a realização de defesa de dissertação fechada ao público. Para tal, o orientador e o candidato devem encaminhar solicitação à CPG, acompanhada de termos (com cláusula de confidencialidade e sigilo) devidamente assinados por todos os membros da Banca. A realização da defesa de dissertação fechada ao público dependerá, ainda, de autorização do CoPG e será realizada segundo normas estabelecidas pela CPG.
Art. 36 - A homologação pela CPG da aprovação em exame de dissertação de Mestrado Acadêmico ou Mestrado Profissional implicará na atribuição de 50 (cinqüenta) créditos ou 60 (sessenta) créditos, respectivamente. A solicitação de homologação deverá ser feita no máximo até três meses após a data do exame e estar acompanhada de:
a) carta do orientador informando se as correções sugeridas foram efetuadas e solicitando a homologação da dissertação;
b) texto definitivo da dissertação em cópia digital, redigido em língua portuguesa ou inglesa, de acordo com modelo estabelecido pela CPG;
c) ficha catalográfica e atestado negativo obtidos junto à Biblioteca Comunitária da UFSCar.
Art. 37 - O aluno que satisfizer a todas as exigências deste Regimento Interno e do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar para a obtenção do título de mestre acadêmico ou profissional, fará jus, após a homologação da documentação correspondente pelo CoPG, ao respectivo diploma de Mestre em Química, ou Mestre Profissional em Química, qualificado pela área de concentração a que se referir.
Parágrafo único - Para assegurar a obtenção do título, documentação correspondente deverá ser encaminhada ao CoPG no prazo máximo de seis meses após a data da defesa da dissertação.
Art. 38 - Para a obtenção do título de Doutor em Ciências, exige-se a apresentação de tese, baseada em trabalho original de pesquisa que seja uma contribuição para o conhecimento do tema.
§ 1º - A defesa da tese só poderá ser realizada se o aluno atender os seguintes requisitos:
a) estiver matriculado no curso como aluno regular no mínimo há dois anos;
b) tiver sido aprovado num mínimo de 70 créditos em disciplinas, incluídas as obrigatórias;
c) tiver frequentado seminários do PPGQ, de acordo com as normas estabelecidas pela CPG;
d) tiver sido aprovado em exame de proficiência em língua inglesa, de acordo com as normas estabelecidas pela CPG;
e) tiver sido aprovado em exame de qualificação, de acordo com as normas estabelecidas pela CPG;
f) tiver sido aprovado na apresentação de um seminário, de acordo com as normas estabelecidas pela CPG;
g) tiver frequentado o curso de segurança do PPGQ, de acordo com as normas estabelecidas pela CPG.
§ 2º – Esgotando-se o prazo limite de cinco anos para a defesa da tese, em casos excepcionais e plenamente justificados, a CPG solicitará ao CoPG autorização para a defesa. No caso de alunos que não tenham usufruído bolsa por período superior a seis meses, o prazo limite será de cinco anos e seis meses.
Art. 39 - A tese será avaliada, em sessão pública, por uma Banca constituída no mínimo por cinco membros efetivos e dois suplentes, indicados pela CPG.
§ 1º – O candidato, com a anuência do orientador, deverá entregar os exemplares de sua tese na Secretaria Administrativa do PPGQ um mês, no mínimo, antes da data prevista para a sessão pública de avaliação.
§ 2º - Ao orientador, membro nato, caberá a presidência da Banca.
§ 3º – É vedada a participação de co-orientador como membro da Banca, exceto na ausência do orientador.
§ 4º – Dois dos membros efetivos e um dos membros suplentes da Banca, no mínimo, não deverão ser vinculados à UFSCar nem ao PPGQ.
§ 5º - O candidato terá direito de impugnar no máximo dois membros da Banca, até no máximo dois dias úteis após a indicação pela CPG.
§ 6º – Antes da arguição, o candidato poderá fazer uma exposição de pelo menos 30 (trinta) minutos e de no máximo 45 (quarenta e cinco) minutos sobre sua tese.
§ 7º - Ao final da sessão pública de avaliação, cada membro da Banca expressará o seu julgamento como "Aprovado" ou "Reprovado". Será aprovado o candidato que for aprovado pela maioria dos membros da Banca.
§ 8º - Será facultado a cada membro da Banca emitir parecer e sugestões sobre reformulação do texto da tese.
§ 9º – Deverá ser preparado um relatório final sobre o decorrer e o resultado do julgamento, com os pareceres dos membros da Banca.
§ 10 - Excepcionalmente, se o conteúdo do trabalho envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade industrial, conforme atestado pelo órgão da UFSCar responsável pela gestão de propriedade intelectual, a CPG aprovará a realização de defesa de tese fechada ao público. Para tal, o orientador e o candidato devem encaminhar solicitação à CPG, acompanhada de termos (com cláusula de confidencialidade e sigilo) devidamente assinados por todos os membros da Banca. A realização da defesa de tese fechada ao público dependerá, ainda, de autorização do CoPG e será realizada segundo normas estabelecidas pela CPG.
Art. 40 - A homologação pela CPG da aprovação em exame de tese de doutorado implicará na atribuição de 130 (cento e trinta) créditos. A solicitação de homologação deverá ser feita no máximo até três meses após a data do exame e estar acompanhada de:
a) carta do orientador informando se as correções sugeridas foram efetuadas e solicitando a homologação da tese;
b) texto definitivo da tese em cópia digital, redigido em língua portuguesa ou inglesa, de acordo com modelo estabelecido pela CPG;
c) ficha catalográfica e atestado negativo obtidos junto à Biblioteca Comunitária da UFSCar.
Art. 41 - O aluno que satisfizer a todas as exigências deste Regimento Interno e do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar para a obtenção do título de doutor fará jus, após a homologação da documentação correspondente pelo CoPG, ao respectivo diploma de Doutor em Ciências, qualificado pela área de concentração a que se referir.
Parágrafo único - Para assegurar a obtenção do título, documentação correspondente deverá ser encaminhada ao CoPG no prazo máximo de seis meses após a data da defesa da tese.
Voltar
TÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 42 - Este Regimento Interno estará sujeito às demais normas de caráter geral estabelecidas para os Programas de Pós-Graduação da UFSCar, pelo CoPG.
Art. 43 - Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela CPG ou pelo CoPG, a pedido do Coordenador do PPGQ ou por proposta de qualquer membro da CPG.
Art. 44 - Os alunos matriculados após a aprovação deste Regimento Interno estarão a ele sujeitos.
Parágrafo único - Os alunos matriculados antes da aprovação deste Regimento Interno poderão optar por estarem sujeitos a ele. Esta opção deverá ser feita no prazo de até seis (6) meses após a aprovação deste Regimento Interno pelo CoPG.
Art. 45 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data da sua aprovação pelo CoPG.
Art. 46 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
[Regimento aprovado na 451ª reunião da Coordenação de Pós-Graduação do PPGQ, realizada em 06 de abril de 2016, durante a adequação ao Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, aprovado na 78ª reunião do Conselho de Pós-Graduação, realizada em 27 de abril de 2016]
NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS
Artigo 3º - O seminário deverá ser preparado com base em exaustiva revisão bibliográfica da área de trabalho.
[Normas reavaliadas e aprovadas na 492ª reunião da Comissão de Pós-graduação do PPGQ, realizada em 07 de março de 2019].
Voltar
NORMAS PARA EXAME DE QUALIFICAÇÃO
A Coordenação de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSCar (PPGQ), atendendo ao disposto no artigo 38, parágrafo 1º, alínea ‘e’, do Regimento Interno do PPGQ, baixa as seguintes normas:
I - DOS PRAZOS
Artigo 1º - O exame de qualificação deverá ser realizado, no máximo, até o final do nono mês como aluno regular do PPGQ.
§ 1º - O aluno deverá solicitar à CPG, com anuência explicita de seu orientador, a designação de comissão examinadora para a realização do exame de qualificação.
§ 2º - A aprovação de um aluno em exame de Passagem Direta do Aluno do Curso de Mestrado Acadêmico para o de Doutorado Sem o Título de Mestre e do Curso de Doutorado Direto, conforme normas estabelecidas pela CPG, equivalerá à aprovação no exame de qualificação de que trata estas Normas.
II - DOS OBJETIVOS
Artigo 2º - O exame de qualificação visa avaliar o domínio do aluno sobre os conceitos fundamentais da sua área de concentração, bem como da linguagem própria desta área, levando-se em conta, também, sua área específica de investigação. Assim, o exame de qualificação tem a finalidade de verificar se o aluno está apto a desenvolver o seu projeto de pesquisa ao nível de doutorado.
Parágrafo único – O projeto de pesquisa de doutorado deverá ser encaminhado à Secretaria do PPGQ até o final do sexto mês após a matrícula inicial do aluno no curso de Doutorado. Este projeto será aprovado, ou não, pela comissão examinadora no exame de qualificação.
III – DA REALIZAÇÃO
Artigo 3º - O exame será realizado, em sessão pública de arguição, por uma comissão examinadora, tendo por base o projeto de pesquisa de doutorado do aluno.
§ 1º - A secretaria do PPGQ deverá encaminhar à comissão examinadora cópia do projeto de pesquisa de doutorado do aluno, no mínimo 14 dias antes da data do exame.
§ 2º - O aluno deverá realizar uma exposição de, no mínimo 30 minutos, antes da arguição.
IV – DA AVALIAÇÃO
Artigo 4º - A avaliação será feita por comissão examinadora especialmente nomeada para tal pela CPG, composta por dois doutores e/ou Pós-Doc (não pertencente ao grupo de pesquisa do orientador do aluno), e pelo orientador do aluno. Um dos dois doutores poderá ser de outra área de conhecimento que aquela do aluno, se por este for solicitado à CPG. Entretanto, para área de Química, o aluno deverá indicar, com ciência do orientador, uma comissão examinadora mista, isto é, com membros de mais de uma área de concentração do Curso de Doutorado do PPGQ.
Artigo 5º - Ao final do exame de qualificação, a comissão examinadora deverá decidir se aprova ou não o aluno.
§ 1º - Caso o aluno não seja aprovado, terá somente uma outra oportunidade para re-submeter-se a exame de qualificação, num prazo máximo de 60 dias após a realização do primeiro exame.
§ 2º - A comissão examinadora, se aprovar o aluno, poderá, se julgar conveniente, sugerir modificações no projeto de pesquisa de doutorado apresentado; essas modificações deverão ser feitas num prazo de 60 dias, para que a CPG possa homologar o resultado do exame.
§ 3º - A homologação pela CPG da aprovação do aluno no exame de qualificação implicará também na aprovação do projeto de pesquisa de doutorado do aluno.
V – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 6o - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 7o - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 8o - Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela CPG.
Voltar
NORMAS PARA EXAME DE ENTRADA NO CURSO DE DOUTORADO DIRETO
A Coordenação de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSCar (PPGQ), atendendo ao disposto no item ‘a)’ do § 4º do artigo 19 do Regimento Interno do PPGQ, baixa as seguintes normas:
I - DOS PRAZOS
Artigo 1º - O exame de entrada no curso de Doutorado Direto poderá ser solicitado apenas por aluno que já tenha bolsa aprovada para este nível durante todo o semestre letivo.
§ 1º - A critério da CPG, o exame poderá não ser realizado, considerando a disponibilidade de orientação e/ou as condições de amparo à pesquisa e ao ensino de pós-graduação.
II - DOS OBJETIVOS E DA REALIZAÇÃO
Artigo 2º - O exame de ingresso tem como objetivo selecionar portadores de diploma de curso superior pleno em Química ou em áreas afins para realização do Doutorado Direto em uma das áreas de concentração do Curso de Doutorado do PPGQ.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 3º – A inscrição para o exame deverá ser feita até a data limite fixada no calendário do PPGQ, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- carta do orientador solicitando exame de ingresso, com comprovação da bolsa de fomento; formulário com a indicação da comissão examinadora, acompanhado do plano de pesquisa, ficha de inscrição, duas fotos 3cm x 4cm, RG*, CIC*, certidão de nascimento* ou de casamento*, histórico escolar do curso de graduação com as reprovações (sujo), diploma de graduação* ou certificado de conclusão do curso e curriculum vitae devidamente documentado. Caso não seja possível apresentar o histórico escolar completo (sujo), para que possa ser aceita a inscrição, o candidato deverá trazer uma declaração institucional sobre se houve, quantas e quais foram as reprovações.
O curriculum vitae deverá conter somente atividades do tipo bolsas (PET/CAPES, iniciação científica, monitoria etc.), trabalhos apresentados em congressos científicos, publicações em revistas científicas e atividades profissionais de qualquer natureza já exercidas. Deve ser anexada documentação comprobatória de todas as atividades listadas (fotocópias simples).
*(fotocópia autenticada ou com apresentação do documento original)
III - DA AVALIAÇÃO
Artigo 4º - O exame de ingresso será realizado em duas etapas. A primeira compreenderá a realização de uma prova escrita na área de Química Geral, ou seja, a mesma aplicada ao ingresso no Mestrado Acadêmico e Doutorado. Serão considerados aprovados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem pelo menos 50% dos pontos na prova de Química Geral. A segunda etapa da avaliação do aluno será feita por comissão examinadora especialmente nomeada para tal pela CPG, composta por dois doutores e pelo orientador do aluno. Um dos dois doutores poderá ser de outra área de concentração que aquela do aluno, se este for da área de Química. O aluno deverá solicitar à CPG, com justificativa explícita de seu orientador, a designação desta comissão examinadora. A solicitação deverá vir acompanhada do plano de pesquisa de doutorado. Esta comissão avaliará a maturidade científica do aluno para desenvolver o projeto proposto.
§ 1º – Para aluno regularmente matriculado no curso de Mestrado Acadêmico e que durante o curso tenha a bolsa de doutorado direto aprovada pelo órgão de fomento, ficará dispensado da realização da 1ª etapa se a prova tiver sido realizada há no máximo dois (2) anos antes da solicitação de ingresso no doutorado direto. Neste caso o aluno realizará somente a 2ª etapa.
Artigo 5º - Ao final do exame de entrada no curso de doutorado direto, a comissão examinadora deverá decidir se aprova ou não o ingresso do aluno no curso de doutorado.
§ 1º - A comissão examinadora, se aprovar o ingresso do aluno no curso de doutorado, poderá, se julgar conveniente, sugerir modificações no plano de pesquisa de doutorado apresentado; essas modificações deverão ser feitas num prazo de 60 dias, para que a CPG possa homologar a entrada do aluno no curso de doutorado.
§ 2º - A aprovação de ingresso do aluno no curso de doutorado será homologada pela CPG que também homologará a aprovação do plano de pesquisa de doutorado direto, o qual, na realidade, já teria sido aprovado pela assessoria do órgão financiador que concedeu a bolsa.
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 6º - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 8º - Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela CPG.
Voltar
NORMAS PARA PASSAGEM DIRETA DO CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO PARA O CURSO DE DOUTORADO SEM TÍTULO DE MESTRE
A Coordenação de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSCar (PPGQ), atendendo ao disposto no item ‘b)’ do § 4º do artigo 19 do Regimento Interno do PPGQ, baixa as seguintes normas:
I - DOS PRAZOS
Artigo 1o - O exame de passagem direta do curso de Mestrado Acadêmico para o curso de Doutorado sem o título de mestre poderá ser solicitado por aluno regular do curso de Mestrado Acadêmico, com ou sem bolsa correspondente a este nível, até no máximo o final do 17º mês como aluno regular do PPGQ, a critério da CPG. A solicitação somente poderá ser feita se o aluno tiver atendido os seguintes requisitos:
a) ter integralizado os créditos nas disciplinas obrigatórias da sua área de concentração;
b) ter cursado um mínimo de 30 créditos em disciplinas, todas com aproveitamento de nível A ou B, e ter obtido um rendimento superior a 3,4 (calculado conforme previsto no parágrafo único artigo 29 do Regimento Interno do PPGQ).
Parágrafo Único - O aluno deverá solicitar à CPG, com justificativa explícita de seu orientador, a designação de comissão examinadora para a realização do exame de promoção do aluno do curso de Mestrado Acadêmico para o de Doutorado sem o título de mestre. A solicitação deverá vir acompanhada do plano de pesquisa de doutorado.
II - DOS OBJETIVOS E DA REALIZAÇÃO
Artigo 2o - A passagem direta do curso de Mestrado Acadêmico para o curso de Doutorado sem o título de mestre tem os mesmos objetivos e será realizado do mesmo modo que o exame de qualificação do doutorado, conforme consta em normas estabelecidas pela CPG.
III - DA AVALIAÇÃO
Artigo 3o - A avaliação será feita por comissão examinadora especialmente nomeada para tal pela CPG, composta por dois doutores e pelo orientador do aluno. Um dos dois doutores poderá ser de outra área de concentração que aquela do aluno, se por este for solicitado à CPG.
Artigo 4º - Ao final do exame de passagem direta do aluno do curso de Mestrado Acadêmico para o de Doutorado sem o título de mestre, a comissão examinadora deverá decidir se aprova ou não o ingresso do aluno no curso de Doutorado.
§ 1º - A comissão examinadora, se aprovar a passagem direta do aluno do curso de Mestrado Acadêmico para o curso de Doutorado sem o título de mestre poderá, se julgar conveniente, sugerir modificações no projeto de pesquisa de doutorado apresentado; essas modificações deverão ser feitas num prazo de 30 dias, para que a CPG possa homologar a entrada do aluno no curso de Doutorado.
§ 2º - A homologação de aprovação da passagem direta do aluno do curso de Mestrado Acadêmico para o curso de Doutorado sem o título de mestre pela CPG implicará também na aprovação do projeto de pesquisa de doutorado do aluno.
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 5º - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 7º - Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela CPG.
Voltar
NORMAS PARA EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA
A Coordenação de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSCar (PPGQ), atendendo ao disposto no artigo 38, parágrafo 1º, alínea ‘d’, do Regimento Interno do PPGQ, baixa as seguintes normas:
Exame de inglês/Instituição |
Pontuação mínima exigida |
||
Mestrado Profissional |
Mestrado Acadêmico |
Doutorado |
|
Cambridge (certificados de aprovação) |
KET |
PET |
FCE |
TEAP (Test of English for Academic Purposes) |
35 |
50 |
-- |
WAP (Writing for Academic Purposes) |
-- |
-- |
50 |
IELTS (Internacional English Language Test System) |
3,0 |
5,0 |
6,0 |
TOEFL ITP (Test of English as a Foreign Language: Institutional Testing Program) - nível 1 |
400 |
460 |
527 |
TOEFL IBT (Test of English as a Foreign Language: Internet Based Test) |
21 |
42 |
67 |
TOEIC (Test of English for International Communication) |
395 |
550 |
740 |
TOEIC Bridge |
140 |
150 |
160 |
V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 7o - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 8o - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 9o - Estas Normas entrarão em vigor na data em que forem aprovadas pela CPG.
[Normas reavaliadas e aprovadas na 527ª reunião da Comissão de Pós-graduação do PPGQ, realizada em 08 de setembro de 2021].
Voltar
NORMAS PARA FREQÜÊNCIA A SEMINÁRIOS
A Coordenação de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSCar (PPGQ), atendendo ao disposto no artigo 38, parágrafo 1º, alínea ‘c’, do Regimento Interno do PPGQ, baixa as seguintes normas:
I - DOS PRAZOS
Artigo 1º - O Aluno regular do curso de Doutorado terá até quarenta e dois meses para frequentar, no mínimo, vinte seminários da programação de seminários do PPGQ. São definidos como seminários aqueles ministrados por Professores da UFSCar ou convidados.
§ 1º - Seminários frequentados em outras instituições poderão ser computados, até no máximo seis seminários, se devidamente comprovados e a critério da CPG.
§ 2º – Alunos que realizaram o exame de passagem direta do curso de Mestrado Acadêmico para o de Doutorado sem o título de mestre deverão frequentar, no mínimo, dez seminários da programação de seminários do PPGQ até trinta meses no curso de Doutorado.
§ 3º – Alunos que realizaram o exame de entrada no curso de Doutorado Direto deverão frequentar, no mínimo, vinte seminários da programação de seminários do PPGQ até quarenta e dois meses no curso de Doutorado.
II - DOS OBJETIVOS
Artigo 2º – A frequência a seminários tem como objetivo colocar o aluno em contato com as atividades e temas de pesquisa de pesquisadores, propiciando-lhe oportunidades de discussão pública de ideias e resultados de pesquisa, bem como adquirir uma visão mais ampla das atividades de pesquisa na sua área, na Química e ciências afins.
III - DA FREQÜÊNCIA
Artigo 3º - Cabe à coordenação do PPGQ estabelecer formas de controle da frequência dos alunos aos seminários proferidos dentro da programação de seminários do PPGQ.
IV – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 4º - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 5º – Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Voltar
NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DOUTORADO
ii) seja ascendente ou descendente do candidato ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade ou afinidade;
Observação: Na falta de qualquer documento obrigatório* acima relacionado, a inscrição do candidato será indeferida.
O resultado da prova é apenas classificatório para bolsas. Porém, todos os candidatos devem realizá-la, sendo eliminado o candidato que não comparecer no dia da Prova de Química Geral.

i) a candidata que teve afastamento por licença maternidade;
Nos dois casos, esses períodos serão considerados apenas se estiverem oficialmente registrados no Histórico Escolar do candidato ou comprovado por documentação anexa onde conste a aprovação pela CPG do afastamento ou trancamento do candidato;
NORMAS PARA FREQÜÊNCIA AO CURSO DE SEGURANÇA
DOS PRAZOS
Artigo 1º - Durante o primeiro ano como aluno regular do Curso de Doutorado, o aluno deverá freqüentar o curso de segurança do PPGQ, oferecido uma vez ao ano.
§ único – Cursos de segurança freqüentados em outras instituições poderão ser validados, mediante análise, se devidamente comprovados, a critério da CPG.
DOS OBJETIVOS
Artigo 2º - A freqüência ao curso de segurança tem como objetivo dar subsídios aos participantes com relação à prevenção e combate à acidentes e incêndios, tratamento de resíduos e compostos tóxicos, localização e funcionamento de equipamentos de segurança, oferecendo-lhes conhecimentos suficientes para identificar e diminuir riscos com autodomínio.
§ único – Alunos que tiverem participado do curso de segurança no Mestrado do PPGQ-UFSCar, estão dispensados de cursá-lo no Doutorado.
DA FREQÜÊNCIA
Artigo 3º - Cabe à coordenação do PPGQ estabelecer formas de controle da freqüência dos alunos ao curso de segurança dentro da programação de atividades do PPGQ-UFSCar.
§ único – o curso de segurança do PPGQ deverá ser inserido como disciplina no histórico escolar dos alunos, sem direito à crédito.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 4º - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 6º - Estas Normas entrarão em vigor na data em que forem aprovadas pela CPG.
Voltar
NORMAS PARA MESTRANDOS
NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS (CURSO MESTRADO ACADÊMICO)
§ 1o - Esse seminário deverá ser proferido no prazo máximo de 20 meses da data de matricula do aluno no PPGQ, desde que ingressante a partir de março de 2017.
§ 3º - Para que se atenda ao disposto no artigo 2º destas Normas, esse seminário só deverá ser proferido quando o aluno tiver praticamente concluído o trabalho de pesquisa referente à sua dissertação, cabendo ao orientador do aluno zelar para que isto seja observado.
Parágrafo único - O seminário deverá ser proferido de modo que o aluno:
[Normas reavaliadas e aprovadas na 492ª reunião da Comissão de Pós-graduação do PPGQ, realizada em 07 de março de 2019].
NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS (CURSO MESTRADO PROFISSIONAL)
Artigo 1º - O aluno de mestrado profissional deverá ser aprovado na apresentação de um seminário para que possa ser realizada a defesa de sua dissertação.
§ 1º - Esse seminário somente poderá ser proferido após o aluno ter integralizado os créditos em disciplinas e sido aprovado no exame de proficiência em língua inglesa.
§ 2º - Para que se atenda ao disposto no artigo 2º destas Normas, esse seminário só deverá ser proferido quando o aluno tiver praticamente concluído o trabalho de pesquisa referente à sua dissertação, cabendo ao orientador do aluno zelar para que isso seja observado.
Artigo 2º - O seminário deverá abordar o trabalho referente à dissertação a ser submetida ao PPGQ pelo aluno e tem como objetivos, além do treinamento na exposição didática de tópicos, uma primeira apresentação e discussão pública dos resultados de pesquisa que deverão fazer parte da futura dissertação.
b) demonstre proficiência nos conhecimentos básicos de sua área de pesquisa, bem como capacidade em compreender e analisar criticamente os resultados obtidos;
c) demonstre potencialidade para encaminhar experimental e/ou teoricamente a solução de um problema em química tecnológica ou em ensino de química;
d) demonstre conhecimento da literatura na área pertinente.
§ 2º - O orientador do aluno, ou seu substituto aprovado pela CPG, deverá obrigatoriamente estar presente ao seminário, sendo responsável pela apresentação do seminarista.
a) domínio do tema apresentado;
Artigo 5º - Ao avaliar o seminário, a comissão examinadora deverá aprová-lo ou não.
[Normas reavaliadas e aprovadas na 492ª reunião da Comissão de Pós-graduação do PPGQ, realizada em 07 de março de 2019].
NORMAS PARA EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA (CURSOS MESTRADO ACADÊMICO E MESTRADO PROFISSIONAL)
Artigo 1º - O aluno de mestrado deverá ser aprovado em exame de proficiência em língua inglesa até o final do 12o mês como aluno regularmente matriculado no curso. Caso o aluno não apresente o certificado até esta data não poderá realizar matrícula no semestre subsequente.
Artigo 2o - O aluno deverá demonstrar bom vocabulário, boa compreensão de textos escritos, da gramática e da língua falada, além de capacidade de se comunicar em inglês tendo como referência o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (Common European Framework of Reference for Languages – CEFR), cujo conhecimento pode ser dividido em três categorias, cada uma com duas subdivisões: A (básico), B (intermediário) e C (proficiente).
Exame de inglês/Instituição |
Pontuação mínima exigida |
||
Mestrado Profissional |
Mestrado Acadêmico |
Doutorado |
|
Cambridge (certificados de aprovação) |
KET |
PET |
FCE |
TEAP (Test of English for Academic Purposes) |
35 |
50 |
-- |
WAP (Writing for Academic Purposes) |
-- |
-- |
50 |
IELTS (Internacional English Language Test System) |
3,0 |
5,0 |
6,0 |
TOEFL ITP (Test of English as a Foreign Language: Institutional Testing Program) - nível 1 |
400 |
460 |
527 |
TOEFL IBT (Test of English as a Foreign Language: Internet Based Test) |
21 |
42 |
67 |
TOEIC (Test of English for International Communication) |
395 |
550 |
740 |
TOEIC Bridge |
140 |
150 |
160 |
V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 6o - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 7o - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 8o - Estas Normas entrarão em vigor na data em que forem aprovadas pela CPG.
[Normas reavaliadas e aprovadas na 527ª reunião da Comissão de Pós-graduação do PPGQ, realizada em 08 de setembro de 2021].
NORMAS PARA FREQÜÊNCIA A SEMINÁRIOS (CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO)
A Coordenação de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSCar (PPGQ), atendendo ao disposto no artigo 33, parágrafo 1º, alínea ‘c’, do Regimento Interno do PPGQ, baixa as seguintes normas:
I - DOS PRAZOS
Artigo 1º - Durante os primeiros dezoito meses como aluno regular do Curso de Mestrado Acadêmico, o aluno deverá frequentar, no mínimo, dez seminários da programação de seminários do PPGQ. São definidos como seminários aqueles ministrados por Professores da UFSCar ou convidados.
Parágrafo único - Seminários frequentados em outras instituições poderão ser computados, até no máximo seis seminários, se devidamente comprovados e a critério da CPG.
II - DOS OBJETIVOS
Artigo 2º - A frequência a seminários tem como objetivo colocar o aluno em contato com as atividades/temas de pesquisa de pesquisadores, propiciando-lhe oportunidades de discussão pública de ideias e resultados de pesquisa, bem como adquirir uma visão mais ampla das atividades de pesquisa na sua área, na Química e ciências afins.
III - DA FREQÜÊNCIA
Artigo 3º - Cabe à coordenação do PPGQ estabelecer formas de controle da frequência dos alunos aos seminários proferidos dentro da programação de seminários do PPGQ.
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigos 4º – Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 5º – Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 6º – Estas Normas entrarão em vigor na data em que forem aprovadas pela CPG.
Voltar
NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO (CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO)
Não será permitida a inscrição de alunos que já foram desligados no respectivo curso em decorrência da aplicação dos artigos 29 e 32 do Regimento Interno do PPGQ.
§ 2º - Após análise dos documentos relativos à inscrição, a Comissão de Seleção divulgará na página de internet do programa de pós-graduação:
4.1- Histórico escolar do curso de graduação com as reprovações (sujo)*. (EM ARQUIVO .PDF)
4.2- Iniciação Científica; EM ARQUIVO .PDF
4.4- Apresentação de trabalho na área de Química ou áreas afins; EM ARQUIVO .PDF
4.5- Apresentar cópia do trabalho publicado em uma revista com arbitragem e indexado no Qualis Química; EM ARQUIVO .PDF
4.6- Participação em Empresa Júnior, PET (mínimo de 12 meses, comprovado por certificado ou declaração do(a) orientador(a) ou tutor(a)) e/ou Prêmio Recebido (como aluno destaque ou melhor desempenho da turma); EM ARQUIVO .PDF
4.7- Cursos de formação complementar em química; EM ARQUIVO .PDF
Observação: Na falta de qualquer documento obrigatório* acima relacionado, a inscrição será indeferida.
Anexar os itens, no formulário de inscrição, nomeados conforme a categoria. Exemplo: item 1. nomear o arquivo como RG, item 2. nomear o arquivo como Diploma de Graduação, item 3. nomear o arquivo como Reprovações Anexo I, 4. Comprovantes do Curriculum: item 4.1. nomear o arquivo como Histórico Graduação, item 4.2. nomear o arquivo como IC, item 4.3. nomear o arquivo como Participação em Eventos, item 4.4. nomear arquivo como Apresentação de Trabalho, item 4.5. nomear o arquivo como Artigo publicado, item 4.6. nomear arquivo como Prêmios e item 4.7. nomear arquivo como Formação Complementar.
IV- DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
- Petter Atkins e Loretta Jones, Princípios De Química - Questionando A Vida Moderna e o Meio Ambiente, Tradução da 5ª Edição Americana, Bookman, Porto Alegre, 2012.
Com bolsa de algum órgão financiador.
Sem bolsa, mas comprovado por uma declaração do orientador com período de duração, mínimo de 12hrs.
*Qualis da Química - Fatores de impacto (JCR):
Somatória do número de horas cursadas:
Voltar
NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO (CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL)
4- Declaração da empresa ou instituição de ensino comprovando o interesse na formação do aluno e no desenvolvimento no tema do projeto proposto para o curso do mestrado profissional. (EM ARQUIVO .PDF)
Observação: Na falta de qualquer documento acima relacionado, a inscrição do candidato será indeferida.
NORMAS PARA AVALIAÇÃO DE PROJETO PROFISSIONAL
A Coordenação de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSCar (PPGQ), atendendo ao disposto para a Segunda Etapa da Avaliação nas Normas para exame de seleção para o curso de Mestrado Profissional, artigo 4º, do Regimento Interno do PPGQ, baixa as seguintes normas:
I - DOS PRAZOS
Artigo 1o – A avaliação do projeto profissional deverá ser realizada no máximo até o final do 1º semestre como aluno regular do PPGQ.
§ 1o - O aluno deverá solicitar à CPG, com anuência explícita de seu orientador, a designação de comissão examinadora para a realização da avaliação do projeto profissional. O aluno deverá encaminhar à banca examinadora cópia do seu projeto de pesquisa de Mestrado Profissional.
§ 2o - A aprovação de um aluno em avaliação do projeto profissional pela comissão examinadora permitirá a continuidade no curso, já que esta etapa é de caráter eliminatório.
II - DOS OBJETIVOS
Artigo 2o - A avaliação do projeto profissional visa avaliar o domínio do aluno sobre os conceitos fundamentais da sua área de concentração, bem como da linguagem própria desta área, levando-se em conta, também, sua área específica de investigação. Assim, a avaliação do projeto profissional tem a finalidade de verificar se o aluno está apto a desenvolver o seu projeto de pesquisa ao nível de Mestrado Profissional.
§ 1o – O projeto de pesquisa de Mestrado Profissional deverá ser encaminhado à Secretaria do PPGQ até o final do sexto mês após a matrícula inicial do aluno no curso de Mestrado Profissional. Este plano deve ter sido aprovado pela comissão examinadora na avaliação do projeto profissional.
III – DA REALIZAÇÃO
Artigo 3o – A avaliação será realizada em sessão pública de arguição, por uma comissão examinadora, tendo por base o projeto de pesquisa de Mestrado Profissional do aluno.
§ 1o - O aluno deverá encaminhar à comissão examinadora cópia do projeto de pesquisa de Mestrado Profissional no mínimo 14 dias antes da data da avaliação.
§ 2o - Fica assegurada ao aluno uma exposição de, no máximo, 30 minutos antes da arguição.
IV – DA AVALIAÇÃO
Artigo 4o - A avaliação será feita por comissão examinadora especialmente nomeada para tal pela CPG, composta por dois doutores e/ou Pós-Doc (não pertencente ao grupo de pesquisa do orientador do aluno), e pelo orientador do aluno. Um dos dois doutores poderá ser de outra instituição de ensino ou Tempresa, entretanto, o aluno e/ou o orientador deverão comunicar ao convidado que o curso de Mestrado Profissional não dispõe de recursos para ressarcimento de gastos com traslados e diárias.
Artigo 5o - Ao final da avaliação, a comissão examinadora deverá decidir se aprova ou não o aluno.
§ 1o - Caso o aluno não seja aprovado, receberá certificados referentes às disciplinas que conseguiu aprovação e será desligado do programa.
§ 2o - A comissão examinadora, se aprovar o aluno, poderá, se julgar conveniente, sugerir modificações no projeto de pesquisa; essas modificações deverão ser feitas dentro do prazo de seis meses iniciais no curso, para que a CPG possa homologar o resultado do exame.
§ 3o - A homologação pela CPG da aprovação do aluno na avaliação do projeto profissional implicará também na aprovação do projeto de pesquisa de Mestrado Profissional do aluno.
V – DISPOSIÇÃES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 6o - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 7o - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 8o - Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela CPG.
Normas para freqüência ao curso de segurança do ppgq para alunos de mestrado de caráter acadêmico
DOS PRAZOS
Artigo 1º - Durante o primeiro ano como aluno regular do Curso de Mestrado de Caráter Acadêmico, o aluno deverá freqüentar o curso de segurança do PPGQ, oferecido uma vez ao ano.
§ único – Cursos de segurança freqüentados em outras instituições poderão ser validados, mediante análise, se devidamente comprovados, a critério da CPG.
DOS OBJETIVOS
Artigo 2º - A freqüência ao curso de segurança tem como objetivo dar subsídios aos participantes com relação à prevenção e combate à acidentes e incêndios, tratamento de resíduos e compostos tóxicos, localização e funcionamento de equipamentos de segurança, oferecendo-lhes conhecimentos suficientes para identificar e diminuir riscos com autodomínio.
DA FREQÜÊNCIA
Artigo 3º - Cabe à coordenação do PPGQ estabelecer formas de controle da freqüência dos alunos ao curso de segurança dentro da programação de atividades do PPGQ-UFSCar.
§ único – o curso de segurança do PPGQ deverá ser inserido como disciplina no histórico escolar dos alunos, sem direito à crédito
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 4º - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 6º - Estas Normas entrarão em vigor na data em que forem aprovadas pela CPG.
[Norma reavaliada e aprovada na 325a reunião da Coordenação de Pós-Graduação do PPGQ, realizada em 14 de junho de 2006, durante a adequação ao Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, aprovado na 311a reunião da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa, em 28 de junho de 2006]
Voltar