Regimento Interno (Ingressantes de 01/08/2012 a 30/04/2016)
- Dos objetivos
- Da coordenação de pós-graduação do PPGQ
- Do corpo docente
- Do corpo discente
- Da seleção para ingresso e da matricula nos cursos do PPGQ
- Dos créditos
- Das disciplinas e da avaliação
- Das dissertações e teses
- Disposições gerais e transitórias
Normas para Doutorandos
- Normas para apresentação de seminários
- Normas para exame de qualificação
- Normas para o exame de entrada no curso de doutorado direto
- Normas para o exame de promoção do aluno do curso de mestrado para o curso de doutorado sem título de mestre
- Normas para exame de proficiência em língua inglesa
- Normas para freqüência em seminários
- Normas para exame de seleção
- Normas para frequência ao curso de segurança do PPGQ
Normas para mestrandos
- Normas para apresentação de seminário (Mestrado Acadêmico)
- Normas para apresentação de seminário (Mestrado Profissional)
- Normas para exame de proficiência em língua inglesa
- Normas para freqüência a seminários
- Normas para exame de seleção (Mestrado Acadêmico)
- Normas para exame de seleção (Mestrado Profissional)
- Normas para freqüência ao curso de segurança do ppgq para alunos de mestrado de caráter acadêmico
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O Programa de Pós-Graduação em Química (PPGQ) do Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia, da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), tem como finalidade a formação de recursos humanos destinados à docência, à pesquisa científica e tecnológica, ao empreendedorismo e a outras atividades correlatas, através de cursos de Mestrado de caráter acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado, abertos a candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação e que atendam as exigências deste Regimento Interno.
§ 1º - O Mestrado de caráter acadêmico visa possibilitar ao pós-graduando condições para o desenvolvimento de estudos que demonstrem o domínio dos instrumentos conceituais e metodológicos essenciais na sua área, qualificando-o como pesquisador e docente de nível superior, através de trabalhos de investigação e de ensino.
§ 2º - O Mestrado Profissional visa possibilitar ao pós-graduando condições para o desenvolvimento de uma prática profissional transformadora, por meio da incorporação do método científico e da aplicação dos conhecimentos de novas técnicas e processos.
§ 3º - O Doutorado visa o aprofundamento dos objetivos do Mestrado de caráter acadêmico e a produção, pelo doutorando, de um trabalho de investigação que represente uma contribuição real, original e criativa na respectiva área de conhecimento e que demonstre sua qualificação para formar pessoal nos níveis de Mestrado e Doutorado.
Art. 2º O PPGQ abrange atividades de pós-graduação stricto sensu, através de cursos de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e de Doutorado, sujeitas ao Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar.
§ 1º - Os cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado compreendem cinco áreas de concentração: Química, Físico-Química, Química Analítica, Química Inorgânica e Química Orgânica
§ 2º - O curso de Mestrado Profissional compreende duas áreas de concentração: Química Tecnológica e Ensino de Química.
§3º - A criação de novas áreas de concentração nos cursos, proposta por docentes interessados, deverá ser analisada e aprovada pela Coordenação de Pós-Graduação do PPGQ
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DA COORDENAÇÃO DE PÓS -GRADUAÇÃO DO PPG-Q
Art. 3o - O funcionamento do PPGQ será coordenado por uma Coordenação de Pós-Graduação (CPG).
Art. 4o – A CPG será constituída por membros do Corpo Docente e do Corpo Discente do Programa, elegendo-se dentre os docentes pertencentes à UFSCar o Coordenador e o Vice-Coordenador, responsáveis pelo Programa perante a CaPG.
§1o - O número de representantes discentes na CPG deverá corresponder a, no máximo, vinte por cento do total de membros, garantida a participação de no mínimo um representante.
§2o – O mandato do coordenador e do vice-coordenador, bem como dos representantes docentes e seus suplentes é de dois anos, permitida a recondução. O mandato dos representantes discentes e seus suplentes é de um ano, permitida uma recondução.
§3o – A representação docente na CPG deverá compreender um docente credenciado de cada área de concentração do PPGQ, exceto a área de Química.
Os representantes docentes e seus suplentes serão escolhidos pelos docentes credenciados na respectiva área do PPGQ, mediante eleição realizada segundo normas estabelecidas pela CPG.
§ 4o – Os membros discentes, bem como seus suplentes, serão escolhidos por seus pares, mediante eleição realizada segundo normas estabelecidas pela CPG.
§ 5o - A escolha do coordenador e do vice-coordenador da CPG será feita pelos docentes credenciados junto ao PPGQ e pelos alunos regularmente matriculados, mediante eleição realizada segundo normas estabelecidas pela CPG.
Art. 5o - São atribuições da CPG:
a) elaborar as normas para a organização e desenvolvimento das atividades do PPGQ;
b) organizar e divulgar as informações sobre o PPGQ;
c) aprovar as matrículas de alunos regulares e especiais;
d) aprovar as designações e substituições de orientadores credenciados nas suas atividades formais do PPGQ;
e) julgar e aprovar os programas de estudo dos alunos, bem como disciplinas cursadas em outras instituições;
f) tomar as providências para a realização dos exames de proficiência em língua inglesa, de qualificação, do curso de segurança do PPGQ e das defesas de dissertação e de tese;
g) designar as comissões de seleção e as diversas bancas examinadoras previstas neste Regimento Interno;
h) homologar as decisões das comissões examinadoras de seleção de candidatos;
i) promover junto às autoridades universitárias a expedição de diplomas e certificados;
j) deliberar, em cada caso, sobre a participação no PPGQ, de outras instituições ou de docentes / pesquisadores de outras instituições;
k) estabelecer o calendário semestral de atividades do PPGQ;
l) deliberar, em cada caso, sobre a transferência de aluno do curso de Mestrado de caráter acadêmico para o curso de Doutorado, solicitada pelo orientador;
m) deliberar sobre casos omissos neste Regimento Interno.
§ 1o – São atribuições da CPG, a serem submetidas à CaPG:
a) aprovar a constituição de novas áreas de concentração;
b) periodicamente realizar processo de recredenciamento dos professores docentes e dos professores orientadores do PPGQ;
c) homologar os resultados de defesas de dissertações ou teses e, se for o caso, aprovar a concessão dos títulos correspondentes (Mestre em Química, Mestre Profissional em Química ou Doutor em Ciências);
d) elaborar o Regimento Interno do Programa, aprovar modificações neste Regimento Interno e submetê-lo à aprovação da CaPG.
§ 2o – É atribuição da CPG, a organização, semestralmente, do elenco de disciplinas a serem ministradas.
Art. 6o - A CPG contará com uma Secretaria Administrativa, à qual cabe:
a) organizar e manter atualizado o cadastro discente do PPGQ;
b) computar os créditos obtidos pelo corpo discente;
c) organizar o horário das disciplinas a cada período e o curso de segurança do PPGQ anualmente;
d) publicar os editais de inscrição e de matrícula junto ao PPGQ, bem como receber os correspondentes pedidos;
e) encaminhar os processos para exame pela CPG;
f) secretariar as reuniões da CPG e redigir as respectivas atas;
g) providenciar a expedição de certificados, atestados e demais documentos;
h) divulgar as pautas e as atas das reuniões da CPG entre os interessados;
i) assessorar e assistir à coordenação nas atividades administrativas relacionadas ao PPGQ;
j) divulgar este Regimento Interno entre os corpos docente e discente do PPGQ.
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DO CORPO DOCENTE
Art. 7o - A composição e as atribuições do corpo docente do PPGQ são aquelas de que tratam os artigos 10 a 12 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar.
§ único - O corpo docente do PPGQ é constituído de professores docentes e professores orientadores.
Art. 8o - O credenciamento somente como professor docente responsável por disciplinas no PPGQ deverá ser pleiteado pelo professor ou por iniciativa da CPG para este fim.
Art. 9o – Poderão ser autorizados a ministrar aulas em disciplina(s), na categoria de professor docente visitante, professores, pesquisadores ou doutores devidamente qualificados de outras instituições, nacionais ou estrangeiras. A autorização para ministrar aula como professor docente visitante poderá ser dado para um período máximo de um ano.
Art. 10 - Um docente, para obter credenciamento como professor orientador do PPGQ, deve possuir, no mínimo, o título de doutor e ter experiência em pesquisa no campo da Química (descrita em curriculum vitae atualizado, com ênfase na produção intelectual dos últimos cinco anos). Ele também deve ter aluno(s) interessado(s) em sua orientação, regularmente matriculado(s) no PPGQ ou aprovado(s) em exame de seleção do PPGQ.
Parágrafo único – Um docente, para orientar doutorandos, deve ter concluído a orientação de, pelo menos, um mestrando e demonstrado produção científica através de publicações em revistas com arbitragem, envolvendo alunos sob sua orientação.
Art. 11 – Em determinados casos, um docente com titulação de doutor poderá, por solicitação do orientador, ser reconhecido como professor co-orientador de uma dissertação ou tese.
§ 1o - O reconhecimento deverá ser comunicado à CaPG, sem processo formal de credenciamento, após aprovação pela CPG.
§ 2o – São casos a que se refere este artigo:
a) quando o projeto de dissertação ou tese tiver caráter interdisciplinar, requerendo parcialmente a orientação de um especialista em uma área diferente da(s) de domínio do orientador;
b) quando, na ausência prolongada do orientador, houver necessidade que um docente qualificado assuma a orientação da execução do projeto de dissertação ou tese;
c) quando a execução do projeto de dissertação ou tese for realizada através de intercâmbio com outra instituição, havendo mais de um responsável pela orientação.
Art. 12 – Poderá ser credenciado como professor orientador do PPGQ professor de outra instituição de ensino superior, bem como pesquisador de comprovada experiência científica, observado o § 1o do artigo 11 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar.
Art. 13 - Todos os professores orientadores serão submetidos a processo de re-credenciamento a cada três anos, analisando sua contribuição didática, científica, orientação de alunos e captação de recursos. A CPG nomeará uma comissão com um representante e um suplente por área, exceto da área Química, e um representante externo credenciado em outro PPGQ, para implementação do processo.
Art. 14 - Os docentes credenciados terão as seguintes atribuições:
a) ministrar disciplinas;
b) obter financiamento para desenvolvimento de projetos;
c) elaborar e/ou supervisionar projetos de pesquisa destinados a alunos do PPGQ;
d) orientar alunos do PPGQ, quando credenciados para este fim;
e) fazer parte de bancas julgadoras de dissertações e teses;
f) participar de comissões de atividades tais como: exame de seleção, seminários, exame de qualificação e exame de proficiência em língua inglesa;
g) desempenhar outras atividades, dentro dos dispositivos regulamentares, que venham a beneficiar o PPGQ.
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DO CORPO DISCENTE
Art. 15 - O corpo discente do PPGQ é constituído dos alunos regularmente matriculados nos cursos de Mestrado de caráter acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado, portadores de diploma registrado de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação.
Art. 16 - O PPGQ, a critério da CPG, poderá aceitar inscrição, em disciplinas isoladas, de aluno especial, portador de diploma de graduação, não matriculado no PPGQ.
§ 1º - Em caráter excepcional, a CPG poderá aceitar a inscrição de graduando no último semestre do curso, como aluno especial, em disciplinas do PPGQ. Os créditos em disciplinas assim cursadas terão validade máxima de 24 meses para inclusão no histórico escolar do curso no qual venha a ser aluno regularmente matriculado; esta inclusão deverá ser solicitada pelo aluno.
§ 2º - A CPG poderá aceitar a inscrição de aluno visitante do país ou do exterior, portador de diploma de graduação, proveniente de intercâmbio decorrente de convênio aprovado nos órgãos competentes da Universidade ou de convênio/programa de agência de fomento que independe da aprovação nos órgãos competentes da Universidade. Esta inscrição poderá ser por um período de um a doze meses, podendo ser prorrogado por até seis meses. No ato de sua inscrição, o aluno visitante estrangeiro deverá apresentar o visto de entrada e permanência no país.
Art. 17 - Cada aluno regularmente matriculado no curso de Mestrado de caráter acadêmico deverá ter orientador definido no prazo máximo de um mês após sua matrícula. Os alunos regularmente matriculados nos cursos de Mestrado Profissional e de Doutorado deverão ter seus orientadores definidos previamente a suas matrículas. O orientador deverá encaminhar à CPG plano de pesquisa para análise e aprovação, no prazo máximo de dois, seis ou quatro meses após a matrícula do aluno no curso de Mestrado de caráter acadêmico, Mestrado Profissional ou Doutorado, respectivamente.
§ 1º - A CPG poderá aprovar mudança de orientador, sempre que houver conveniência ou motivo de força maior.
§ 2o - Cada orientador poderá orientar simultaneamente até dez alunos, excluídos deste número os alunos cujas datas da defesa de dissertação ou tese estejam confirmadas.
Art. 18 - O PPGQ aceitará alunos para o seu corpo discente em função da disponibilidade de orientação e/ou das condições de amparo à pesquisa e ao ensino de pós-graduação.
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DA SELEÇÃO PARA INGRESSO E DA MATRÍCULA NOS CURSOS DO PPG-Q
Art. 19 - A inscrição para os exames de seleção do PPGQ será feita mediante um requerimento ao seu coordenador e a entrega dos documentos indicados nas Normas para Exame de Seleção para os Cursos de Mestrado de caráter acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado, estabelecidas pela CPG. Parágrafo único - Nos cursos de Mestrado de caráter acadêmico e Mestrado Profissional ou no curso de Doutorado do PPGQ, não é permitida a inscrição de alunos que já foram desligados no respectivo curso em decorrência da aplicação dos artigos 29 e 32 deste Regimento Interno.
Art. 20 - Os exames de seleção para os cursos de Mestrado de caráter acadêmico, Mestrado Profissional e de Doutorado serão realizados por comissões de seleção, em datas previamente definidas pela CPG.
§ 1o - As comissões de seleção serão indicadas pela CPG, para cada área de concentração se necessário, e deverão ser constituídas de, no mínimo, um professor membro efetivo e um suplente.
§ 2o - As normas para a realização do exame de seleção para os cursos de Mestrado de caráter acadêmico, Mestrado Profissional e de Doutorado deverão ser elaboradas pela CPG e divulgadas pelo PPGQ.
§ 3o – Podem ser admitidos no Curso de Doutorado, sem título de Mestre:
a) alunos que forem aprovados em processo de seleção específico para esta finalidade, conforme normas estabelecidas pela CPG;
b) alunos do Curso de Mestrado de caráter acadêmico que, independentemente da defesa de dissertação, tiverem concluído as atividades previstas nas normas estabelecidas pela CPG especificamente para esta
finalidade.
§ 4o – Para os candidatos aprovados para ingresso no curso de Doutorado, a comissão de seleção, após análise do histórico escolar, indicará, se necessário, as disciplinas que deverão obrigatoriamente ser cursadas. Esta indicação levará em conta a área de concentração pretendida pelo candidato, independentemente do seu título de mestre e da instituição que o outorgou.
Art. 21 - A matrícula nos cursos do PPGQ, que depende da aprovação em exame de seleção e da apresentação dos documentos indicados nas Normas para Exame de Seleção para os cursos de Mestrado de caráter acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado estabelecidas pela CPG, só será efetivada após homologação pela CPG.
Parágrafo 1º - Para a matrícula nos cursos do PPGQ, é exigida a apresentação de diploma registrado de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou, provisoriamente, de certificado ou documento equivalente. Se for apresentado certificado ou documento equivalente, a matrícula deverá ser homologada condicional à apresentação do respectivo diploma registrado em um prazo máximo de um ano, contado a partir da data de matrícula, caso contrário o aluno será desligado do Programa.
Parágrafo 2º - Para a matrícula de alunos portadores de diplomas de curso de graduação expedidos no exterior, a CPG deverá proceder a uma análise da equivalência do curso de graduação com os dos diplomas definidos neste artigo. Admitida a equivalência, a matrícula deverá ser homologada condicional à apresentação de documento comprobatório da revalidação do respectivo diploma em um prazo máximo de um ano, contado a partir da data de matrícula, caso contrário o aluno será desligado do Programa. No caso de acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, essa revalidação deverá ser feita nos moldes neles previstos.
Parágrafo 3º - Para a matrícula no Doutorado de alunos portadores de diplomas de mestre, é exigida a apresentação de diploma registrado de Mestrado, obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES, ou, provisoriamente, de certificado ou documento equivalente. Se for apresentado certificado ou documento equivalente, a matrícula deverá ser homologada condicional à apresentação do respectivo diploma registrado em um prazo máximo de um ano, contado a partir da matrícula, caso contrário o aluno será desligado do Programa.
Parágrafo 4º - Para a matrícula no Doutorado de alunos portadores de diplomas de mestre expedidos no exterior, a CPG deverá proceder a uma análise da equivalência do Mestrado com os do diploma definido no § 3º deste artigo. Admitida a equivalência, a matrícula deverá ser homologada condicional à apresentação de documento comprobatório do reconhecimento do respectivo diploma em um prazo máximo de um ano, contado a partir da data de matrícula, caso contrário o aluno será desligado do Programa. No caso de acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, esse reconhecimento deverá ser feito nos moldes neles previstos.
Art. 22 - Os alunos regulares do PPGQ deverão renovar matrícula semestralmente, caso contrário serão considerados desistentes; esta matrícula deverá ser feita com anuência do orientador e com um parecer deste sobre a previsão de atividades no período compreendido pela matrícula.
Parágrafo único – Todo ano, os alunos deverão apresentar relatório científico de suas atividades, com avaliação do orientador; este relatório deverá ser redigido de acordo com normas estabelecidas pela CPG e entregue no ato da renovação da matrícula.
Art. 23 - O trancamento de matrícula poderá ser aprovado pela CPG a qualquer momento, por motivo que impeça o aluno de freqüentar o Curso, mediante justificativa do requerente e ouvido o orientador.
§ 1o - A duração do trancamento é contada a partir da data de sua solicitação, não podendo ultrapassar a data da próxima renovação de matrícula.
§ 2º - Excepcionalmente, se o aluno estiver cursando disciplina(s) cujos créditos são necessários para a integralização dos créditos em disciplinas previstos para seu curso, a data de início do trancamento será considerada
como a do início das correspondentes atividades letivas. Neste caso, se alguma outra atividade exigida tiver sido realizada no período, seu resultado não será afetado pelo trancamento.
§ 3º - A qualquer momento, antes da próxima renovação de matrícula, deixando de existir o motivo que impedia o aluno de freqüentar o curso, sua matrícula pode ser reativada pela CPG, ouvido o orientador.
§ 4º - A CPG poderá aprovar um máximo de dois trancamentos de matrícula por aluno.
§ 5º - No caso de trancamento(s) de matrícula, devem ser prolongados, por igual período, os prazos máximos estipulados para a conclusão do Curso.
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DOS CRÉDITOS
Art. 24 - A integralização dos estudos necessários para conclusão do Mestrado de caráter acadêmico, Mestrado Profissional e do Doutorado será expressa em unidades de créditos, de acordo com o artigo 17 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar.
Art. 25 - Para a conclusão do curso de Mestrado de caráter acadêmico ou de Mestrado Profissional serão exigidos 100 (cem) créditos e para o de Doutorado 200 (duzentos) créditos, no mínimo.
§ 1o - No caso do curso de Mestrado de caráter acadêmico, no mínimo 50 (cinqüenta) dos créditos deverão corresponder a disciplinas, no caso do curso de Mestrado Profissional, este mínimo será de 40 (quarenta) créditos e no caso do curso de Doutorado, 70 (setenta) créditos.
§ 2o - À dissertação de Mestrado de caráter acadêmico serão atribuídos 50 créditos, à dissertação de Mestrado Profissional 60 créditos e à tese de Doutorado 130 créditos.
§ 3o - A integralização dos créditos em disciplinas para o Mestrado de caráter acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado deve ser feita no prazo máximo de dois anos, contados a partir da data da matrícula no Curso. Aos alunos que não tenham usufruído bolsa para realizar o Curso, poderá ser concedido o prazo de mais um período letivo para a conclusão dos créditos em disciplinas.
§ 4o – Na Promoção do Aluno do Curso de Mestrado para o Curso de Doutorado Sem o Título de Mestre haverá o reconhecimento automático de todos os créditos em disciplinas integralizados enquanto aluno do Curso de Mestrado.
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DAS DISCIPLINAS E DA AVALIAÇÃO
Art. 26 - O PPGQ oferecerá disciplinas obrigatórias e optativas, em nível avançado, na área de concentração escolhida, bem como nas áreas de domínio conexo.
§ 1o – A criação ou alteração de disciplinas será proposta pelos docentes à CPG, sendo as propostas acompanhadas dos seguintes elementos:
a) nome da disciplina;
b) ementa;
c) horas de atividades;
d) bibliografia;
e) nome do professor proponente;
f) número de vagas.
§ 2o - As disciplinas poderão ser ministradas sob a forma de aulas convencionais, seminários ou outras; neste último caso, o docente deverá submeter à CPG um programa pormenorizado e um relatório final.
Art. 27 - A CPG organizará e divulgará, semestralmente, o elenco das disciplinas a serem oferecidas, especificando as ementas, os docentes responsáveis, o número total e discriminado de horas de atividades e respectivo número de créditos, o número de vagas e o caráter (obrigatório ou optativo) de cada disciplina.
§ 1o - Poderão ser incluídas neste elenco, a qualquer momento e a critério da CPG, disciplinas a cargo de professores visitantes, as quais poderão ser oferecidas em regime condensado.
§ 2o - Os alunos poderão requerer trancamento de disciplina(s), com anuência dos seus orientadores, até data fixada pela CPG.
Art. 28 - O aproveitamento em cada disciplina, avaliado através de provas, trabalhos e projetos, bem como pela participação e interesse demonstrado pelo aluno, ou por outro sistema sugerido pelo docente e aprovado pela CPG,
será expresso em níveis de acordo com a seguinte escala:
A – Excelente, com direito aos créditos.
B – Bom, com direito aos créditos.
C – Regular, com direito aos créditos.
D – Insuficiente, sem direito aos créditos.
E – Reprovado, sem direito aos créditos.
I – Incompleto, atribuído a aluno que deixar de completar, por motivo justificado, uma pequena parcela do total de trabalhos ou provas exigidas.
Este nível provisório deverá ser transformado em nível definitivo, após a conclusão dos trabalhos; caso estes trabalhos não sejam completados no prazo máximo de três meses, será atribuído nível E.
§ 1o - A freqüência às atividades presenciais (aulas convencionais, seminários ou outras) é obrigatória, sendo reprovado o aluno que não comparecer a pelo menos 75% do total de atividades presenciais de cada disciplina.
§ 2o - Disciplinas cursadas fora do PPGQ, aceitas pelo orientador e aprovadas pela CPG para contagem de créditos até o limite fixado no artigo 30 deste Regimento Interno, deverão ser indicadas no histórico escolar do aluno como transferência, mantendo-se a avaliação e a freqüência obtidas no curso externo e explicitando-se a equivalência de número de créditos a ela atribuído. Art. 29 - Será desligado do PPGQ, o aluno que:
a) obtiver, no seu primeiro período letivo, rendimento médio inferior a 2,25 (dois inteiros e vinte e cinco centésimos), e nos períodos seguintes em
que cursar disciplina(s), rendimento acumulado médio menor que 2,50 (dois inteiros e cinqüenta centésimos);
b) obtiver nível inferior a C em disciplina cursada pela segunda vez;
c) desistir do curso pela não realização da matrícula semestral, conforme previsto no § 1o do artigo 14 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar;
d) for reprovado por uma segunda vez no exame de qualificação ou na apresentação de seminário; e) for reprovado no exame de dissertação ou tese.
§ 3º - Recomenda-se enfaticamente que todas as disciplinas obrigatórias de uma dada área de concentração sejam cursadas no PPGQ. Casos excepcionais deverão ser plenamente justificados pelo aluno e orientador, cabendo a CPG a decisão final sobre a solicitação. Alunos em atividades de doutorado sanduíche poderão cursar disciplina(s) obrigatória(s) na instituição receptora. Tal circunstância deverá ser explicitamente indicada para a CPG.
Parágrafo único – O rendimento médio a que se refere o item a deste artigo será igual à média ponderada (MP) dos valores (Ni) atribuídos aos níveis A, B, C, D e E obtidos nas disciplinas, conforme tabela a seguir, tomando-se por pesos respectivos os números (ni) de créditos das
disciplinas, isto é,
A = 4
B = 3
C = 2
D = 1
E = 0
Art. 30 - Disciplinas de Pós-Graduação cursadas como aluno regular em outro curso de mesmo nível, ou cursadas como aluno especial em outro curso de Pós-Graduação, podem ser reconhecidas, até o máximo de 40% do total de créditos exigidos para a integralização das disciplinas de Mestrado ou Doutorado, desde que cursadas no máximo dois anos antes da matrícula no curso.
Parágrafo único - A critério da CPG, poderão ser reconhecidas todas as disciplinas cursadas no próprio Programa, como aluno especial, desde que cursadas no máximo dois anos antes da matrícula como aluno regular do curso.
Art. 31 - Os alunos do curso de Doutorado, portadores do título de Mestre, poderão ter créditos em disciplinas cursadas para a obtenção de seu título de Mestre ou Mestre Profissional contados para o Doutorado, de acordo com as seguintes normas:
a) alunos que concluíram seu Mestrado de caráter acadêmico ou Mestrado Profissional no PPGQ terão as disciplinas cursadas no mestrado reconhecidas;
b) alunos que concluíram seu mestrado em outros programas de pós-graduação poderão ter até 50 créditos em disciplinas reconhecidos, a critério da CPG, baseando-se no parecer da comissão de seleção. Esta comissão, levando em conta a área de concentração pretendida pelo candidato, independentemente do seu título de mestre e da instituição que o outorgou, analisará as possíveis equivalências de disciplinas e, se for o caso, indicará que disciplinas obrigatórias deverão ser cursadas.
Art. 32 - Será desligado do PPGQ, a critério da CPG, ouvido o orientador, o aluno que:
a) em dois anos não tiver integralizado 40 (quarenta) créditos em disciplinas para o curso de Mestrado Profissional, 50 (cinqüenta) créditos em disciplinas para o curso de Mestrado de caráter acadêmico, ou 70 (setenta) créditos em disciplinas para o curso de Doutorado;
b) em três anos, não tiver defendido dissertação de Mestrado ou, em cinco anos, tese de Doutorado. No caso de aluno admitido no Curso de Doutorado sem o título de Mestre (Art. 20, § 3o, inciso b), será contado o período em que esteve matriculado no Curso de Mestrado para determinação do prazo para a realização da defesa de tese;
c) ultrapassar o prazo máximo permitido para a realização do exame de qualificação;
d) ultrapassar o prazo máximo permitido para a aprovação em exame de proficiência em língua inglesa;
e) não freqüentar seminários, de acordo com as normas estabelecidas pela CPG, válido apenas para os cursos de Mestrado de caráter acadêmico e Doutorado;
f) não freqüentar o curso de segurança do PPGQ, de acordo com as normas estabelecidas pela CPG, válido apenas para os cursos de Mestrado de caráter acadêmico e de Doutorado. Parágrafo único – No caso de alunos do curso de Doutorado participantes de intercâmbio com outra instituição, os prazos para integralização dos créditos em disciplinas e/ou para a realização de exame de qualificação ou de proficiência em língua inglesa poderão ser prorrogados, com anuência do orientador, ouvida a CPG.
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DAS DISSERTAÇÕES E TESES
Art. 33 - Para a obtenção do título de Mestre em Química ou Mestre Profissional em Química, exige-se a apresentação de dissertação, baseada em
trabalho desenvolvido que demonstre o domínio pelo candidato dos conceitos e métodos de sua área.
§ 1o - A defesa da dissertação só poderá ser realizada se o aluno atender os seguintes requisitos:
a) estiver matriculado no curso como aluno regular no mínimo há um ano;
b) tiver sido aprovado num mínimo de 50 créditos em disciplinas no caso do Mestrado de caráter acadêmico e 40 créditos em disciplinas no caso do Mestrado Profissional, incluídas as obrigatórias;
c) para o curso de Mestrado de caráter acadêmico, tiver freqüentado seminários do PPGQ, de acordo com normas estabelecidas pela CPG;
d) tiver sido aprovado em exame de proficiência em língua inglesa, de acordo com normas estabelecidas pela CPG; e) para o curso de Mestrado, tiver sido aprovado na apresentação de seminário, de acordo com normas estabelecidas pela CPG;
f) para o curso de Mestrado de caráter acadêmico, tiver freqüentado o curso de segurança do PPGQ, de acordo com normas estabelecidas pela CPG.
§ 2o – Esgotando-se o prazo limite de três anos para a defesa da dissertação de Mestrado, em casos excepcionais e plenamente justificados, a
CPG solicitará à CaPG autorização para a defesa. No caso de alunos que não tenham usufruído bolsa por período superior a seis meses, o prazo limite será de três anos e seis meses.
Art. 34 - A dissertação de Mestrado de caráter acadêmico ou de Mestrado Profissional será avaliada, em sessão pública, por uma Banca constituída no mínimo por três membros efetivos e dois suplentes, indicados pela CPG.
§ 1o - O candidato, com a anuência do orientador, deverá entregar os exemplares de sua dissertação, uma cópia digital da mesma e demais documentos exigidos pelo órgão concessor da bolsa do aluno, na Secretaria Administrativa do PPGQ um mês, no mínimo, antes da data prevista para a sessão pública de avaliação.
§ 2o – Ao orientador, membro nato, caberá a presidência da Banca.
§ 3o - É vedada a participação de co-orientador como membro da Banca, exceto na ausência do orientador.
§ 4o - Um dos membros efetivos e um dos membros suplentes da Banca, no mínimo, não deverão ser vinculados à UFSCar nem ao PPGQ.
§ 5o - O candidato terá direito de impugnar no máximo um membro da Banca, até no máximo dois dias úteis após a indicação pela CPG.
§ 6o - Antes da argüição pela Banca, o candidato poderá fazer uma exposição de pelo menos 30 (trinta) minutos e de no máximo 40 (quarenta) minutos sobre sua dissertação.
§ 7o - Ao final da sessão pública de avaliação, cada membro da Banca expressará o seu julgamento como "Aprovado" ou "Reprovado". Será considerado aprovado o candidato que for aprovado pela maioria dos membros da Banca.
§ 8o - Será facultado a cada membro da Banca emitir parecer e sugestões sobre reformulação do texto da dissertação.
§ 9o – Deverá ser preparado um relatório final sobre o decorrer e o resultado do julgamento, com os pareceres dos membros da Banca.
§ 10 - Excepcionalmente, se o conteúdo do trabalho envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade industrial, conforme atestado pelo órgão da UFSCar responsável pela gestão de propriedade intelectual, a CPG aprovará a realização de defesa de dissertação fechada ao público. Para tal, o orientador e o candidato devem encaminhar solicitação à CPG, acompanhada de termos (com cláusula de confidencialidade e sigilo) devidamente assinados por todos os membros da Banca. A realização da defesa de dissertação fechada ao público dependerá, ainda, de autorização da CaPG e será realizada segundo normas estabelecidas pela CPG.
Art. 35 - A homologação pela CPG da aprovação em exame de dissertação de Mestrado de caráter acadêmico ou Mestrado Profissional implicará na
atribuição de 50 (cinqüenta) créditos ou 60 (sessenta) créditos, respectivamente. A solicitação de homologação deverá ser feita no máximo até três meses após a data do exame e estar acompanhada de:
a) carta do orientador informando se as correções sugeridas foram efetuadas e solicitando a homologação da dissertação;
b) texto definitivo da dissertação em cópia digital, redigido em língua portuguesa, de acordo com modelo estabelecido pela CPG;
c) ficha catalográfica obtida junto à Biblioteca Comunitária da UFSCar.
Art. 36 - O aluno que satisfizer a todas as exigências deste Regimento Interno e do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar para a obtenção do título de mestre de caráter acadêmico ou profissional, fará jus, após a homologação da documentação correspondente pela CaPG, ao respectivo diploma de Mestre em Química, ou Mestre Profissional em Química. Estes incluirão o termo qualificado pela área de concentração a que se referir, exceto no caso da área de Química. Parágrafo único - Para assegurar a obtenção do título, documentação correspondente deverá ser encaminhada à CaPG no prazo máximo de seis meses após a data da defesa da dissertação.
Art. 37 - Para a obtenção do título de Doutor em Ciências, exige-se a apresentação de tese, baseada em trabalho original de pesquisa que seja uma contribuição para o conhecimento do tema.
§ 1o - A defesa da tese só poderá ser realizada se o aluno atender os seguintes requisitos:
a) estiver matriculado no curso como aluno regular no mínimo há dois anos;
b) tiver sido aprovado num mínimo de 70 créditos em disciplinas, incluídas as obrigatórias;
c) tiver freqüentado seminários do PPGQ, de acordo com as normas estabelecidas pela CPG;
d) tiver sido aprovado em exame de proficiência em língua inglesa, de acordo com as normas estabelecidas pela CPG;
e) tiver sido aprovado na apresentação de um seminário, de acordo com as normas estabelecidas pela CPG;
f) tiver sido aprovado em exame de qualificação, de acordo com as normas estabelecidas pela CPG;
g) tiver freqüentado o curso de segurança do PPGQ, de acordo com as normas estabelecidas pela CPG.
§ 2o – Esgotando-se o prazo limite de cinco anos para a defesa da tese, em casos excepcionais e plenamente justificados, a CPG solicitará à CaPG
autorização para a defesa. No caso de alunos que não tenham usufruído bolsa por período superior a seis meses, o prazo limite será de cinco anos e seis meses.
Art. 38 - A tese será avaliada, em sessão pública, por uma Banca constituída no mínimo por cinco membros efetivos e dois suplentes, indicados
pela CPG.
§ 1o – O candidato, com a anuência do orientador, deverá entregar os exemplares de sua tese, uma cópia digital da mesma e demais documentos exigidos pelo órgão concessor da bolsa do aluno, na Secretaria Administrativa do PPGQ um mês, no mínimo, antes da data prevista para a sessão pública de avaliação.
§ 2o - Ao orientador, membro nato, caberá a presidência da Banca.
§ 3o – É vedada a participação de co-orientador como membro da Banca, exceto na ausência do orientador.
§ 4o – Dois dos membros efetivos e um dos membros suplentes da Banca, no mínimo, não deverão ser vinculados à UFSCar nem ao PPGQ.
§ 5o - O candidato terá direito de impugnar no máximo dois membros da Banca, até no máximo dois dias úteis após a indicação pela CPG.
§ 6o – Antes da argüição, o candidato poderá fazer uma exposição de pelo menos 30 (trinta) minutos e de no máximo 45 (quarenta e cinco) minutos sobre sua tese.
§ 7o - Ao final da sessão pública de avaliação, cada membro da Banca expressará o seu julgamento como "Aprovado" ou "Reprovado". Será aprovado o candidato que for aprovado pela maioria dos membros da Banca.
§ 8o - Será facultado a cada membro da Banca emitir parecer e sugestões sobre reformulação do texto da tese.
§ 9o – Deverá ser preparado um relatório final sobre o decorrer e o resultado do julgamento, com os pareceres dos membros da Banca.
§ 10 - Excepcionalmente, se o conteúdo do trabalho envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade industrial, conforme atestado pelo órgão da UFSCar responsável pela gestão de propriedade intelectual, a CPG aprovará a realização de defesa de tese fechada ao público. Para tal, o orientador e o candidato devem encaminhar solicitação à CPG, acompanhada de termos (com cláusula de confidencialidade e sigilo) devidamente assinados por todos os membros da Banca. A realização da defesa de tese fechada ao público dependerá, ainda, de autorização da CaPG e será realizada segundo normas estabelecidas pela CPG.
Art. 39 - A homologação pela CPG da aprovação em exame de tese de doutorado implicará na atribuição de 130 (cento e trinta) créditos. A
solicitação de homologação deverá ser feita no máximo até três meses após a data do exame e estar acompanhada de:
a) carta do orientador informando se as correções sugeridas foram efetuadas e solicitando a homologação da tese;
b) texto definitivo da tese em cópia digital, redigido em língua portuguesa, de acordo com modelo estabelecido pela CPG;
c) ficha catalográfica obtida junto à Biblioteca Comunitária da UFSCar.
Art. 40 - O aluno que satisfizer a todas as exigências deste Regimento Interno e do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar para a obtenção do título de doutor fará jus, após a homologação da documentação correspondente pela CaPG, ao respectivo diploma de Doutor em Ciências, qualificado pela área de concentração a que se referir.
Parágrafo único - Para assegurar a obtenção do título, documentação correspondente deverá ser encaminhada à CaPG no prazo máximo de seis meses após a data da defesa da tese.
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DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41 - Este Regimento Interno estará sujeito às demais normas de caráter geral estabelecidas para os Programas de Pós-Graduação da UFSCar,
pela CaPG.
Art. 42 - Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela CPG ou pela CaPG, a pedido do Coordenador do PPGQ ou por proposta de qualquer membro da CPG.
Art. 43 - Os alunos matriculados após a aprovação deste Regimento Interno estarão a ele sujeitos. Parágrafo único - Os alunos matriculados antes da aprovação deste Regimento Interno poderão optar por estar sujeitos a ele. Esta opção deverá ser feita no prazo de até 6(seis) meses após a aprovação deste Regimento Interno pela CaPG.
Art. 44 – O § 2º do Artigo 2º tem validade retroativa a partir de março de 2008.
Art. 45 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data da sua aprovação pela CaPG.
Art. 46 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
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Normas para Doutorandos
Normas para apresentação de seminários
I – DOS PRAZOS
Artigo 1º - O aluno de doutorado deverá ser aprovado na apresentação de um seminário para que possa ser realizada a defesa de sua tese.
§ 1º - Esse seminário somente poderá ser proferido após o aluno ter integralizado os créditos em disciplinas, sido aprovado nos exames de proficiência em língua inglesa, de qualificação e assistido aos seminários didáticos e de pesquisa.
§ 2o - Para que se atenda o disposto no artigo 2º destas Normas, o seminário só deverá ser proferido quando o aluno tiver praticamente concluído o trabalho de pesquisa referente à sua tese. Cabe ao orientador do aluno zelar para que isto seja observado.
II - DOS OBJETIVOS
Artigo 2º - O seminário deverá abordar o trabalho referente à tese a ser submetida ao PPGQ pelo aluno e tem como objetivo, além de treinamento na exposição e discussão didática de resultados de pesquisa, uma primeira apresentação e discussão públicas dos resultados de pesquisa que deverão fazer parte da futura tese.
Parágrafo único - O seminário deverá ser proferido de modo que o aluno:
a) situe a área em que o trabalho se insere, destacando, sobretudo, a sua originalidade e os aspectos que o mesmo contribui para o avanço do conhecimento na respectiva área;
b) demonstre bom domínio dos conhecimentos básicos de sua área de pesquisa, bem como capacidade em compreender e analisar criticamente os resultados obtidos;
c) demonstre capacidade para encaminhar, independentemente, a solução experimental e/ou teórica de um problema científico.
Artigo 3º - O seminário deverá ser preparado com base em exaustiva revisão bibliográfica da área de trabalho.
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Normas para exame de qualificação
A Coordenação de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSCar (PPGQ), atendendo ao disposto no artigo 37, parágrafo 1º, alínea ‘f’, do Regimento Interno do PPGQ, baixa as seguintes normas:
I - DOS PRAZOS
Artigo 1o - O exame de qualificação deverá ser realizado, no máximo, até nove meses como aluno regular do PPGQ.
§ 1o - O aluno deverá solicitar à CPG, com anuência explicita de seu orientador, a designação de comissão examinadora para a realização do exame de qualificação. A solicitação deverá ser acompanhada do projeto de pesquisa de doutorado.
§ 2o - A aprovação de um aluno em exame de Promoção do Aluno do Curso de Mestrado para o Curso de Doutorado Sem o Título de Mestre e do Curso de Doutorado Direto, conforme normas estabelecidas pela CPG, eqüivalerá à aprovação no exame de qualificação de que trata estas Normas.
II - DOS OBJETIVOS
Artigo 2o - O exame de qualificação visa avaliar o domínio do aluno sobre os conceitos fundamentais da sua área de concentração, bem como da
linguagem própria desta área, levando-se em conta, também, sua área específica de investigação. Assim, o exame de qualificação tem a finalidade de verificar se o aluno está apto a desenvolver o seu projeto de pesquisa ao nível de doutorado.
Parágrafo único – O projeto de pesquisa de doutorado deverá ser encaminhado à CPG até o final do quarto mês após a matrícula inicial do aluno no curso de doutorado. Este projeto, após parecer de assessor, será pré-aprovado pela CPG.
III – DA REALIZAÇÃO
Artigo 3o - O exame será realizado, em sessão pública de argüição, por uma comissão examinadora, tendo por base o projeto de pesquisa de doutorado do aluno.
§ 1o - A secretaria do PPGQ deverá encaminhar à comissão examinadora cópia do projeto de pesquisa de doutorado do aluno, no mínimo 14 dias antes da data do exame.
§ 2o - O aluno deverá realizar uma exposição de, no mínimo 30 minutos, antes da argüição.
IV – DA AVALIAÇÃO
Artigo 4o - A avaliação será feita por comissão examinadora especialmente nomeada para tal pela CPG, composta por dois doutores e pelo orientador do aluno. Um dos dois doutores poderá ser de outra área de conhecimento que aquela do aluno, se por este for solicitado à CPG.
Artigo 5o - Ao final do exame de qualificação, a comissão examinadora deverá decidir se aprova ou não o aluno.
§ 1o - Caso o aluno não seja aprovado, terá somente uma outra oportunidade para re-submeter-se a exame de qualificação, num prazo máximo de 60 dias após a realização do primeiro exame.
§ 2o - A comissão examinadora, se aprovar o aluno, poderá, se julgar conveniente, sugerir modificações no projeto de pesquisa de doutorado apresentado e anteriormente pré-aprovado pela CPG; essas modificações deverão ser feitas num prazo de 60 dias, para que a CPG possa homologar o resultado do exame.
§ 3o - A homologação pela CPG da aprovação do aluno no exame de qualificação implicará também na aprovação do projeto de pesquisa de
doutorado do aluno.
V – DISPOSIÇÃES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 6o - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 7o - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 8o - Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela CPG.
[Normas re-avaliadas e aprovadas na 401a reunião da Comissão de Pós-Graduação do PPGQ, realizada em 02 de julho de 2012]
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Normas para exame de entrada no curso de doutorado direto
DOS PRAZOS
Artigo 1o - O exame de entrada no curso de doutorado direto poderá ser solicitado apenas por aluno que já tenha bolsa aprovada para este nível durante todo o semestre letivo.
§ 1o - A critério da CPG, o exame poderá não ser realizado, considerando a disponibilidade de orientação e/ou as condições de amparo à pesquisa e ao ensino de pós-graduação.
DOS OBJETIVOS E DA REALIZAÇÃO
Artigo 2o - O exame de ingresso tem como objetivo selecionar portadores de diploma de curso superior pleno em Química ou em áreas afins para
realização do Doutorado Direto em uma das áreas de concentração do Curso de Doutorado do PPG-Q
DA INSCRIÇÃO
Artigo 3o – A inscrição para o exame deverá ser feita até a data limite fixada no calendário do PPGQ, mediante apresentação dos seguintes
documentos:
- carta do orientador solicitando exame de ingresso, com comprovação da bolsa de fomento; formulário com a indicação da comissão examinadora, acompanhado do plano de pesquisa, ficha de inscrição, duas fotos 3cm x 4cm, RG*, CIC*, certidão de nascimento* ou de casamento*, histórico escolar do curso de graduação com as reprovações (sujo), diploma de graduação* ou certificado de conclusão do curso e curriculum vitae devidamente documentado. Caso não seja possível apresentar o histórico escolar completo (sujo), para que possa ser aceita a inscrição, o candidato deverá trazer uma declaração institucional sobre se houve, quantas e quais foram as reprovações.
O curriculum vitae deverá conter somente atividades do tipo bolsas (PET/CAPES, iniciação científica, monitoria etc.), trabalhos apresentados em congressos científicos, publicações em revistas científicas e atividades profissionais de qualquer natureza já exercidas. Deve ser anexada documentação comprobatória de todas as atividades listadas (fotocópias simples).
*(fotocópia autenticada ou com apresentação do documento original)
DA AVALIAÇÃO
Artigo 4o - O exame de ingresso será realizado em duas etapas. A primeira compreenderá a realização de uma prova escrita na área de Química Geral, ou seja, a mesma aplicada ao ingresso no Mestrado em caráter acadêmico e Doutorado. Serão considerados aprovados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem pelo menos 50% dos pontos na prova de Química Geral. A segunda etapa da avaliação do aluno será feita por comissão examinadora especialmente nomeada para tal pela CPG, composta por dois doutores e pelo orientador do aluno. Um dos dois doutores poderá ser de outra área de concentração que aquela do aluno, se este for da área de Química. O aluno deverá solicitar à CPG, com justificativa explícita de seu orientador, a designação desta comissão examinadora. A solicitação deverá vir acompanhada do plano de pesquisa de doutorado. Esta comissão avaliará a maturidade científica do aluno para desenvolver o projeto proposto.
§ 1o – Para aluno regularmente matriculado no curso de mestrado acadêmico e que durante o curso tenham a bolsa de doutorado direto aprovada
pelo órgão de fomento, ficará dispensado da realização da 1ª etapa se a prova tiver sido realizada há no máximo dois (2) anos antes da solicitação de ingresso no doutorado direto. Neste caso o aluno realizará somente a 2ª etapa.
Artigo 5o - Ao final do exame de entrada no curso de doutorado direto, a comissão examinadora deverá decidir se aprova ou não o ingresso do aluno no curso de doutorado.
§ 1o - A comissão examinadora, se aprovar o ingresso do aluno no curso de doutorado, poderá, se julgar conveniente, sugerir modificações no plano de pesquisa de doutorado apresentado; essas modificações deverão ser feitas num prazo de 60 dias, para que a CPG possa homologar a entrada do aluno no curso de doutorado.
§ 2o - A aprovação de ingresso do aluno no curso de doutorado será homologada pela CPG que também homologará a aprovação do plano de pesquisa de doutorado direto, o qual, na realidade, já teria sido aprovado pela assessoria do órgão financiador que concedeu a bolsa.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 6o - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 7o - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 8o - Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela CPG
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Normas para o exame de promoção do aluno do curso de mestrado para o curso de doutorado sem título de mestre
DOS PRAZOS
Artigo 1o - O exame de promoção do aluno do curso de mestrado para o curso de doutorado sem o título de mestre poderá ser solicitado por aluno regular do curso de mestrado, com ou sem bolsa correspondente a este nível, até, no máximo, o final do 17º mês como aluno regular do PPGQ, a critério da CPG. A solicitação somente poderá ser feita se o aluno tiver atendido os seguintes requisitos:
a) ter integralizado os créditos nas disciplinas obrigatórias da sua área de concentração;
b) ter cursado um mínimo de 30 créditos em disciplinas, todas com aproveitamento de nível A ou B, e ter obtido um rendimento superior a 3,4 (calculado conforme previsto no artigo 29o do Regimento Interno do PPGQ).
Parágrafo Único - O aluno deverá solicitar à CPG, com justificativa explícita de seu orientador, a designação de comissão examinadora para a realização do exame de promoção do aluno do curso de mestrado para o curso de doutorado sem o título de mestre. A solicitação deverá vir acompanhada do plano de pesquisa de doutorado.
DOS OBJETIVOS E DA REALIZAÇÃO
Artigo 2o - O exame de promoção do aluno do curso de mestrado para o curso de doutorado sem o título de mestre tem os mesmos objetivos e será realizado do mesmo modo que o exame de qualificação do doutorado, conforme consta em normas estabelecidas pela CPG.
DA AVALIAÇÃO
Artigo 3o - A avaliação será feita por comissão examinadora especialmente nomeada para tal pela CPG, composta por dois doutores e pelo orientador do aluno. Um dos dois doutores poderá ser de outra área de concentração que aquela do aluno, se por este for solicitado à CPG.
Artigo 4o - Ao final do exame de promoção do aluno do curso de mestrado para o curso de doutorado sem o título de mestre, a comissão examinadora deverá decidir se aprova ou não o ingresso do aluno no curso de doutorado.
§ 1o - A comissão examinadora, se aprovar a promoção do aluno do curso de mestrado para o curso de doutorado sem o título de mestre, poderá, se julgar conveniente, sugerir modificações no projeto de pesquisa de doutorado apresentado; essas modificações deverão ser feitas num prazo de 30 dias, para que a CPG possa homologar a entrada do aluno no curso de doutorado.
§ 2o - A homologação de aprovação da promoção do aluno do curso de mestrado para o curso de doutorado sem o título de mestre pela CPG implicará também na aprovação do projeto de pesquisa de doutorado do aluno.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 5o - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 6o – Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 7o – Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela CPG.
Normas para exame de proficiência em língua inglesa
Será considerado aprovado o aluno que obtiver uma das pontuações apresentadas pelos distintos exames de proficiência na língua inglesa.
Tabela 1 - Pontuações mínimas exigidas para a equivalência do exame de proficiência em língua inglesa apresentado externamente
Exame de inglês / Instituição |
Pontuação mínima exigida |
||
Mestrado profissional |
Mestrado acadêmico |
Doutorado acadêmico |
|
Cambridge (certificados de aprovação) |
KET |
PET |
FCE |
*MEO (My english online) |
Nível 3 |
Nível 4 |
Nível 5 |
TEAP (Test of English for Academic Purposes) |
35 |
50 |
– |
WAP (Writing for Academic Purposes) |
– |
– |
50 |
IELTS (Internacional English Language Test System) |
3,0 |
4,0 |
5,0 |
TOEFL ITP (Test of English as a Foreign Language: Institutional Testing Program) - nível 1 |
330 |
460 |
540 |
TOEFL IBT (Test of English as a Foreign Language: Internet Based Test) |
30 |
40 |
50 |
TOEIC (Test of English for International Communication) |
250 |
400 |
600 |
*Refere-se a um curso oferecido dentro do programa Idiomas Sem Fronteiras da Capes.
Artigo 6o - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 7o - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 8o - Estas Normas entrarão em vigor na data em que forem aprovadas pela CPG.
I - DOS PRAZOS
Artigo 1o - O Aluno regular do curso de Doutorado terá até quarenta e dois meses para freqüentar, no mínimo, vinte seminários da programação de seminários do PPGQ. São definidos como seminários aqueles ministrados por Professores da UFSCar ou convidados..
§ 2o – Alunos que realizaram o exame de promoção do curso de mestrado para o curso de doutorado sem o título de mestre deverão freqüentar, no mínimo, dez seminários da programação de seminários do PPGQ até trinta meses no curso de Doutorado.
§ 3o – Alunos que realizaram o exame de entrada no curso de doutorado direto deverão freqüentar, no mínimo, vinte seminários da programação de seminários do PPGQ até quarenta e dois meses no curso de Doutorado.
I - DOS PRAZOS
Artigo 1o - O exame de seleção para ingresso no Curso de Doutorado do PPGQ deverá ser realizado sempre antes do início de cada período letivo.
§ 1o - Quando da aprovação do calendário semestral, a CPG deverá marcar a data de realização do exame e o prazolimite de inscrições, bem como a data limite para matrícula no curso de doutorado prevista no § único do artigo 3º destas Normas.
§ 2o - A critério da CPG, o exame poderá não ser realizado, considerando a disponibilidade de orientação e/ou as condições de amparo à pesquisa e ao ensino de pós-graduação.
§ 3o – A critério da CPG, excepcionalmente, se solicitado pelo candidato e desde que apresentados os documentos previstos no artigo 3º destas Normas, o exame poderá ser realizado em data anterior à prevista no calendário semestral do PPGQ.
II - DOS OBJETIVOS
Artigo 2o – O exame de ingresso tem como objetivo selecionar portadores de diploma de mestrado de caráter acadêmico ou profissional em Química ou em áreas afins para realização de doutorado em uma das áreas de concentração do Curso de Doutorado do PPGQ.
III - DA INSCRIÇÃO
Artigo 3o - A inscrição para o exame deverá ser feita dentro das normas do edital e até a data limite fixada no calendário do PPGQ.
§ 1o Cada candidato inscrito deverá informar em campo próprio na ficha de inscrição disponibilizado online, se, em relação a quaisquer dos membros da Comissão de Seleção, possui relações ou vínculos: a) de parentesco - por consanguinidade ou afinidade, na linha reta ou colateral - até o 3º grau, b) de amizade, c) de inimizade, d) profissionais ou e) acadêmicas.
§ 2o Após análise dos documentos relativos à inscrição, a Comissão de Seleção, divulgará na página de internet do programa de pós-graduação: a) lista de candidatos cujas inscrições foram deferidas e b) lista de candidatos cujas inscrições foram indeferidas, na qual se explicitará sucintamente, em relação a cada candidato cujo nome conste de tal lista, o(s) motivo(s) do indeferimento da inscrição.
§ 3o A partir da data de divulgação da lista de candidatos cujas inscrições foram indeferidas, aqueles cujos nomes constem de tal lista terão prazo de 02 dias úteis para apresentar recurso em face do indeferimento de sua inscrição.
§ 4o Sob pena de indeferimento sumário do recurso, o candidato recorrente deverá apontar as razões que o fundamentam bem como anexar eventuais documentos pertinentes ao caso.
§ 5o Analisados os recursos, a Comissão deliberará e publicará na página de internet do programa de pós-graduação o resultado do julgamento, apontando, sucintamente, as razões de procedência ou improcedência dos recursos.
§ 6o Na mesma data a Comissão de Seleção também divulgará lista com a relação definitiva de candidatos inscritos.
a) DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO ONLINE: CURSO DE DOUTORADO
1- RG/Passaporte EM ARQUIVO .PDF, JPG ou Jpeg
2- Diploma de graduação EM ARQUIVO .PDF, JPG ou Jpeg
3- Histórico escolar do curso de graduação com as reprovações (sujo) EM ARQUIVO .PDF;
4- Diploma de mestre ou declaração de previsão de defesa de mestrado EM ARQUIVO .PDF;
5- Histórico escolar do curso de mestrado acompanhado de cópias oficiais das ementas e/ou programas das disciplinas, se cursadas em outro programa de pós-graduação que o PPGQ da UFSCar EM ARQUIVO .PDF;
6- Curriculum vitae de acordo com o modelo, devidamente documentado, isto é, com a cópia digital dos comprovantes EM ARQUIVO .PDF; (todos os comprovantes devem estar em um único arquivo) modelo anexo
7- Resumo da proposta de trabalho com assinatura do orientador concordando com a proposta modelo anexo EM ARQUIVO .PDF;
8- Para uma maior transparência, todos os candidatos deverão entregar uma declaração atestando se teve ou não reprovação durante o curso de graduação. Caso tenha tido reprovação especificar quantas e quais. Estas informações serão repassadas à comissão de seleção que analisará os documentos e verificará a veracidade da informação e caso encontrem alguma divergência nas informações prestadas, a inscrição será automaticamente cancelada modelo anexo EM ARQUIVO .PDF
Parágrafo Único – Poderão ser aceitas inscrições de candidatos no exame de seleção para o Doutorado que comprovem previsão de defesa de mestrado para até 60 (sessenta) dias após o exame; se possível, o candidato deverá apresentar o exemplar da dissertação de mestrado ao inscrever-se para o exame. Se esses candidatos forem aprovados no exame de seleção, suas matrículas no curso de doutorado do PPGQ deverão ser realizadas até a data estipulada pela CPG e ficarão condicionadas à apresentação de fotocópia do diploma de mestre, ou de declaração de defesa de mestrado. Caso a matrícula não seja feita até a data estipulada, o candidato deverá submeter-se a novo exame de seleção.
IV- DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
§ 1o O processo de seleção será conduzido pela Comissão de Seleção a ser constituída por membros designados, entre os docentes do Departamento de Química ou credenciados junto ao PPGQ/UFSCar.
§ 2o Em função das informações colhidas nas fichas de inscrição dos candidatos, a CPG, após diligenciar para esclarecimento do que se fizer necessário, deliberará sobre a substituição ou manutenção de membros das Comissões de Seleção, divulgando sua decisão na página de internet do programa de pós-graduação.
V - DAS IMPUGNAÇÕES EM FACE DE MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
§ 1o A partir da data de divulgação da relação definitiva de candidatos inscritos, aqueles cujos nomes constem da lista terão prazo de 02 dias úteis para apresentar impugnação em face da participação na Comissão de Seleção de quaisquer de seus membros.
§ 2o Sob pena de indeferimento sumário da impugnação, o candidato apontará expressamente em face de quem a mesma é dirigida e bem assim as razões que a fundamentam, em especial apontando, conforme o caso, a existência, entre membro da Comissão de Seleção e candidato que participa do processo seletivo, de relações de parentesco - por consanguinidade ou afinidade, na linha reta ou colateral - até o 3º grau ou de amizade/inimizade ou ainda a existência vínculos profissionais ou acadêmicos.
§ 3o Não apresentada impugnação no prazo assinalado, o candidato perderá o direito de fazê-lo.
§ 4o As impugnações serão julgadas pela CPG. Em caso de acolhimento de quaisquer delas, a CPG adotará as medidas necessárias à substituição do(s) membro(s) da Comissão de Seleção considerado(s) impedido(s) ou suspeito(s), e bem assim divulgará o resultado do julgamento e a composição da Comissão de Seleção na página de internet do programa de pós-graduação.
§ 5o Em havendo substituição de membro(s) da Comissão de Seleção em função de impugnação, com a divulgação do resultado do julgamento pela CPG se abrirá novo prazo de impugnação em relação ao(s) membro(s) substituto(s).
VI - DA MATRÍCULA
Os candidatos aprovados no exame de seleção deverão realizar a matrícula dentro do prazo estipulado no calendário mediante a apresentação em papel dos seguintes documentos:
PARA O CURSO DE DOUTORADO:
1. - Formulário de Matrícula preenchido e assinado pelo aluno e orientador (disponível em ‘formulários’ no site do PPGQ)
2. - 1 foto 3x4
3. - RG OU PASSAPORTE* Não será aceito carteira de motorista ou CRQ
4. - CPF*
5. - Certidão de nascimento ou de casamento*
6. - Histórico escolar do curso de graduação com as reprovações
7. - Diploma de Graduação*
8. - Diploma de mestre* ou declaração de defesa de mestrado
9. - Histórico escolar do curso de mestrado acompanhado de cópias oficiais das ementas e/ou programas das disciplinas, se cursadas em outro programa de pós-graduação que o PPGQ da UFSCar
10. - Original do Resumo da proposta de trabalho com assinatura do orientador concordando com a proposta
*(fotocópia autenticada em cartório ou xerox com apresentação do documento original) Não serão aceitas carteira de motorista
Observações: Segundo decisão da 396ª reunião da CPG de 10/02/2012, as bolsas concedidas pelo PPGQ serão encerradas quando o aluno alcançar 48 meses matriculado no programa.
V - DA REALIZAÇÃO E DA AVALIAÇÃO
Artigo 4o - O exame de ingresso será realizado em duas fases:
Primeira fase (classificatória):
Realização de uma Prova de Química Geral. A nota obtida na prova de química geral é classificatória e será utilizada para compor a nota final para a atribuição de bolsa de cota do programa. Para pleitear bolsa do Programa a nota mínima é 5,0 (cinco). Candidatos que receberem bolsas de outras fontes também deverão realizar esta prova.
Nota: O resultado da Primeira Etapa é apenas classificatório para bolsas. Porém, todos os candidatos devem realizá-la.
Finalizada a prova escrita de Química Geral divulgam-se as notas e haverá prazo de 24 horas para que os candidatos peçam revisão da avaliação.
Segunda Fase (eliminatória):
Compreenderá a realização, pela comissão de seleção:
1. uma análise do histórico escolar do aluno no curso de graduação, segundo as normas do Mestrado; análise do histórico escolar do aluno no curso do qual é portador de diploma de mestre, da sua dissertação e do seu curriculum vitae.
2. realização de uma entrevista onde será discutido o plano de pesquisa, avaliando a capacidade e a maturidade do candidato. Este plano não será necessariamente o definitivo.
A prova de Química Geral adotará como texto base o livro “Química, a ciência Central’, enfatizando os seguintes capítulos:
Capitulo 8 – Conceitos básicos de ligação química.
Capitulo 9 – Geometria molecular e teorias de ligação.
Capitulo 14 – Cinética Química.
Capitulo 16 – Equilíbrio ácido-base.
Capitulo 17 – Aspectos adicionais dos equilíbrios aquosos.
Capitulo 19 – Termodinâmica Química.
Capitulo 24 – Química dos compostos de coordenação.
Capitulo 25 – Química da vida: química orgânica e biológica.
Cabe ressaltar que estes capítulos referem-se ao básico indispensável, sendo evidente que correlações com outros conceitos e conhecimentos de Química Geral são necessários.
Referências:
T. L. Brown, H. E. LeMayer, Jr., B. E. Bursten, J. A. Burdge, Química, a ciência central, Tradução da 9ª Edição
americana, Printice Hall, 2005.
B. M. Mahan e R. J. Myers, Química, Um curso universitário, Tradução da 4a Edição Americana, Editora Edgard
Blücher, São Paulo, 2003.
RUSSEL, J.B. “Química Geral” 2a. ed., Makron Books, Volumes I e II, 1994.
KOTZ, J.C., TREICHEL Jr., P. Química e Reações Química, vol. 1 e 2, 4ª edição, LTC Editora, Rio Janeiro, 2002.
Artigo 5o – Para fins de atribuição de bolsas de cotas do PPGQ, sempre que houver mais candidatos aprovados que bolsas serão utilizados os seguintes critérios para determinação de ordem de prioridade para as bolsas então disponíveis:
a) A nota global consistirá da soma: 0,8 x Nota na Prova de Química Geral +0,2 x Nota de Histórico Escolar e Curriculum.
Na avaliação curriculum serão adotados os seguintes critérios de pontuação:
a) Avaliação do histórico escolar da graduação: pontuação máxima = 0,5 pontos, aplicando-se a regra abaixo:
sem reprovações = 0,5 pontos
1 reprovação = 0,375 pontos
2 reprovações = 0,250 pontos
3 reprovações = 0,125 pontos
4 reprovações = 0 pontos
b) Análise do histórico escolar do mestrado: pontuação máxima = 1,5 pontos
Média ponderada dos conceitos obtidos pelo aluno em todas as disciplinas cursadas no mestrado segundo regra abaixo:
Média ponderada (MP) dos valores (Ni), atribuídos aos níveis A, B, C, D e E conforme tabela abaixo, tomando-se por
pesos respectivos os números (ni) de créditos das disciplinas.
A = 4
B = 3
C = 2
D = 1
E = 0
Isto é, MP =

O resultado desta média é então utilizado na equação abaixo para o cálculo da pontuação, ou seja:
X = (MP x 1,5)/4,0 . A divisão pelo número quatro corresponde à normalização à maior MP possível cujo valor é 4,0
c) Iniciação Científica com bolsa de algum órgão financiador ou comprovado: pontuação máxima = 3,0 Pontos
d) Cópias dos trabalhos publicados em revistas com arbitragem e de reconhecimento na área de pesquisa do candidato: pontuação máxima = 3,0 pontos
e) Duração de até 24 meses do mestrado: pontuação máxima = 2,0 pontos
O aluno que tiver 24 meses ou menos de mestrado atribui-se 2,0 pontos, para o restante aplica-se a regra abaixo.
Exemplo: Um aluno com o tempo de mestrado foi de 24 meses = 720 dias, então para este aluno é atribuída a pontuação de 2,0 pontos e para os demais se aplica a seguinte equação:
X= (720 x 2)/n , onde n= número de dias dos demais alunos
(Sugere-se que o aluno passe direto do mestrado para o doutorado, desde que sua bolsa de mestrado possa ser convertida para de doutorado, pois se ele for concorrer a uma bolsa nova do programa, não havendo tempo de defesa sua pontuação será zero).
Em caso de empate, será utilizado como primeiro critério para desempate a nota obtida na prova de Química Geral.
Caso o empate continue, será utilizado o número de publicações.
Existindo bolsas disponíveis de outras fontes pagadoras, estas poderão ser atribuídas utilizando critérios específicos do(s) docente(s) responsáveis pela obtenção mesmas. Somente alunos aprovados para ingresso segundo as normas acima poderão concorrer a estas bolsas. Tanto quanto possível, a existência destas bolsas será divulgada com antecedência neste site.
Artigo 6º - Para alunos já matriculados no curso de doutorado e que estão novamente disputando bolsa institucional, a pontuação da Prova de Química Geral será utilizada apenas para classificação conforme as normas acima.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 7o - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 8o - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 9o - Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela CPG.
[Normas re-avaliadas e aprovadas na 427a reunião da Comissão de Pós-Graduação do PPGQ, realizada em 04 de junho de 2014]
Artigo 1º - Durante o primeiro ano como aluno regular do Curso de Doutorado, o aluno deverá freqüentar o curso de segurança do PPGQ, oferecido uma vez ao ano.
§ único – Cursos de segurança freqüentados em outras instituições poderão ser validados, mediante análise, se devidamente comprovados, a critério da CPG.
Artigo 2º - A freqüência ao curso de segurança tem como objetivo dar subsídios aos participantes com relação à prevenção e combate à acidentes e incêndios, tratamento de resíduos e compostos tóxicos, localização e funcionamento de equipamentos de segurança, oferecendo-lhes conhecimentos suficientes para identificar e diminuir riscos com autodomínio.
§ único – Alunos que tiverem participado do curso de segurança no Mestrado do PPGQ-UFSCar, estão dispensados de cursá-lo no Doutorado.
Artigo 3º - Cabe à coordenação do PPGQ estabelecer formas de controle da freqüência dos alunos ao curso de segurança dentro da programação de atividades do PPGQ-UFSCar.
§ único – o curso de segurança do PPGQ deverá ser inserido como disciplina no histórico escolar dos alunos, sem direito à crédito.
Artigo 4º - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 1º - O aluno de Mestrado Acadêmico deverá ser aprovado na apresentação de um seminário para que possa ser realizada a defesa de sua dissertação.
§ 1o - Esse seminário somente poderá ser proferido após o aluno ter integralizado os créditos em disciplinas, assistido aos seminários didáticos e de pesquisa e sido aprovado no exame de proficiência em língua inglesa.
§ 2º - Para que se atenda ao disposto no artigo 2º destas Normas, esse seminário só deverá ser proferido quando o aluno tiver praticamente concluído o trabalho de pesquisa referente à sua dissertação, cabendo ao orientador do aluno zelar para que isto seja observado.
II – DOS OBJETIVOS
Artigo 2º - O seminário deverá abordar o trabalho referente à dissertação a ser submetida ao PPGQ pelo aluno e tem como objetivos, além do treinamento na exposição didática de tópicos, uma primeira apresentação e discussão pública dos resultados de pesquisa que deverão fazer parte da futura dissertação.
Parágrafo único - O seminário deverá ser proferido de modo que o aluno:
a) situe a área em que o trabalho se insere, destacando a relevância dos resultados obtidos;
b) demonstre proficiência nos conhecimentos básicos de sua área de pesquisa, bem como capacidade em compreender e analisar criticamente os resultados obtidos;
c) demonstre potencialidade para encaminhar experimental e/ou teoricamente à solução de um problema científico.
Artigo 3º - O seminário deverá ser preparado com base em ampla revisão bibliográfica da literatura recente.
Artigo 1o - O aluno de mestrado profissional deverá ser aprovado na apresentação de um seminário para que possa ser realizada a defesa de sua dissertação.
§ 1o - Esse seminário somente poderá ser proferido após o aluno ter integralizado os créditos em disciplinas e sido aprovado no exame de proficiência em língua inglesa.
§ 2o - Para que se atenda ao disposto no artigo 2º destas Normas, esse seminário só deverá ser proferido quando o aluno tiver praticamente concluído o trabalho de pesquisa referente à sua dissertação, cabendo ao orientador do aluno zelar para que isso seja observado.
Artigo 2o - O seminário deverá abordar o trabalho referente à dissertação a ser submetida ao PPGQ pelo aluno e tem como objetivos, além do treinamento na exposição didática de tópicos, uma primeira apresentação e discussão pública dos resultados de pesquisa que deverão fazer parte da futura dissertação.
Parágrafo único - O seminário deverá ser proferido de modo que o aluno:
a) situe a área em que o trabalho se insere, destacando a relevância dos resultados obtidos;
b) demonstre proficiência nos conhecimentos básicos de sua área de pesquisa, bem como capacidade em compreender e analisar criticamente os resultados obtidos;
c) demonstre potencialidade para encaminhar experimental e/ou teoricamente a solução de um problema em química tecnológica ou em ensino de química;
d) demonstre conhecimento da literatura na área pertinente
Artigo 3o - A avaliação será feita por comissão nomeada pela CPG, composta por dois professores doutores e/ou Pós-Doc (não pertencente ao grupo de pesquisa do orientador do aluno), além do orientador do aluno.
§ 1o – Ao solicitar o agendamento da data de seu seminário, o aluno deverá indicar, com ciência do orientador, uma comissão examinadora composta por dois membros efetivos e um membro suplente. No caso do Mestrado Profissional em Química Tecnológica, sempre que possível, recomenda-se que a banca envolva um funcionário da empresa no qual o aluno atua profissionalmente. Entretanto, esse membro também deverá ter o título de doutor. A CPG nomeará a comissão examinadora considerando-se essas indicações ou a alterará conforme julgar necessário.
§ 2o - O orientador do aluno, ou seu substituto aprovado pela CPG, deverá obrigatoriamente estar presente ao seminário, sendo responsável pela apresentação do seminarista.
a) domínio do tema apresentado;
b) adequação, qualidade e clareza da apresentação;
c) adequação das referências bibliográficas utilizadas.
Artigo 5o - Ao avaliar o seminário, a comissão examinadora deverá aprová-lo ou não.
Parágrafo único - Se o seminário não for aprovado, o aluno terá somente uma outra oportunidade para proferir outro seminário, dentro de no máximo 60 dias após aquele em que não foi aprovado.
Artigo 6o - Todo e qualquer seminário deverá ter sua data marcada pelo aluno, de comum acordo com o orientador, junto à coordenação de seminários. O título do seminário e um resumo impresso deverão ser fornecidos à coordenação de seminários com um mínimo de 15 dias de antecedência à data de sua apresentação.
Parágrafo único – Cancelamento de seminário programado será aceito desde que o aluno envie uma carta para CPG, informando o motivo do cancelamento, e que os prazos constantes destas Normas sejam cumpridos.
Parágrafo único - Como norma de procedimento, a discussão deverá ser presidida pelo orientador do aluno. A comissão examinadora deverá reservar suas críticas e avaliação para após a discussão.
Será considerado aprovado o aluno que obtiver uma das pontuações apresentadas pelos distintos exames de proficiência na língua inglesa.
Tabela 1 - Pontuações mínimas exigidas para a equivalência do exame de proficiência em língua inglesa apresentado externamente
Exame de inglês / Instituição |
Pontuação mínima exigida |
||
Mestrado profissional |
Mestrado acadêmico |
Doutorado acadêmico |
|
Cambridge (certificados de aprovação) |
KET |
PET |
FCE |
*MEO (My english online) |
Nível 3 |
Nível 4 |
Nível 5 |
TEAP (Test of English for Academic Purposes) |
35 |
50 |
– |
WAP (Writing for Academic Purposes) |
– |
– |
50 |
IELTS (Internacional English Language Test System) |
3,0 |
4,0 |
5,0 |
TOEFL ITP (Test of English as a Foreign Language: Institutional Testing Program) - nível 1 |
330 |
460 |
540 |
TOEFL IBT (Test of English as a Foreign Language: Internet Based Test) |
30 |
40 |
50 |
TOEIC (Test of English for International Communication) |
250 |
400 |
600 |
*Refere-se a um curso oferecido dentro do programa Idiomas Sem Fronteiras da Capes.
Artigo 6o - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 7o - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 8o - Estas Normas entrarão em vigor na data em que forem aprovadas pela CPG.
A Coordenação de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSCar (PPGQ), atendendo ao disposto no artigo 20, § 2o, do Regimento Interno do PPGQ, baixa as seguintes normas:
I - DOS PRAZOS
Artigo 1o - O exame de seleção para ingresso no Curso de Mestrado de Acadêmico do PPGQ deverá ser realizado sempre antes do início de cada período letivo.
§ 1o - Quando da aprovação do calendário semestral, a CPG deverá marcar a data de realização do exame e o prazo limite de inscrições.
§ 2o - A critério da CPG, os exames poderão não ser realizados, considerando a disponibilidade de orientação e/ou as condições de amparo à pesquisa e ao ensino de pós-graduação.
II - DOS OBJETIVOS
Artigo 2o - O exame de ingresso tem como objetivo selecionar portadores de diploma de curso superior pleno em Química ou em áreas afins para realização de mestrado acadêmico em uma das áreas de concentração do Curso de Mestrado do PPGQ.
Parágrafo Único - Candidatos aprovados poderão ter que cursar disciplinas de graduação na área de Química, a critério e por indicação da comissão de seleção.
III - DA INSCRIÇÃO
Artigo 3o – A inscrição para o exame deverá ser feita dentro das normas do edital e até a data limite fixada no calendário do PPGQ.
§ 1o Cada candidato inscrito deverá informar em campo próprio na ficha de inscrição disponibilizado online, se, em relação a quaisquer dos membros da Comissão de Seleção, possui relações ou vínculos: a) de parentesco - por consanguinidade ou afinidade, na linha reta ou colateral - até o 3º grau, b) de amizade, c) de inimizade, d) profissionais ou e) acadêmicas.
§ 2o Após análise dos documentos relativos à inscrição, a Comissão de Seleção, divulgará na página de internet do programa de pós-graduação: a) lista de candidatos cujas inscrições foram deferidas e b) lista de candidatos cujas inscrições foram indeferidas, na qual se explicitará sucintamente, em relação a cada candidato cujo nome conste de tal lista, o(s) motivo(s) do indeferimento da inscrição.
§ 3o A partir da data de divulgação da lista de candidatos cujas inscrições foram indeferidas, aqueles cujos nomes constem de tal lista terão prazo de 02 dias úteis para apresentar recurso em face do indeferimento de sua inscrição.
§ 4o Sob pena de indeferimento sumário do recurso, o candidato recorrente deverá apontar as razões que o fundamentam bem como anexar eventuais documentos pertinentes ao caso.
§ 5o Analisados os recursos, a Comissão deliberará e publicará na página de internet do programa de pós-graduação o resultado do julgamento, apontando, sucintamente, as razões de procedência ou improcedência dos recursos.
§ 6o Na mesma data a Comissão de Seleção também divulgará lista com a relação definitiva de candidatos inscritos.
a) DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO ONLINE - CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO:
1- RG/Passaporte EM ARQUIVO .PDF, JPG ou Jpeg
2- Diploma de graduação ou da declaração que está finalizando o curso EM ARQUIVO .PDF, JPG ou Jpeg
3- Histórico escolar do curso de graduação com as reprovações (sujo) EM ARQUIVO .PDF;
4- Curriculum vitae de acordo com o modelo, devidamente documentado, isto é, com a cópia digital dos comprovantes EM ARQUIVO .PDF; (todos os comprovantes devem estar em um único arquivo) modelo anexo
5- Para uma maior transparência, todos os candidatos deverão entregar uma declaração atestando se teve ou não reprovação durante o curso de graduação. Caso tenha tido reprovação especificar quantas e quais. Estas informações serão repassadas à comissão de seleção que analisará os documentos e verificará a veracidade da informação e caso encontrem alguma divergência nas informações prestadas, a inscrição será automaticamente cancelada EM ARQUIVO .PDF
IV- DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
§ 1o O processo de seleção será conduzido pela Comissão de Seleção a ser constituída por membros designados, entre os docentes do Departamento de Química ou credenciados junto ao PPGQ/UFSCar.
§ 2o Em função das informações colhidas nas fichas de inscrição dos candidatos, a CPG, após diligenciar para esclarecimento do que se fizer necessário, deliberará sobre a substituição ou manutenção de membros das Comissões de Seleção, divulgando sua decisão na página de internet do programa de pós-graduação.
V - DAS IMPUGNAÇÕES EM FACE DE MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
§ 1o A partir da data de divulgação da relação definitiva de candidatos inscritos, aqueles cujos nomes constem da lista terão prazo de 02 dias úteis para apresentar impugnação em face da participação na Comissão de Seleção de quaisquer de seus membros.
§ 2o Sob pena de indeferimento sumário da impugnação, o candidato apontará expressamente em face de quem a mesma é dirigida e bem assim as razões que a fundamentam, em especial apontando, conforme o caso, a existência, entre membro da Comissão de Seleção e candidato que participa do processo seletivo, de relações de
parentesco - por consanguinidade ou afinidade, na linha reta ou colateral - até o 3º grau ou de amizade/inimizade ou ainda a existência vínculos profissionais ou acadêmicos.
§ 3o Não apresentada impugnação no prazo assinalado, o candidato perderá o direito de fazê-lo.
§ 4o As impugnações serão julgadas pela CPG. Em caso de acolhimento de quaisquer delas, a CPG adotará as medidas necessárias à substituição do(s) membro(s) da Comissão de Seleção considerado(s) impedido(s) ou suspeito(s), e bem assim divulgará o resultado do julgamento e a composição da Comissão de Seleção na página de internet do programa de pós-graduação.
§ 5o Em havendo substituição de membro(s) da Comissão de Seleção em função de impugnação, com a divulgação do resultado do julgamento pela CPG se abrirá novo prazo de impugnação em relação ao(s) membro(s) substituto(s).
VI - DA MATRÍCULA
Os candidatos aprovados no exame de seleção deverão realizar a matrícula dentro do prazo estipulado no calendário mediante a APRESENTAÇÃO EM PAPEL dos seguintes documentos:
PARA O CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO:
1. - Formulário de Matrícula preenchido e assinado pelo aluno e orientador (disponível em ‘formulários’ no site do PPGQ)
2. - 1 foto 3x4
3. - RG ou passaporte* Não é aceito carteira de motorista ou CRQ
4. - CPF*
5. - Certidão de nascimento ou de casamento*
6. - Histórico escolar do curso de graduação com as reprovações
7. - Diploma de Graduação* ou certificado de conclusão do curso
*(fotocópia autenticada em cartório ou xerox com apresentação do documento original)
Para o Curso de Mestrado Acadêmico: Segundo decisão da 396ª reunião da CPG de 10/02/2012, as bolsas concedidas pelo PPGQ serão encerradas quando o aluno alcançar 24 meses matriculado no programa. Por esta razão, sugere-se aos alunos aprovados, porém que ainda estão sem bolsa, que façam a matrícula apenas quando a bolsa for concedida. Se desejarem cursar disciplinas, podem fazê-lo como aluno especial sem nenhum prejuízo. O aluno que, por qualquer motivo, não se manifestar ou aceitar a bolsa no mês em que ela for concedida, irá para o final da lista de classificação e aguardará nesta posição até que seja contemplado novamente, desde que o semestre letivo não tenha terminado.
VII - DA REALIZAÇÃO E DA AVALIAÇÃO
Artigo 4o – O exame de ingresso compreenderá avaliações específicas para cada um dos cursos de Mestrado:
a) Mestrado de Caráter Acadêmico:
O exame de ingresso será realizado em duas etapas:
- A primeira etapa compreenderá a realização de uma prova escrita na área de Química Geral.
Finalizada a prova escrita de Química Geral divulgam-se as notas e haverá prazo de 24 horas para que os candidatos peçam revisão da avaliação.
- A segunda etapa, a ser realizada somente para os candidatos aprovados na primeira etapa, compreenderá a realização, pela comissão de seleção, de uma análise do histórico escolar do aluno no curso superior pleno do qual é portador de diploma e do seu curriculum vitae.
A prova de Química Geral adotará como texto base o livro “Química, a ciência Central’, enfatizando os seguintes capítulos:
Capitulo 8 – Conceitos básicos de ligação química.
Capitulo 9 – Geometria molecular e teorias de ligação.
Capitulo 14 – Cinética Química.
Capitulo 16 – Equilíbrio ácido-base.
Capitulo 17 – Aspectos adicionais dos equilíbrios aquosos.
Capitulo 19 – Termodinâmica Química.
Capitulo 24 – Química dos compostos de coordenação.
Capitulo 25 – Química da vida: química orgânica e biológica.
Referências:
T. L. Brown, H. E. LeMayer, Jr., B. E. Bursten, J. A. Burdge, Química, a ciência central, Tradução da 9ª Edição americana, Printice Hall, 2005.
B. M. Mahan e R. J. Myers, Química, Um curso universitário, Tradução da 4a Edição Americana, Editora Edgard Blücher, São Paulo, 2003.
RUSSEL, J.B. “Química Geral” 2a. ed., Makron Books, Volumes I e II, 1994.
KOTZ, J.C., TREICHEL Jr., P. Química e Reações Química, vol. 1 e 2, 4ª edição, LTC Editora, Rio Janeiro, 2002.
§ 1o – Os candidatos impossibilitados de estarem em São Carlos para realização das provas deverão consultar a Coordenação sobre a possibilidade de realização em outro local.
A comissão de avaliação dos históricos escolares e dos curricula vitae contará com a participação de um discente.
Artigo 5o - A prova de avaliação do histórico escolar e do curricula vitae dos candidatos é classificatória e deverá ser feita conforme segue:
Para o Mestrado Acadêmico:
a) - Avaliação do histórico escolar da graduação: pontuação máxima = 5,0 pontos, aplicando-se a regra abaixo:
sem reprovações = 5,0 pontos
1 reprovação = 3,75 pontos
2 reprovações = 2,50 pontos
3 reprovações = 1,25 pontos
4 reprovações = 0 pontos
b) Iniciação Científica com bolsa de algum órgão financiador ou comprovado: pontuação máxima = 1,0 Ponto
c) Participação em eventos científicos com apresentação de trabalho: pontuação máxima = 2,0 pontos. Atribui-se 2,0 não interessando quanto a mais que quatro trabalhos foram apresentados. Para quem apresentou menos que 04 trabalhos aplicam-se:
Exemplo: 4 trabalhos = 2,0 pontos
3 trabalhos = 1,5 pontos
2 trabalhos = 1,0 ponto
1 trabalho = 0,50 pontos
d) Cópia do trabalho publicado em uma revista com arbitragem e de reconhecimento na área de pesquisa do candidato, 1,0 ponto por trabalho, com pontuação máxima= 2,0 pontos.
Artigo 6o - Serão considerados aprovados no exame para o Mestrado de Caráter Acadêmico os candidatos que obtiverem pelo menos 50% dos pontos na prova de Química Geral. A esses candidatos serão atribuídos níveis A, B ou C, conforme a porcentagem dos pontos obtida: A > ou = 80%, B > ou = 65% e <80%, ou C > ou = 50% e <65%. A prioridade para atribuição destas bolsas será estabelecida com base no rendimento médio (RM) dos candidatos nas duas etapas, sendo atribuído peso oito (8) para a prova escrita e peso 2 (dois) para a análise de currículo.
§ 1o - Caso haja empate na média de dois ou mais candidatos, os critérios para desempate serão, em ordem de prioridade:
a) porcentagem dos pontos obtida na prova de Química Geral;
b) nível na prova de avaliação de histórico escolar e curriculum vitae;
c) média geral de notas no histórico escolar do curso superior pleno.
§ 2o - A atribuição de bolsas aos candidatos ao Mestrado de Caráter Acadêmico necessariamente levará em conta a classificação do aluno segundo as normas acima.
Artigo 7o - Os candidatos aprovados, ao se matricularem, deverão optar por uma das áreas de concentração do Curso de Mestrado do PPGQ.
Parágrafo único - A CPG poderá aprovar mudança de área de concentração, sempre que houver conveniência e cumpridas as seguintes condições:
a) a mudança for solicitada a tempo de ser analisada em reunião ordinária da CPG anterior à 1a renovação da matrícula do aluno;
b) se o aluno já tiver orientador, este apor o seu de acordo à solicitação;
c) ser favorável o parecer de uma comissão de dois docentes da nova área pleiteada, nomeada pela CPG para entrevista do mestrando e elaboração de parecer sobre a solicitação;
d) o aluno já deve ter escolhido novo orientador.
Artigo 8º - Para alunos já matriculados no curso de mestrado acadêmico e que estão novamente disputando bolsa institucional, a Prova de Química Geral não terá caráter eliminatório e a pontuação será utilizada apenas para a classificação conforme as normas acima. Nesse caso não será permitida a atualização do CV.
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 9o - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 10o – Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 11o - Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela CPG.
[Normas re-avaliadas e aprovadas na 427a reunião da Comissão de Pós-Graduação do PPGQ, realizada em 04 de junho de 2014]
A Coordenação de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSCar (PPGQ), atendendo ao disposto no artigo 20, § 2o, do Regimento Interno do PPGQ, baixa as seguintes normas:
I - DOS PRAZOS
Artigo 1o - O exame de seleção para ingresso no Curso de Mestrado Profissional do PPGQ deverá ser realizado sempre antes do início de cada período letivo.
§ 1o - Quando da aprovação do calendário semestral, a CPG deverá marcar a data de realização do exame e o prazo limite de inscrições.
§ 2o - A critério da CPG, os exames poderão não ser realizados, considerando a disponibilidade de orientação e/ou as condições de amparo à pesquisa e ao ensino de pós-graduação.
II - DOS OBJETIVOS
Artigo 2o - O exame de ingresso tem como objetivo selecionar portadores de diploma de curso superior pleno em Química ou em áreas afins para realização do mestrado profissional nas áreas de Ensino de Química ou Química Tecnológica.
Parágrafo Único - Candidatos aprovados poderão ter que cursar disciplinas de graduação na área de Química, a critério e por indicação da comissão de seleção.
III - DA INSCRIÇÃO
Artigo 3o – A inscrição para o exame deverá ser feita dentro das normas do edital e até a data limite fixada no calendário do PPGQ.
§ 1o Cada candidato inscrito deverá informar em campo próprio na ficha de inscrição disponibilizado online, se, em relação a quaisquer dos membros da Comissão de Seleção, possui relações ou vínculos: a) de parentesco - por consanguinidade ou afinidade, na linha reta ou colateral - até o 3º grau, b) de amizade, c) de inimizade, d) profissionais ou e) acadêmicas.
§ 2o Após análise dos documentos relativos à inscrição, a Comissão de Seleção, divulgará na página de internet do programa de pós-graduação: a) lista de candidatos cujas inscrições foram deferidas e b) lista de candidatos cujas inscrições foram indeferidas, na qual se explicitará sucintamente, em relação a cada candidato cujo nome conste de tal lista, o(s) motivo(s) do indeferimento da inscrição.
§ 3o A partir da data de divulgação da lista de candidatos cujas inscrições foram indeferidas, aqueles cujos nomes constem de tal lista terão prazo de 02 dias úteis para apresentar recurso em face do indeferimento de sua inscrição.
§ 4o Sob pena de indeferimento sumário do recurso, o candidato recorrente deverá apontar as razões que o fundamentam bem como anexar eventuais documentos pertinentes ao caso.
§ 5o Analisados os recursos, a Comissão deliberará e publicará na página de internet do programa de pós-graduação o resultado do julgamento, apontando, sucintamente, as razões de procedência ou improcedência dos recursos.
§ 6o Na mesma data a Comissão de Seleção também divulgará lista com a relação definitiva de candidatos inscritos.
a) DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO ONLINE - CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL:
1- RG/Passaporte EM ARQUIVO .PDF, JPG ou Jpeg
2- Diploma de graduação ou da declaração que está finalizando o curso EM ARQUIVO .PDF, JPG ou Jpeg
3- Histórico escolar do curso de graduação com as reprovações (sujo) EM ARQUIVO .PDF;
4- Declaração da empresa ou instituição de ensino secundário comprovando o interesse na formação do aluno em mestrado profissional EM ARQUIVO .PDF
5- Resumo da proposta de trabalho de interesse da empresa ou instituição de ensino com assinatura do orientador concordando com a proposta (conforme modelo anexo) EM ARQUIVO .PDF
6- Curriculum vitae de acordo com o modelo, devidamente documentado, isto é, com a cópia digital dos comprovantes EM ARQUIVO .PDF; (todos os comprovantes devem estar em um único arquivo) modelo anexo
IV- DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
§ 1o O processo de seleção será conduzido pela Comissão de Seleção a ser constituída por membros designados, entre os docentes do Departamento de Química ou credenciados junto ao PPGQ/UFSCar.
§ 2o Em função das informações colhidas nas fichas de inscrição dos candidatos, a CPG, após diligenciar para esclarecimento do que se fizer necessário, deliberará sobre a substituição ou manutenção de membros das Comissões de Seleção, divulgando sua decisão na página de internet do programa de pós-graduação.
V - DAS IMPUGNAÇÕES EM FACE DE MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
§ 1o A partir da data de divulgação da relação definitiva de candidatos inscritos, aqueles cujos nomes constem da lista terão prazo de 02 dias úteis para apresentar impugnação em face da participação na Comissão de Seleção de quaisquer de seus membros.
§ 2o Sob pena de indeferimento sumário da impugnação, o candidato apontará expressamente em face de quem a mesma é dirigida e bem assim as razões que a fundamentam, em especial apontando, conforme o caso, a existência, entre membro da Comissão de Seleção e candidato que participa do processo seletivo, de relações de
parentesco - por consanguinidade ou afinidade, na linha reta ou colateral - até o 3o ou de amizade/inimizade ou ainda a existência vínculos profissionais ou acadêmicos.
§ 3o Não apresentada impugnação no prazo assinalado, o candidato perderá do direito de fazê-lo.
§ 4o As impugnações serão julgadas pela CPG. Em caso de acolhimento de quaisquer delas, a CPG adotará as medidas necessárias à substituição do(s) membro(s) da Comissão de Seleção considerado(s) impedido(s) ou suspeito(s), e bem assim divulgará o resultado do julgamento e a composição da Comissão de Seleção na página de internet do programa de pós-graduação.
§ 5o Em havendo substituição de membro(s) da Comissão de Seleção em função de impugnação, com a divulgação do resultado do julgamento pela CPG se abrirá novo prazo de impugnação em relação ao(s) membro(s) substituto(s).
VI - DA MATRÍCULA
Os candidatos aprovados no exame de seleção deverão realizar a matrícula dentro do prazo estipulado no calendário mediante a APRESENTAÇÃO EM PAPEL dos seguintes documentos:
PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL:
1. - Formulário de Matrícula preenchido e assinado pelo aluno e orientador (disponível em ‘formulários’ no site do PPGQ)
2. - 1 foto 3x4
3. - RG ou passaporte* Não é aceito carteira de motorista ou CRQ
4. - CPF*
5. - Certidão de nascimento ou de casamento*
6. - Histórico escolar do curso de graduação com as reprovações
7. - Diploma de Graduação* ou certificado de conclusão do curso
8. - Original da Declaração da empresa ou instituição de ensino secundário comprovando o interesse na formação do aluno em mestrado profissional
9. - Original do Resumo da proposta de trabalho de interesse da empresa ou instituição de ensino com assinatura do orientador concordando com a proposta
*(fotocópia autenticada em cartório ou com apresentação do documento original) Não serão aceitas carteira de motorista e CRQ
VII - DA REALIZAÇÃO E DA AVALIAÇÃO
Artigo 4o – O exame de ingresso compreenderá avaliações específicas para o curso de Mestrado Profissional:
O exame de ingresso será realizado em duas etapas.
Primeira Etapa:
A primeira compreenderá a realização de uma entrevista para a discussão da proposta de trabalho, avaliando a capacidade e a maturidade do candidato. Esta proposta não será necessariamente a definitiva. Para os aprovados nesta primeira avaliação, será realizada pela comissão de seleção, uma análise do histórico escolar do aluno no curso superior pleno do qual é portador de diploma e do seu curriculum vitae. O candidato aceito nesta avaliação poderá se matricular como aluno regular do programa e cursar as disciplinas oferecidas no semestre.
Segunda Etapa:
No final do semestre, os discentes que mostrarem rendimento compatível com conceitos A ou B, na disciplina Preparação do Projeto Profissional, passarão para a segunda etapa que consistirá na continuidade das atividades para complementar os créditos e a elaboração da dissertação.
O discente que não obtiver o rendimento compatível com conceitos A ou B na disciplina Preparação do Projeto Profissional ou não concluir a disciplina Preparação do Projeto Profissional no seu primeiro semestre receberá certificados referentes às disciplinas que conseguir aprovação e será desligado do programa
Artigo 5o - A prova de avaliação do histórico escolar e do curricula vitae dos candidatos é classificatória e deverá ser feita conforme segue:
Mestrado Profissional:
a) Experiência profissional (empresa ou instituição de ensino) = 4,0 pontos
b) Especialização = 1,0 ponto
c) Curso de graduação e extensão = 1,0 ponto
d) Patente = 1,0 ponto
e) Artigos = 1,0 ponto
f) Trabalhos em eventos científicos e técnicos = 1,0 ponto
g) Atividade de gerenciamento e direção = 1,0 ponto
Artigo 6o – Para o curso de Mestrado Profissional ao final na defesa do plano de trabalho, a comissão examinadora deverá decidir se aprova ou não o candidato. Estas etapas são de caráter eliminatório.
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 8o - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
Artigo 9o – Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 10o - Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela CPG.
[Normas re-avaliadas e aprovadas na 427a reunião da Comissão de Pós-Graduação do PPGQ, realizada em 04 de junho de 2014]
Artigo 1º - Durante o primeiro ano como aluno regular do Curso de Mestrado de Caráter Acadêmico, o aluno deverá freqüentar o curso de segurança do PPGQ, oferecido uma vez ao ano.
§ único – Cursos de segurança freqüentados em outras instituições poderão ser validados, mediante análise, se devidamente comprovados, a critério da CPG.
Artigo 2º - A freqüência ao curso de segurança tem como objetivo dar subsídios aos participantes com relação à prevenção e combate à acidentes e incêndios, tratamento de resíduos e compostos tóxicos, localização e funcionamento de equipamentos de segurança, oferecendo-lhes conhecimentos suficientes para identificar e diminuir riscos com autodomínio.
§ único – o curso de segurança do PPGQ deverá ser inserido como disciplina no histórico escolar dos alunos, sem direito à crédito
Artigo 4º - Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGQ.
[Norma reavaliada e aprovada na 325a reunião da Coordenação de Pós-Graduação do PPGQ, realizada em 14 de junho de 2006, durante a adequação ao Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, aprovado na 311a reunião da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa, em 28 de junho de 2006]
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